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Doc. VP 142.1045.1002.0900

701 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária à daquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobras. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.1800

702 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobrás.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobrás, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobrás resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.2900

703 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobrás.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobrás, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobrás resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.1000

704 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.1400

705 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobrás.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobrás, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobrás resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1000.1500

706 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobrás.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobrás, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobrás resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.2700

707 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobrás.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobrás, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobrás resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.2800

708 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária à daquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobras. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.2400

709 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária à daquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobras. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1275.3000.3300

710 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4002.6500

711 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da RMNR,reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de RMNR do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da RMNR são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobras. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.6700

712 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da RMNR,reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de RMNR do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da RMNR são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.6800

713 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobrás. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da RMNR,reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobrás, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobrás resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de RMNR do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da RMNR são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.7000

714 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da RMNR,reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de RMNR do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da RMNR são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.1700

715 - TST. Recurso de embargos interposto pelos reclamantes. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, para integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação na qual um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária à daquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- ao de outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobras. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 137.8130.2000.5100

716 - TST. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELO RECLAMANTE REGIDO PELA Lei 11.496/2007. RECURSO DE REVISTA. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

«2.1. É cediço que, nos termos da Súmula nº 296, I, deste Tribunal Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2.2. Na presente hipótese, o acórdão turmário se refere à indenização por danos morais decorrentes de asma brônquica, não se encontrando o reclamante sequer incapacitado para o trabalho, enquanto o aresto formalmente servível trata de caso de falecimento do empregado em decorrência do acidente de trabalho, situação fática totalmente distinta da analisada nos autos a demonstrar a inespecificidade do paradigma. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.4400

717 - TST. Recurso de embargos. Descanso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia da semana. Termo de ajuste de conduta firmado perante o mpt. Pagamento em dobro. Recurso de revista da autora conhecido e provido.

«Dentro do período de cada semana trabalhada (sete dias) deverá haver pelo menos um dia de descanso, ou seja, poderá haver, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho. A decisão que não observa o CF/88, art. 7º, XV, viola a literalidade da norma constitucional. Ainda que a jornada se realize por força de Termo de Ajustamento de Conduta, a não concessão do descanso semanal remunerado entre o sétimo e o décimo segundo dia de trabalho obriga o pagamento em dobro do repouso constitucional não concedido na forma determinada. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 410 da c. SDI. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6001.9400

718 - TST. Recurso de embargos. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Acordo coletivo. Base de cálculo. Recurso de revista do reclamante conhecido e desprovido.

«Não resta demonstrada divergência jurisprudencial sobre a matéria, diante da tese da c. Turma de que não houve ofensa ao princípio da isonomia, na apreciação de norma coletiva que determina base de cálculo, com o fim de pagamento de Remuneração Mínimo por Nível e Regime, eis que o único aresto colacionado não traduz tese de mérito sobre a matéria. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. VP 137.7952.6003.4300

719 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Maquinista.

«Esta Subseção Especializada, em sua composição plenária, na sessão realizada no último dia 18/04/2013, no julgamento do processo E-ED-RR-65200-84.2007.5.03.0028, Red. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, concluiu pelo direito ao intervalo intrajornada também aos ferroviários maquinistas, já que não há incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. Com efeito, entendeu-se que as normas alusivas aos descansos do trabalhador, como o intervalo intrajornada, são de ordem pública, destinadas à saúde e à higiene no trabalho, bem como à sua segurança, já que possibilitam a preservação da higidez física e mental do empregado. Nesse contexto, tem-se que o art. 71 Consolidado ao dispor a respeito da garantia ao intervalo para repouso e alimentação não excepciona nenhuma categoria de trabalhadores. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 137.9861.9002.9900

720 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Prescrição da pretensão de indenização por dano moral.

«1. Nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais. Por conseguinte, afasta-se a alegada violação do artigo 7º, XXIX, da CF. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9000.9000

721 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Horas extras. Exercício de função de confiança. Recurso de revista do reclamado conhecido e provido. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Incidência das Súmulas nºs 102, item I, e 126 do TST. Impossibilidade de conhecimento dos embargos por contrariedade a Súmula de caráter processual. Divergência jurisprudencial inespecífica. Súmula 296, item I, do TST.

