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Jurisprudência sobre
acoes cautelares

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Doc. VP 103.1674.7448.5400

19771 - STJ. Competência. Medida cautelar. Ação de protesto. Caixa Econômica Federal - CEF. Empresa pública federal. Ausência de litigiosidade. Irrelevância. Jurisdição voluntária não caracterizada. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 1.103.

«A ação de protesto (CPC, arts. 867 e ss.), está inserida no livro que trata do Processo Cautelar, não fazendo parte do título referente aos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária (CPC, arts. 1.103 e ss.). Não obstante isso, certo é que a ação de protesto não possui natureza litigiosa, servindo tão-somente para que o Poder Judiciário providencie, mediante pedido do interessado, a intimação de quem de direito, com o escopo de prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.0300

19772 - STJ. Prisão preventiva. Porte ilegal de arma de fogo. Vedação legal de liberdade provisória. Requisitos do CPP, art. 312. Necessidade. Decisão «a quo devidamente fundamentada. Ordem denegada. Lei 10.826/2003, arts. 16, 17, 18 e 21.

«Inobstante haja previsão legal de proibição da concessão de liberdade provisória no caso de cometimento dos crimes tipificados nos arts. 16 a 18 da Lei 10.826/03, se faz necessária a análise in concreto, de acordo com os requisitos do CPP, art. 312. «In casu, em que pese ter o Juízo fundamentado a negativa da liberdade provisória apenas na vedação legal, o Tribunal «a quo abordou exaustivamente o caso concreto, justificando, dessarte, a custódia cautelar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7446.4700

19773 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Abuso de direito não configurado. Reparação por dano moral incabível. Hipótese em que procedimento da ré ao averiguar irregularidades no setor onde a autora prestava serviços. Circunstância, por si só, não enseja indenização alguma. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 188.

«Nos moldes preconizados pelo «caput do CCB/2002, art. 188, e seu inciso I, «não constituem atos ilícitos, os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido. O titular de um direito legalmente assegurado, pode utilizá-lo de acordo com a sua vontade e nos limites normativos. Contudo, esta afirmativa deve ser vista com certa relatividade, posto que o Direito contém em si extremosde aplicabilidade que, uma vez ultrapassados, consubstanciam o uso irregular do direito, ou, como a doutrina também costumeiramente chama «abuso de direito. Freqüentemente, o abuso de direito tem sido invocado para justificar pretensões de reparação por dano moral. Entretanto, é evidente que o exercício regular de um direito, mesmo quando cause constrangimento ou dor psíquica a outrem, não serve de supedâneo à obrigação de indenizar, conforme dispõe o artigo suso mencionado da Lei Substantiva Civil de 1916 em apreço («Qui iure suo utitur nemiem laedit). Foi exatamente o que ocorreu no caso sub judice. Com efeito, se o empregador, como a ora recorrida, age de forma cautelosa a fim de averiguar irregularidades no setor onde o empregado presta serviços, essa circunstância, por si só, não enseja indenização alguma. A contrario sensu, se a recorrida, sem antes averiguar as circunstâncias, sem estar de posse de um detalhado conhecimento dos fatos e sem dispor de prova sólida, colocasse em dúvida a integridade da autora, restar-se-ia configurado o abuso excessivo de seu direito, o que o Ilustre Ministro Nelson Hungria chama de «atividade antijurídica": «O exercício de um direito degenera em abuso, e torna-se atividade antijurídica, quando invade a órbita de gravitação de direito alheio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7444.0200

19774 - STJ. Recurso especial. Medida cautelar para atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. Requisitos. CPC/1973, art. 541.

«A concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial reclama necessária a demonstração do «periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, bem como, a caracterização do «fumus boni juris consistente na plausibilidade do direito alegado. Sob esse ângulo, exige-se que o requerente demonstre a verossimilhança do que alega e do possível acolhimento do recurso especial.... ()

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Doc. VP 161.5555.4000.3600

19775 - STJ. Conflito interno de competência. Ação cautelar de arresto e indisponibilidade de bens. Ação principal a ser intentada. Responsabilidade civil.

«I - Compete à 2ª Seção deste Tribunal o julgamento de recurso especial interposto contra acórdão que manteve a liminar concessiva de indisponibilidade de bens de ex-dirigentes do Banco Estadual, a fim de garantir futura ação de conhecimento para apuração de responsabilidade civil. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.4200

19776 - TRT2. Abuso de direito. Não configuração. Reparação por dano moral incabível. CCB, art. 160, I. CCB/2002, art. 188, I. CF/88, art. 5º, V e X.

