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Jurisprudência sobre
competencia recuperacao judicial

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Doc. VP 994.2438.3924.7158

131 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA LIDER TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A garantia da execução ou penhora de bens é requisito indispensável para a discussão de matérias na execução de sentença, em atenção ao caput do CLT, art. 884, o que não se confunde com a isenção do recolhimento do depósito recursal na fase de conhecimento (CLT, art. 899, § 10). Assim, a ausência de garantia do juízo, ainda que a empresa esteja em recuperação judicial, acarreta o não conhecimento do apelo por deserção. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PRIMEIRA EXECUTADA. Constatada possível violação da CF/88, art. 114, VIII, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PRIMEIRA EXECUTADA. O Tribunal Regional de origem proferiu decisão em conformidade com o entendimento consubstanciado nesta Corte Superior, ao concluir que a União, após a liquidação dos valores relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre o débito decorrente desta ação trabalhista, deverá, ante o deferimento da recuperação judicial da reclamada, habilitar o seu crédito respectivo no Juízo falimentar, já que a Justiça do Trabalho não deteria competência para o prosseguimento desta execução. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 817.1376.4829.4167

132 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - JULGADO DA 2ª TURMA DO TST - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EXECUÇÃO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS - FALÊNCIA DECRETADA ANTERIORMENTE À LEI 11.101/2005 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. A 2ª Turma não conheceu do recurso de revista do executado, sob o entendimento de que, por tramitar o processo sob a égide do Decreto-lei 7.661/1945, que no seu art. 23, parágrafo único, III, dispõe que não podem ser reclamadas, na falência, as penas pecuniárias por infração das leis administrativas, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a execução na espécie. 2. A Vice-Presidência desta Corte determinou o encaminhamento dos presentes autos a esta 2ª Turma, a fim de que se manifeste, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973), sobre a necessidade ou não de exercer eventual juízo de retratação da decisão então proferida por este Colegiado, com fundamento no RE 677921, AgR, da relatoria da Min. Rosa Weber, Primeira Turma do STF, julgado em 12/8/2014, DJe-167, DIVULG 28/8/2014, PUBLIC 29/8/2014, em que se discute execução fiscal referente a processo originário da Justiça do Trabalho, tendo como parte empresa em recuperação judicial. Na solução da controvérsia, o colegiado do STF, aplicando o Tema 90 de Repercussão Geral, que fixou, com eficácia erga omnes, tese de que «Compete ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial, entendeu que «compete a Justiça Estadual Comum processar e julgar a execução de débitos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial. Isso porque foi opção do legislador infraconstitucional (Lei 11.101/2005) manter o regime anterior de execução dos créditos trabalhistas pelo juízo universal da falência (Decreto-lei 7.661/1945) , sem prejuízo da competência da Justiça Laboral quanto ao julgamento do processo de conhecimento". 3. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, apenas na hipótese de o acórdão recorrido divergir de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral, o processo será encaminhado ao órgão julgador para que se exerça ou não eventual juízo de retratação . 4. Contudo, na espécie, primeiramente, o julgado do Supremo Tribunal Federal no processo AgR 677921, não obstante fundamentar-se em Tema de Repercussão Geral, com eficácia erga omnes (tema de Repercussão Geral 90 - RE 583955), não foi proferido na sistemática de repercussão geral. Outrossim, o acórdão proferido por essa Turma julgadora considerou, para o seu posicionamento, que a falência fora decretada anteriormente à vigência da Lei 11.101/2005, ao passo que a mencionada decisão do STF funda-se, exatamente, na compatibilização constitucional desse diploma legal, o que inviabiliza o juízo de retratação, consoante o CPC/2015, art. 1.030, II. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência.

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Doc. VP 745.8610.4606.0999

133 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que os processos coletivos de execução, com concurso de credores, a exemplo da falência, recuperação judicial e insolvência civil, têm seu processamento perante a Justiça do Trabalho limitado até a liquidação do crédito; depois de quantificado o valor devido, exaure-se a competência desta Justiça Especializada para o prosseguimento do processo, ocasião em que o credor deverá se habilitar perante o Juízo Universal para a percepção dos créditos (Lei 11.101/2005, art. 6º, caput e § 2º). 3. Contudo, na hipótese dos autos, a Corte de origem registra que «não há qualquer determinação por parte do juízo da recuperação judicial de transferência de valores como pretendem as empresas requerentes, além de que «ainda não houve sequer liquidação do julgado, razão pela qual não se pode cogitar de suspensão do presente feito". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 685.5293.1101.2695