«A pretensão da ora embargante é incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta SBDI-1, prevista no CLT, art. 894, pois o que na verdade pretende a parte embargante é que esta Subseção profira decisão revisora e infringente daquela exarada por uma das Turmas desta Corte em que não se conheceu do recurso de revista do reclamante. No entanto, somente por violação do CLT, art. 896 é que seria possível o conhecimento de embargos quando se fundassem esses em má aplicação de súmula de Direito Processual, como as Súmulas nºs 102, item I, e 126 do TST, indicadas como contrariadas. Já não cabem embargos por violação de dispositivos de lei, e, ante a vigência da Lei 11.496/2007, não se pode, via de regra, conhecer dos embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de conteúdo processual, invocada como óbice ao conhecimento do recurso de revista, haja vista a atual e exclusiva função uniformizadora da jurisprudência trabalhista desta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.0800

722 - TST. Recurso de embargos. Vale-transporte. Trabalhador avulso. Isonomia com o trabalhador com vínculo permanente. Recurso de revista do ogmo não conhecido.

«Nos termos do CF/88, art. 7º, XXXIV foram estendidos ao trabalhador avulsos todos os direitos assegurados ao trabalhador com vínculo de emprego permanente, em condição similar. Dentre estes direitos, inclui-se, então, o vale-transporte, cujo pagamento é assegurado aos trabalhadores, em geral, pelos artigos 1º da Lei 7.418/1985 e 1º do Decreto 95.247/87. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2064.6500

723 - TST. Seguridade social. Embargos de declaração. Acolhimento com efeito modificativo. Recurso de revista. Fazenda Pública do estado de São Paulo. Diferenças de complementação de aposentadoria. Correção automática pelo salário mínimo. Vedação constitucional.

«Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, com efeito modificativo, para examinar desde logo o agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 142.5854.9012.9500

724 - TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Prescrição. Súmula 362/TST. Reflexos das gratificações semestrais no FGTS. Súmula 126/TST. Multa por embargos de declaração protelatórios.

«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 138.1263.6002.6800

725 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-I do TST.

«1. Nos moldes da Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1 desta Corte Superior, a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação, de modo que, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. 2. In casu, a Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para. configurada a dispensa sem justa causa. condenar a reclamada ao pagamento do aviso-prévio e da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS de todo o período. 3. Por conseguinte, os presentes embargos não tem o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na diretriz da orientação jurisprudencial supramencionada, de modo que a divergência jurisprudencial acostada no apelo não serve ao fim colimado, porque superada, consoante preconiza o inciso II do art. 894 Consolidado e a Orientação Jurisprudencial 336 desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 138.0594.6005.0100

726 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Discussão circunscrita à abrangência da responsabilidade. Multas legais.

«1. Ao não conhecer do recurso de revista, a 2ª Turma aplicou o entendimento consubstanciado no item VI da Súmula 331 do TST e manteve a as multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 no âmbito da condenação subsidiária do ente público tomador de serviços. 2. Não se prestam à configuração de dissenso jurisprudencial os arestos que excluem as referidas parcelas a partir da premissa da nulidade da contratação de servidor público, por se tratar de controvérsia diversa daquela que foi efetivamente examinada pela Turma, não tendo sido prequestionada a eventual a aplicação da Súmula 363 do TST pelas instâncias anteriores. 3. Portanto, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que os julgados acostados ao apelo não servem ao fim colimado, porque inespecíficos, a teor da Súmula 296 desta Corte Superior. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 138.1263.6002.2300

727 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Publicação de Lei municipal. Validade do regime jurídico único.

«1. Nos moldes do inciso II do art. 894 consolidado, cabem embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 2. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que estão pautados em ofensa a dispositivos legais (arts. 113 do CPC/1973 e 1º da LICC) e a comando constitucional (art. 114, I, da CF), em arestos oriundos de TRT e do STF, em paradigma que desatende a diretriz da Súmula 337, IV, «c, desta Corte Superior ou em divergência jurisprudencial manifestamente inespecífica (Súmula 296, I, do TST). Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 138.1263.6002.2200

728 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Publicação de Lei municipal. Validade do regime jurídico único. Fgts.

«1. Nos moldes do inciso II do art. 894 consolidado, cabem embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 2. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que estão pautados em ofensa a dispositivo legal (CPC, art. 113) e a comandos constitucionais (arts. 7º, III, 39 e 114, I, da CF), em aresto oriundos do STF, em paradigma que desatende a diretriz da Súmula 337, IV, «c, desta Corte Superior ou em divergência jurisprudencial manifestamente inespecífica (Súmula 296, I, do TST). Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.8102.9001.9200

729 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamante. Recurso de revista. A) horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Desproporção. Invalidade.

