Jurisprudência sobre
competencia justica eleitoral
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601 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não padronizado. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. In cidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Erechim - SJ/RS e o Juízo de Direito da Vara Cível de Rodeio Bonito - RS, em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, suscitou o presente conflito de competência à consideração de que há inúmeros julgados posteriores a ela - tanto no STJ, quanto no próprio STF - mantendo a histórica posição consolidada na jurisprudência nacional, segundo a qual a solidariedade da obrigação sob exame implica a inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre o Município e a União. ... ()
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602 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não padronizado. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. In cidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas - PA e o Juízo Federal da 1ª Vara Cível e Criminal de Marabá - SJ/PA em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, suscitou o presente conflito de competência. ... ()
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603 - STF. Agravo interno em mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Processo administrativo disciplinar instaurado a partir da deliberação plenária em reclamação disciplinar autônoma em face de magistrados no CNJ. Atribuição correicional originária e autônoma do Conselho. Precedentes. Pretensão de reapreciação de matéria fático-probatória. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade em sede de mandado de segurança. Ausência de indícios de ilegalidade na decisão tomada pelo CNJ no processo disciplinar ou de exorbitância de seu papel constitucional. O STF não deve funcionar como instância recursal de toda e qualquer decisão administrativa tomada pelo CNJ. Precedentes. Agravo interno não provido.
«1 - A atuação do Conselho Nacional de Justiça, no caso, decorreu do exercício de competência correicional originária, não revisional. Inaplicável, assim, o parâmetro temporal inserto no CF/88, art. 103-B, § 4º, V («rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano). ... ()
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604 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
«1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual de Quilombo/SC em face do Juízo Federal da 2ª Vara de Chapecó/SC em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento do medicamento Xarelto. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 2ª Vara de Chapecó/SC, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()
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605 - TJSP. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. EMPREGADOS PÚBLICOS APOSENTADOS. VACÂNCIA. MUNICÍPIO DE CAIABU.
Pleito do MPSP, em sede de Ação Civil Pública, inicialmente, pela concessão de tutela antecipada para afastamento dos servidores, os quais são aposentados, uma vez a aposentadoria configuraria hipótese de vacância do cargo público, nos termos da Lei Complementar Municipal 2/2006, em seu art. 55, III. Ao final, pugna pela confirmação da tutela provisória. ... ()
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606 - TJSP. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. EMPREGADOS PÚBLICOS APOSENTADOS. VACÂNCIA. MUNICÍPIO DE CAIABU.
Pleito do MPSP, em sede de Ação Civil Pública, inicialmente, pela concessão de tutela antecipada para afastamento dos servidores, os quais são aposentados, uma vez a aposentadoria configuraria hipótese de vacância do cargo público, nos termos da Lei Complementar Municipal 2/2006, em seu art. 55, III. Ao final, pugna pela confirmação da tutela provisória. ... ()
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607 - TJSP. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. EMPREGADOS PÚBLICOS APOSENTADOS. VACÂNCIA. MUNICÍPIO DE CAIABU.
Pleito do MPSP, em sede de Ação Civil Pública, inicialmente, pela concessão de tutela antecipada para afastamento dos servidores, os quais são aposentados, uma vez a aposentadoria configuraria hipótese de vacância do cargo público, nos termos da Lei Complementar Municipal 2/2006, em seu art. 55, III. Ao final, pugna pela confirmação da tutela provisória. ... ()
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608 - TJSP. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. EMPREGADOS PÚBLICOS APOSENTADOS. VACÂNCIA. MUNICÍPIO DE CAIABU.
Pleito do MPSP, em sede de Ação Civil Pública, inicialmente, pela concessão de tutela antecipada para afastamento dos servidores, os quais são aposentados, uma vez a aposentadoria configuraria hipótese de vacância do cargo público, nos termos da Lei Complementar Municipal 2/2006, em seu art. 55, III. Ao final, pugna pela confirmação da tutela provisória. ... ()
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609 - TJSP. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. EMPREGADOS PÚBLICOS APOSENTADOS. VACÂNCIA. MUNICÍPIO DE CAIABU.
Pleito do MPSP, em sede de Ação Civil Pública, inicialmente, pela concessão de tutela antecipada para afastamento dos servidores, os quais são aposentados, uma vez a aposentadoria configuraria hipótese de vacância do cargo público, nos termos da Lei Complementar Municipal 2/2006, em seu art. 55, III. Ao final, pugna pela confirmação da tutela provisória. ... ()
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610 - TJSP. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. EMPREGADOS PÚBLICOS APOSENTADOS. VACÂNCIA. MUNICÍPIO DE CAIABU.
