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(DOC. VP 231.1010.8181.8570)

STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Recuperação judicial. Cessão de crédito. Juízo competente para o julgamento de suposta fraude à execução. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Ocorrência.

1 - Discute-se nos autos qual o juízo competente para o julgamento de eventual fraude à execução durante o cumprimento de sentença. 2 - No caso dos autos, o Juízo Cível, onde se processava o cumprimento de sentença, entendeu que o julgamento da suposta fraude à execução caberia ao Juízo da Recuperação Judicial, por entender que o pleito deduzido pelo exequente poderia impactar na esfera patrimonial da empresa que se encontra em recuperação judicial. Todavia, em agravo de instru

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