«1. Em relação aos limites de validade da norma coletiva a qual estabelece valor fixo para o pagamento das horas in itinere, a partir do entendimento adotado no exame do processo nº TST-E-RR-194000-65.2009.5.15.0026, esta Subseção Especializada firmou a tese de que, em respeito ao comando do § 2º do CLT, art. 58, também implica a nulidade da previsão normativa a redução em patamar equivalente à supressão, pois a garantia do art. 7º, XXVI, da CF não autoriza a afronta a direito alcançado por meio de lei. 2. In casu, o limite de uma hora diária para o pagamento das horas in itinere se mostra desproporcional ao tempo efetivamente gasto no trajeto, de duas horas e trinta minutos por dia, porque corresponde à redução de 60% (sessenta por cento), acima dos parâmetros que emergem das recentes decisões proferidas por este órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis. Recurso de embargos conhecido e provido. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6002.1900

730 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Acordo coletivo. Súmula 437, II, do TST. Impossibilidade.

«1. Nos moldes delineados pelo item II da Súmula 437/TST, é inválida a cláusula de acordo coletivo de trabalho que reduz o intervalo intrajornada, porque se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública, infensa à negociação coletiva. 2. No caso, a Turma não conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada no tocante ao tema, ao fundamento de que a decisão regional guardava consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Portanto, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que a divergência jurisprudencial acostada no apelo não serve ao fim colimado, porque superada, consoante preconizam o inciso II do art. 894 consolidado e a Orientação Jurisprudencial 336 desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.8102.9001.8700

731 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. A) salário por produção. Cortador de cana ou colhedor de laranja.

«1. A decisão regional, transcrita pelo acórdão turmário, decidiu a controvérsia pelo prisma de que o reclamante teria laborado no corte de cana, e a reclamada não opôs embargos de declaração ao acórdão proferido em sede de recurso ordinário. 2. Dentro deste contexto, a Turma, diante do quadro fático delineado pelo Tribunal a quo, do qual não tinha como se distanciar, acertadamente, concluiu que a pretensão da reclamada em afastar a conclusão de que se tratava de trabalhador da indústria canavieira implicava o reexame de fatos e provas, o que era vedado a teor da Súmula nº 126 do TST. 3. Por conseguinte, os presentes embargos, por meio dos quais a reclamada pretende alterar o quadro fático registrado pelo Regional, ao argumento de que o reclamante, na verdade, laborava como colhedor de laranja, não têm como lograr êxito. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 840.8292.6291.4439

732 - TST. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SDI-1. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. 1.

Esta SDI-1 tem entendido que, quando precluso o debate acerca da licitude da terceirização e constatada a identidade de funções, caso dos autos, o reconhecimento à isonomia de direitos trabalhistas entre empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora não se assemelha ao Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral do STF, alinhando-se à diretiva estabelecida na OJ 383 desta Subseção. 2. Por conseguinte, mantida a decisão que não conheceu do recurso de embargos, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do CPC, art. 1.030, II, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior Trabalhista, com ressalva de entendimento desta Relatora.... ()

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Doc. VP 138.4353.4000.3300

733 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Cumulação de proventos e salários.

«Na esteira do entendimento firmado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.721 e 1.770, esta Corte uniformizou a sua jurisprudência, por meio da OJ 361 desta Subseção, no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho quando o empregado permanece trabalhando após a jubilação. Tal entendimento alcança igualmente os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como no caso dos autos, não encontrando óbice no CF/88, art. 37, § 10. Referido dispositivo veda tão somente a cumulação de remuneração e proventos decorrentes de regimes previdenciários próprios, na forma dos arts. 40, 42 e 142 da CF, não alcançando trabalhadores aposentados pelo regime geral de previdência, nos moldes do art. 201 da CF. ... ()

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Doc. VP 137.8102.9001.7300

734 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. A) horas in itinere. Limitação por norma coletiva.