Pleito do MPSP, em sede de Ação Civil Pública, inicialmente, pela concessão de tutela antecipada para afastamento dos servidores, os quais são aposentados, uma vez a aposentadoria configuraria hipótese de vacância do cargo público, nos termos da Lei Complementar Municipal 2/2006, em seu art. 55, III. Ao final, pugna pela confirmação da tutela provisória. ... ()
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611 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência das Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto de Gravataí/RS em face do Juízo Federal da 2ª Vara de Porto Alegre/RS, em ação ordinária ajuizada com o objetivo de fornecimento do medicamento Enoxaparina. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto de Gravataí/RS, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União (e/STJ, fls. 153/154). O Juízo Federal da 2ª Vara de Porto Alegre/RS, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem, pois não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, uma vez que os medicamentos pleiteados possuem registro na ANVISA (e/STJ, fls. 183/187). Devolvidos os autos à Justiça Estadual, o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto de Gravataí/RS, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 2ª Vara de Porto Alegre/RS, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União (e/STJ, fls. 189/191). ... ()
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612 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Desnecessidade de exame criminológico para progressão de regime. Writ impetrado contra decisão monocrática de desembargadora da corte de origem. Supressão de instância. Agravo improvido.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, c, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, «os habeas corpus quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea «a», ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral». ... ()
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613 - STJ. Pedido de concessão de tutela provisória de urgência. CPC, art. 300. CPC de 2015. Pretensão de concessão de efeito suspensivo associada ao recurso especial. Ausência manifesta da probabilidade do direito invocado.
«I - Com o enfrentamento parcial dos fundamentos do acórdão recorrido, o recurso especial não merece ser conhecido, por força da aplicação analógica da orientação contida na Súmula 283/STF, situação que descaracteriza a probabilidade do direito invocado. ... ()
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614 - STJ. Administrativo. Processual civil. Arguição de matéria constitucional. Impropriedade da via eleita. Preliminar de incompetência absoluta. Rejeitada. Matéria de cunho administrativo. Apreciação pela justiça comum. Licença para exercício de atividade política. Conceito de «autoridade policial". Não aplicabilidade da Lei de abuso de autoridade (Lei 4.898/65) . Desincompatibilização. Prazo. Lei complementar 64/90.
1 - A via especial, destinada à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível afronta a dispositivos, da CF/88.... ()
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615 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual 2ª Vara Cível de São Miguel do Oeste/SC em face do Juízo Federal da 1ª Vara de São Miguel do Oeste/SC em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de tratamento cirúrgico. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, diante da complexidade do caso, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que a responsabilidade dos entes federados pelo fornecimento de tratamento médico é solidária, devendo ser respeitada a opção da parte autora na petição inicial de litigar apenas contra o Estado de Santa Catarina. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara de São Miguel do Oeste/SC, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()
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616 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência das Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual da Vara de Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões de Gaspar/SC em face do Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau/SC em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento do medicamento Ribociclibe. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau/SC, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()
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617 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência das Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual do Juizado Especial da Fazenda Pública de Portão/RS em face do Juízo Federal da 1ª Vara de Novo Hamburgo/RS em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de protetor solar e outros insumos não fornecidos pelo SUS. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara de Nova Hamburgo/RS, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()
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618 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
«1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó/SC em face do Juízo Federal da 2ª Vara de Chapecó/SC em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento do medicamento Anastrozol. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 2ª Vara de Chapecó/SC, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()
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619 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
«1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual da Vara Única de Cunha Porã/SC em face do Juízo Federal da 1ª Vara de São Miguel do Oeste/SC em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento de medicamento. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara de São Miguel do Oeste/SC, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()
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620 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
«1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Estadual Vara Única de Cunha Porã/SC em face do Juízo Federal da 1ª Vara de São Miguel do Oeste/SC em a ação ordinária, ajuizada visando o fornecimento do medicamento Rituximabe. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal, por sua vez, determinou a exclusão da União do polo passivo da demanda e a devolução dos autos ao juízo estadual de origem. Consignou que, havendo o registro na Anvisa do medicamento pleiteado, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. Devolvidos os autos, o Juízo Estadual suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal da 1ª Vara de São Miguel do Oeste/SC, pois o fornecimento de tratamentos não padronizados é de responsabilidade da União. ... ()
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621 - STF. Agravo regimental. Petição. Inquérito. Desmembramento. Remessa ao Tribunal Regional federal da 3ª região. Procurador da república. Competência por prerrogativa de foro. Pedido de envio dos autos ao Tribunal Regional federal da 1º região. Competência pelo lugar dos fatos. Agravo desprovido. Habeas corpus de ofício. Competência ratione loci. Remessa determinada ao trf da 1ª região. Prisão preventiva. Motivos. Não subsistência. Relaxamento. Imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Ordem concedida pela turma em razão do empate. Extensão a corréu na mesma situação.
