(DOC. VP 138.1263.6002.2300)
TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Publicação de Lei municipal. Validade do regime jurídico único.
«1. Nos moldes do inciso II do art. 894 consolidado, cabem embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 2. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que estão pautados em ofensa a
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