«1. Em relação à validade da norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere, esta Subseção Especializada fixou a tese de que, além das hipóteses de supressão total, também a redução desproporcional do direito às horas in itinere configura a invalidade na norma coletiva. E não obstante a dificuldade em se estabelecer um critério pautado na razoabilidade para, em função dele, extrair a conclusão acerca da validade ou da invalidade da norma coletiva, esta Especializada decidiu, aplicando um critério com ponderação, que, se a diferença entre o tempo de percurso e o tempo pago em razão da norma coletiva não exceder a 50%, admite-se a flexibilização pela via negocial. 2. Na hipótese dos autos, observa-se que a Turma não registrou o tempo gasto no trajeto, sendo certo que também não consta da transcrição da decisão regional, constante do acórdão turmário, a duração do tempo gasto no deslocamento do reclamante até o trabalho, havendo apenas o registro de que o instrumento normativo fixava o pagamento de apenas uma hora diária. 3. Dentro deste contexto, os embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, pois ausente o registro do tempo de deslocamento pela Turma, não há como se reputar válida a norma coletiva se levarmos em consideração o parâmetro objetivo adotado por este órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 137.8130.2001.8300

735 - TST. Embargos. Horas extras. Regime de trabalho 12x36. Recurso de revista conhecido e provido. Requisitos de validade para adoção. Embargos de declaração que entende pela necessidade de prequestionamento no trt da existência de norma coletiva.

«Afigura-se sem validade o regime de 12x36 quando ausente norma coletiva que o autoriza, sendo insuficiente adotá-lo pelo simples fato de que não houve tese acerca da existência do instrumento coletivo. Se não há a efetiva comprovação do acordo coletivo, resulta impossível afirmar que ele existe. É que a validade do regime compensatório de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso está expressamente condicionada à celebração via acordo coletivo, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 7º, XIII, bem como a Súmula 444/TST e dada a sua absoluta excepcionalidade, frente aos limites do art. 7º, XIII, da Constituição. Embargos conhecidos e não providos.... ()

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Doc. VP 137.7952.6001.2100

736 - TST. Agravo regimental interposto pelo segundo reclamado (distrito federal) em embargos em embargos de declaração em recurso de revista. Instituto candango de solidariedade. ICS. Contrato de gestão. Governo do distrito federal. Contratação fraudulenta de servidora sem concurso público. Súmula 363/TST.

«1. No presente caso, o primeiro reclamado (Instituto Candango de Solidariedade) foi utilizado como mero intermediário da contratação indireta da reclamante pelo segundo reclamado (Distrito Federal), ou seja, o referido instituto forneceu mão de obra para a prestação de serviços diretamente ao Distrito Federal. 2. Configurada, pois, a fraude, é nula a contratação da reclamante, tendo em vista a ausência de aprovação prévia em concurso público, nos termos do artigo 37, II e § 2º, da CF. 3. Ademais, convém ressaltar que o Lei 9.637/1998, art. 14 faculta a cessão especial de servidor do Poder Executivo para auxiliar nos serviços prestados pelas próprias organizações sociais, e não o contrário, como ocorreu no presente caso. 4. Na hipótese dos autos, a organização social desviou-se de seu objetivo para servir como prestadora de serviços públicos, de modo que se tem por nula a contratação da reclamante, tendo em vista a ausência de concurso público, ficando evidenciada, assim, a fraude na contratação por ausência do necessário certame. 5. Ressalta-se que o contrato de gestão firmado entre o Distrito Federal e o Instituto Candango de Solidariedade não tem o condão de validar a contratação de trabalhadores para prestarem diretamente serviços ao Poder Público, tendo em vista a ausência de concurso público, pois não se admite fraude na contratação quando se constata que a Administração se valeu de interposta pessoa para a contratação de pessoal a fim de prestar serviços em prol da Administração Pública. 6. Assim, considerando que, na hipótese dos autos, houve prestação de serviços diretamente ao ente integrante da Administração Pública Direta, sem aprovação prévia em concurso público, não há como afastar a incidência da Súmula 363/TST. 7. No mesmo sentido, esta Subseção Especializada, em sua composição plena, decidiu ao julgar o E-ED-RR- 3406- 79. 2010. 5. 10. 0000. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.0594.6000.8600

737 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Prescrição da pretensão de inclusão da ctva no salário de contribuição para a previdência complementar.

«1. No presente caso, a prescrição a respeito da gratificação de função foi analisada apenas sob o enfoque da pretensão de diferenças salariais decorrentes da modificação na forma de remuneração dos cargos em comissão de acordo com a classificação das agências. 2. Dessa forma, não há como se viabilizar o conhecimento do recurso de embargos, porque não há tese a ser confrontada em relação à prescrição da pretensão de inclusão da CTVA no salário de contribuição para a previdência complementar, tendo em vista a total ausência de pronunciamento explícito a esse respeito e de oposição de embargos de declaração pelo reclamante. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 160.8615.6001.4000

738 - TST. Agravoregimental em embargos em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2015. Execução. Fato gerador da contribuição previdenciária. Contrato de trabalho que abrange somente o período posterior à Medida Provisória 499/2008. Pretensão do executado de que os juros e a multa moratória tenham como termo o dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença.