134 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO DE FORMA DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO POR INADIMPLEMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. POTENCIAL OFENSA AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E AOS CREDORES INSCRITOS NO QUADRO-GERAL. ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA COM FULCRO NO ART. 966, §2º, I, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXV, E 114 DA CF, 6º, §2º, DA LEI 11.101/05, E 855-B DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. Cuida-se de ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V, voltada à desconstituição do acórdão que rejeitou a homologação do acordo extrajudicial apresentado pelas partes sob o fundamento de que o ajuste deve ser submetido ao juízo universal porquanto a empresa empregadora encontra-se em recuperação judicial. 2. O Tribunal a quo não admitiu a ação, reputando incabível o corte rescisório em face de decisão de rejeição de homologação de acordo, ante a formação da coisa julgada tão somente formal. 3. A Autora sustenta, em síntese, que a decisão rescindenda adentrou o mérito da demanda e que não cabe ao juízo da recuperação judicial a apuração de créditos trabalhistas, devendo o acordo ser homologado pela Justiça especializada. 4. No caso concreto, o órgão prolator da decisão rescindenda recusou a homologação do acordo extrajudicial apresentado pelas partes sob o fundamento de que os termos do ajuste proposto extrapolam a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que a empresa empregadora encontra-se em recuperação judicial. Com efeito, considerando-se que o fundamento de rejeição da homologação do acordo impede nova propositura de demanda na Justiça do Trabalho, incide, na hipótese, o disposto no § 2º, I, do CPC, art. 966, que autoriza a ação rescisória quando a decisão transitada em julgado, embora não seja de mérito, impede nova propositura de demanda. 5. Quanto ao mérito da pretensão rescisória, sem razão a Recorrente. A Lei 13.467/2017 incluiu na CLT disposições acerca do procedimento especial de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, mediante o qual as partes podem transacionar a respeito de direitos trabalhistas, em petição conjunta, cada qual representada por seu respectivo patrono. Não há dúvida de que compete à Justiça do Trabalho a homologação desta espécie de transação, sendo certo que os dispositivos normativos regentes não fazem qualquer ressalva quanto à hipótese de estar a empresa empregadora em recuperação judicial. No entanto, incide, nesse caso, o disposto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, que, em síntese, limita a competência da Justiça do Trabalho à apuração do crédito trabalhista, incumbindo a execução do valor apurado, porém, ao Juízo da recuperação judicial. 6. Na decisão rescindenda não foi afastada a competência da Justiça especializada para homologar acordo extrajudicial trabalhista e tampouco se assentou que cabe ao Juízo universal, de forma automática, a homologação de todo e qualquer acordo trabalhista que envolva empresa em recuperação judicial. Em verdade, o acordão rescindendo negou a homologação do acordo porque concluiu que, no caso específico, os termos do ajuste submetido à apreciação judicial extrapolam a apuração do crédito trabalhista, já que versam sobre a execução/forma de pagamento deste, prevendo, inclusive, a aplicação da cláusula penal e execução por inadimplemento na própria Justiça do Trabalho. 7. Irrepreensível, pois, a conclusão exarada no acordão rescindendo, haja vista, justamente, o que dispõe a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, que prevê a inclusão do crédito trabalhista no quadro-geral de credores da empresa recuperanda. Descabe cogitar, portanto, de violação dos arts. 5º, XXXV, e 114 da CF, 6º, §2º, da Lei 11.101/2005 e 855-B da CLT. Recurso ordinário conhecido e provido parcialmente, apenas admitir a ação, julgando-se, porém, improcedente a pretensão rescisória.

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Doc. VP 231.1080.8198.3555

135 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Juízo laboral e juízo da recuperação judicial. Plano de soerguimento homologado. Cláusula. Crédito novado. Execução contra os sócios. Impedimento. Desconsideração da personalidade jurídica pelo juízo laboral. Conflito. Caracterização.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «compete ao Juízo da recuperação decidir sobre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, proposto no Juízo trabalhista, no caso em que o plano homologado contem cláusula que veda a execução contra os sócios (AgInt no CC 179.072/RS, Segunda Seção, DJe 19/8/2022). ... ()

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Doc. VP 231.1080.8796.4553

136 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista e recuperação judicial. Seguro garantia judicial. Sinistro. Ocorrência. Possibilidade de execução, pelo juízo laboral. Conflito de competência não conhecido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o depósito da indenização (seguro-garantia judicial), pela seguradora, no curso de execução trabalhista, somente pode ser exigido na hipótese de o sinistro ter ocorrido em momento anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada, como no caso. ... ()

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Doc. VP 231.1080.8399.1279

137 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Juízo de direito e juízo trabalhista. Recuperação judicial encerrada. Sentença transitada em julgado. Ausência de conflito. Decisão monocrática que não conheceu do incidente. Insurgência do suscitante.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 66, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades, o que não se verificou nos presentes autos. 1.1. Na hipótese dos autos, não há conflito a ser dirimido por este STJ porquanto a recuperação judicial da agravante foi encerrada por meio de sentença com o respectivo trânsito em julgado. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.1080.8811.4699

138 - STJ. Conflito de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Depósitos recursais anteriores ao processamento da recuperação judicial. Competência do juízo universal. Escólio jurisprudencial da Segunda Seção. Deliberação unipessoal que declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Insurgência do agravante.

1 - A jurisprudência desta Segunda Seção perfilha compreensão no sentido de que, após o deferimento do processamento da recuperação judicial, é do juízo da recuperação a competência para analisar o prosseguimento dos atos de execução relacionados a reclamações trabalhistas movidas contra a empresa recuperanda, incluindo-se a deliberação acerca da destinação dos valores atinentes aos depósitos recursais feitos em reclamações trabalhistas, ainda que efetivados anteriormente à decretação da falência ou ao deferimento da recuperação. Precedentes da Segunda Seção. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8856.9226

139 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Empresarial. Recuperação judicial. Falha na prestação jurisdicional. Não ocorrência. Alienação. Upi. Plano. Valor. Previsão. Elevação. Devedora. Situação econômica. Alteração. Assembleia geral de credores. Convocação. Necessidade. Princípios da boa-fé e da transparência. Intimação exclusiva. Dois advogados. Nulidade de algibeira. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Análise de dispositivo constitucional. Inadmissibilidade.

1 - As embargantes tiveram oportunidade por ao menos duas vezes durante o trâmite processual de alegar a nulidade da intimação. Apesar disso, quedaram-se silentes, decidindo aguardar o resultado do julgamento que lhes foi desfavorável para argumentar com o defeito, o que caracteriza a denominada nulidade de algibeira ... ()

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Doc. VP 231.1010.8181.8570

140 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Recuperação judicial. Cessão de crédito. Juízo competente para o julgamento de suposta fraude à execução. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Ocorrência.

1 - Discute-se nos autos qual o juízo competente para o julgamento de eventual fraude à execução durante o cumprimento de sentença. ... ()

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