«Nos moldes preconizados pelo I, do art. 160, do CCB/1916, vigente à época dos fatos, atual I, do CCB/2002, art. 188, «não constituem atos ilícitos: I) os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido. O titular de um direito legalmente assegurado, pode utilizá-lo de acordo com a sua vontade e nos limites normativos. Contudo, esta afirmativa deveser vista com certa relatividade, posto que o Direito contém em si extremos de aplicabilidade que, uma vez ultrapassados, consubstanciam o uso irregular do direito, ou, como a doutrina também costumeiramente chama «abuso de direito. Freqüentemente, o abuso de direito tem sido invocado para justificar pretensões de reparação por dano moral. Entretanto, é evidente que o exercício regular de um direito, mesmo quando cause constrangimento ou dor psíquica a outrem, não serve de supedâneo à obrigação de indenizar, conforme dispõe o artigo suso mencionado da Lei Substantiva Civil de 1.916 em apreço («Qui iure suo utitur nemiem laedit). Com efeito, se o empregador, como o ora recorrido, age de forma cautelosa a fim de averiguar irregularidades no setor onde a empregada presta serviços, essa circunstância, por si só, não enseja indenização alguma. A contrario sensu, se o Banco Reclamado, sem antes averiguar as circunstâncias, sem estar de posse de um detalhado conhecimento dos fatos e sem dispor de prova sólida, colocasse em dúvida a integridade da autora, restar-se-ia configurado o abuso excessivo de seu direito, o que o Ilustre Ministro Nelson Hungria chama de «atividade antijurídica: «O exercício de um direito degenera em abuso, e torna-se atividade antijurídica, quando invade a órbita de gravitação de direito alheio. ... ()

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Doc. VP 203.4521.9009.1900

19777 - STJ. Civil. Consumidor. Agravo de instrumento. Hipótese em que o agravo de instrumento deveria ter ficado retido. Admissibilidade em caso excepcional. CPC/1973, art. 542, § 3º. Dano moral. Ação de indenização por danos morais. Empresa concessionária de fornecimento de energia. Despacho saneador. Relação de consumo. CDC, art. 2º. Ilegitimidade ativa ad causam. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1 - Em sede preliminar, sobreleva-se a questão relativa à admissibilidade e processamento do presente recurso especial, porquanto, tratando-se o caso, de decisão hostilizada proferida em sede agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, deveria o presente apelo extremo ter ficado retido até o julgamento final da causa, ex vi do CPC/1973, art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu já que o recuso foi admitido chegando a esta Corte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.6000

19778 - STJ. Prova testemunhal. Testemunhas da denúncia. Equívoco do MP na digitação dos nomes. Substituição. Possibilidade. CPP, art. 41 e CPP, art. 397.

«Constatado equívoco do Ministério Público na digitação dos nomes das testemunhas, sem que do pedido de substituição formulado transpareça qualquer objetivo de frustrar o disposto no CPP, art. 41, nada impede o seu acolhimento, obedecidas evidentemente as cautelas previstas no CPP, art. 397.... ()

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Doc. VP 195.0324.3005.5800

19779 - STJ. Medida cautelar visando conferir efeito suspensivo a recurso especial. Decisão teratológica. Diferença entre assistência simples e litisconsórcio necessário quanto à posição das agências reguladoras no processo entre as partes. Periculum in mora consistente na possibilidade de nulificação do processo.

«1. O ingresso da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, Autarquia Federal, após a sentença, impõe a remessa dos autos à Justiça Federal, considerada a competente, ainda que a intromissão tenha se operado nesse momento processual (CF/88, art. 109, I). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.3600

19780 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Concessão de serviço público. Rodovia. Exigência de tarifa (pedágio) pela prestação do serviço concedido que prescinde, salvo expressa determinação legal, da existência de igual serviço prestado gratuitamente pelo poder público. Competição entre as concessionárias. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 8.987/95, arts. 7º, III, 9º, § 1º e 16. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CF/88, art. 150, V.

«... 4. No mérito, é improcedente o pedido para que seja sustada a cobrança de pedágio enquanto não oferecida ao usuário via alternativa gratuita para trafegar. Trata-se de exigência não estabelecida nem na lei e nem na Constituição. É certo que a referida cobrança importa forma de limitar o tráfego de pessoas. Todavia, essa mesma limitação, e em grau ainda mais severo, se verifica quando, por insuficiência de recursos, o Estado não constrói rodovias ou não conserva adequadamente as que existem, impondo aos usuários percursos mais longos ou desgastes e avarias em seus veículos. Consciente dessa realidade, a Constituição Federal autorizou a cobrança de pedágio em rodovias conservadas pelo Poder Público, inobstante a limitação de tráfego que tal cobrança acarreta. Diz a Constituição, em seu art. 150: «... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. ... ()

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