«Ao determinar que em relação aos serviços prestados após 5/3/2009 a multa e os juros de mora incidam desde a data da efetiva prestação de serviços, o acórdão Turmário está em conformidade com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171. O recurso de embargos, portanto, encontra óbice no § 2º do CLT, art. 894. Agravo regimental conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 138.1263.6004.5700

739 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Dano moral. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva do empregador. Impugnação ao conhecimento do recurso de revista obreiro.

«1. A colenda Turma, no presente caso, apenas procedeu ao enquadramento jurídico do conteúdo narrado pelo Tribunal Regional para decidir no sentido de que não restou configurada a hipótese de culpa exclusiva da vítima capaz de excluir a responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente que veio a provocar a morte do empregado. Nesse contexto, não há falar que o conhecimento do recurso de revista importou no revolvimento de fatos e provas. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento do apelo por divergência jurisprudencial quando os arestos trazidos a cotejo não indicam a respectiva fonte de publicação, circunstância que atrai o óbice da Súmula 337/TST, I, «a. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.8102.9001.9100

740 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros de escola pública.

«1. Nos termos do item II da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI-1 deste Tribunal Superior,. a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho-. 2. Entretanto, na hipótese dos autos, a controvérsia não se resume à limpeza de residências e escritórios e na respectiva coleta de lixo, mas, sim, à limpeza e à coleta de lixo em banheiros de escola com mais de trezentos alunos, local em que há intenso trânsito de pessoas. 3. Assim sendo, e nos termos do entendimento desta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, não tem aplicabilidade a diretriz da Orientação Jurisprudencial supramencionada, fazendo jus a reclamante ao direito ao adicional de insalubridade, a teor do Anexo nº 14 da NR nº 15 da Portaria nº 3.214/78, pois, tratando-se de limpeza de banheiros de local público, onde transitam inúmeros e indeterminados usuários, ocorre a potencialização do contato com agentes patogênicos causadores de doenças e infecções. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 138.1480.6000.2800

741 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Agravo de instrumento em recurso de revista. Não conhecimento do agravo de instrumento com fulcro na Súmula 422/TST. Apelo desfundamentado à luz do CLT, art. 894, II.

«1. Na esteira do inciso II do art. 894 consolidado, cabem embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9003.3800

742 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007 nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista da reclamante não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«O recurso de revista não alcançava conhecimento neste tema, uma vez que haveria de se mostrar omissa a decisão regional, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que restasse demonstrada a negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu no caso. Exegese do disposto no CPC/1973, art. 535, inciso II. Intacto, portanto, o CLT, art. 896, eis que não restou configurada a violação ao CF/88, art. 93, inciso IX. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.8102.9002.8300

743 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Rito sumaríssimo. Conhecimento do recurso de revista por atrito com orientação jurisprudencial. Atrito com a orientação da Súmula 442 do tst.

«Trata-se de recurso de embargos interposto em processo submetido a rito sumaríssimo, que investe contra decisão de Turma que conheceu do recurso de revista por atrito com a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. O entendimento adotado pela Turma discrepa da orientação da Súmula 442/TST, que restringe o cabimento do recurso de revista interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo quando demonstrada contrariedade a súmula da jurisprudência desta Corte ou ofensa ao texto constitucional, afastando o conhecimento por contrariedade a orientação jurisprudencial da SBDI-1. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6005.0000

744 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Adicional de risco. Trabalhador portuário avulso. Lei 4.860/65.

«O adicional de risco de 40% previsto pela Lei 4.860/1965 era devido com exclusividade aos «empregados e servidores da Administração Portuária que executavam serviços típicos de carga e descarga. Considerando a alteração do papel das Companhias Docas pela Lei 8.630/93, as quais passaram a exercer somente a autoridade portuária, seus empregados não mais se expõem às condições de risco, o que impede a extensão ao trabalhador portuário avulso do direito ao recebimento da parcela. Não há prejuízo à garantia constitucional da isonomia, porque os trabalhadores portuários ficam igualmente sujeitos às normas celetistas que disciplinam o labor em condições de insalubridade ou periculosidade. Precedentes da SDI-1. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 137.7952.6001.0700

745 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. A) licença-prêmio. Arestos inespecíficos. Óbice da Súmula nº 296, I, do tst.

