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(DOC. VP 994.2438.3924.7158)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA LIDER TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A garantia da execução ou penhora de bens é requisito indispensável para a discussão de matérias na execução de sentença, em atenção ao caput do CLT, art. 884, o que não se confunde com a isenção do recolhimento do depósito recursal na fase de conhecimento (CLT, art. 899, § 10). Assim, a ausência de garantia do juízo, ainda que a empresa esteja em recuperação judicial, acarreta o não conhecimento do apelo por deserção. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PRIMEIRA EXECUTADA. Constatada possível violação da CF/88, art. 114, VIII, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PRIMEIRA EXECUTADA. O Tribunal Regional de origem proferiu decisão em conformidade com o entendimento consubstanciado nesta Corte Superior, ao concluir que a União, após a liquidação dos valores relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre o débito decorrente desta ação trabalhista, deverá, ante o deferimento da recuperação judicial da reclamada, habilitar o seu crédito respectivo no Juízo falimentar, já que a Justiça do Trabalho não deteria competência para o prosseguimento desta execução. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

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