«1. Nos termos da Súmula nº 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário limitou-se a assentar que a revista patronal não ultrapassava a barreira do conhecimento, na medida em que os arestos colacionados no referido apelo encontravam óbice na Súmula nº 337, IV, bem como que a alegação de afronta ao art. 5º, II, da CF não servia ao fim colimado, tendo em vista que a controvérsia havia sido solucionada à luz da legislação infraconstitucional. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, tendo em vista que o único aresto transcrito no presente apelo parte da premissa de que a Lei Estadual 200/74 revogou o benefício correlato à licença-prêmio aos servidores celetistas, reservando-o apenas aos estatutários, mas garantiu a percepção aos que já possuíam direito adquirido em 1974, de modo que, como o reclamante tinha sido admitido após a referida lei, não havia que se cogitar em alteração prejudicial, tampouco em ofensa ao CLT, art. 468, premissa não tangenciada pelo acórdão turmário. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9003.4700

746 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade. Ruído. Recurso de revista da reclamada não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«O TRT, conforme destacado pela Turma, fundamentou, a partir de análise do conjunto fático-probatório dos autos, que os substituídos estavam sujeitos ao agente insalubre de ruído. Assim, para se chegar à conclusão diversa da alcançada pela Corte Regional quanto à questão do direito ao adicional de insalubridade, seria necessário o revolvimento do quadro fático-probatório, o que é vedado nesta Instância Extraordinária ante o óbice da Súmula/TST 126, não havendo que se falar em violação direta e literal ao CLT, art. 195. No caso, portanto, o CLT, art. 896 e, consequentemente, os artigos 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal não restaram vulnerados, eis que o recurso de revista não merecia conhecimento por ofensa ao dispositivo legal indicado, restando correta a aplicação da Súmula/TST 126 pela Turma. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 138.1263.6002.7100

747 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Avanço de nível.

«De acordo com a nova redação da Súmula 327/TST, a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria, desde que não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, submete-se à prescrição quinquenal parcial. No presente caso, a pretensão dos reclamantes discutida nos presentes autos refere-se a diferenças de complementação de aposentadoria pela não concessão aos aposentados dos reajustes salariais concedidos aos empregados em atividade pelos ACTs 2004/2005 e 2005/2006 por meio de avanço de nível. Nesse contexto, ao reconhecer a prescrição parcial da pretensão, a Turma decidiu a controvérsia em consonância com a atual redação da Súmula 327/TST, razão pela qual o conhecimento dos embargos encontra óbice na parte final do CLT, art. 894, II. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1020.1600

748 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Honorários advocatícios. Sindicato. Substituto processual. Recurso de revista não conhecido com fulcro na Súmula 296, item I, do TST. Ausência de tese jurídica a confrontar.

«Verifica-se, no caso, que a Turma não conheceu do recurso de revista do ora embargante quanto aos honorários ante a inespecificidade dos arestos apresentados a confronto, nos termos da Súmula 296, item I, do TST. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9019.4000

749 - TST. Recurso de revista. Irregularidade de respresentação. Alegação de erro na juntada de petições. Matéria de fato não alegada nas instâncias ordinárias. Inexistência de oposição de embargos de declaração. Carência de prequestionamento. Incidência da Súmula 297.

«O prequestionamento é pressuposto de recorribilidade de recursos de natureza extraordinária, entre os quais o recurso de revista. Portanto, no caso, ante a inexistência de oposição de embargos de declaração para suscitar a análise da matéria de fato e de direito, pelo egrégio Tribunal Regional (existência do alegado erro na juntada de petições), o exame do recurso de revista resta obstado pelo que previsto na Súmula 297. ... ()

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Doc. VP 137.8105.1000.1900

750 - TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR VIOLAÇÃO DO CLT, art. 8º. VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.

«O CLT, art. 8º estabelece que a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirá aplicando a jurisprudência, a analogia, a equidade e outros princípios e normas do direito. Além de o CLT, art. 8º tratar de norma genérica, há normas específicas tanto na Constituição Federal como na legislação infraconstitucional sobre indenização decorrente de danos morais e materiais e valor respectivo. São os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, dispositivos pertinentes para fixação de valor à indenização por danos morais. Assim, na dicção do art. 896, -c-, da CLT, a alegação de ofensa ao CLT, art. 8º, no particular, não tem o condão de ensejar o conhecimento do recurso de revista. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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