«I - Nos termos do CF/88, art. 108, I, compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Com base nesse dispositivo, que traz hipótese de competência por prerrogativa de foro, o relator original, Ministro Edson Fachin, determinou a remessa dos autos ao TRF3. ... ()
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622 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC em face do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em ação de fornecimento de medicamento. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual da 1ª Vara Cível de Braço do Norte/SC, que julgou procedente o pedido. Por ocasião do julgamento do recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. ... ()
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623 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. In cidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Paranavaí - SJ/PR e o Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Nova Londrina - PR, em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que a competência da Justiça Federal se dá em razão da pessoa, nos termos do, I da CF/88, art. 109, e a União consta do polo passivo da demanda. Ademais, destaca a previsão da Súmula 150/STJ. O Juízo Federal, por sua vez, afirmou a ausência de interesse de ente público federal no presente caso, «dado que não se trata de medicamento, insumo ou tecnologia de responsabilidade exclusiva da União, é a Justiça Estadual competente para o processamento e julgamento do feito (fl. 91 e/STJ). ... ()
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624 - STF. «Habeas corpus. Competência. Juizado especial criminal. Ato de turma recursal. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal - TRF, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. Lei 9.099/94. CF/88, arts,art. 5º, LXVIII, 96, III e 102, I, «d. CF/88,. CPP, art. 647.
«... A competência para julgar habeas corpus é definida em face dos envolvidos na impetração. O paciente quase sempre não detém prerrogativa de foro. Então, cumpre perquirir quanto à autoridade coatora. Consoante dispõe o CF/88, art. 96, III, aos tribunais de justiça cabe processar e julgar os juízes estaduais nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Então, imputado o ato de constrangimento a turma recursal de juizado especial criminal, incumbe ao tribunal de justiça examinar o habeas. Essa óptica é reforçada pelo fato de a competência originária e recursal do Supremo estar fixada na própria Carta, e aí não se tem preceito a versá-las que, interpretado e aplicado, conduza à conclusão sobre competir a esta Corte apreciar os habeas ajuizados contra atos de turmas recursais criminais, tratando-se de processo concernente a delito de menor potencial ofensivo. Considerado o disposto no CF/88, art. 102, I, compete ao Supremo julgar habeas corpus sendo pacientes o Presidente e o Vice-Presidente da República, os membros' do Congresso Nacional, os próprios ministros da Corte, o Procurador-Geral da República, os ministros de Estado, os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos tribunais superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. Relativamente à alínea "i" do citado inciso e tendo em vista atos de tribunais, veio à balha a Emenda Constitucional 22/99, explicitando que cumpre ao Supremo julgar os habeas uma vez envolvida Corte possuidora da qualificação de superior, sendo destinado ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento das demais impetrações voltadas a afastar ato de tribunal que não tenha tal qualificação. Constitui até mesmo paradoxo interpretar o Diploma Básico, assentando-se que ao Supremo apenas cabe julgar o habeas quando se cuida de ato de tribunal superior, e apreciar toda e qualquer impetração direcionada ao afastamento de ato de turma recursal criminal cujos integrantes não compõem sequer tribunal. Vale frisar também que está no âmbito da competência do Supremo, ante a alínea "i" referida, os habeas que revelem como coator autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à respectiva jurisdição ou se trate de crime sujeito a mesma jurisdição em uma única instância, o que não é o caso. ... ()
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625 - STJ. Conflito de competência. Ação ajuizada por entidade sindical. Obrigação de fazer. Emissão de certidões de dívida ativa. CLT, art. 606. Inexistência de relação trabalhista. Competência da Justiça Federal.
«1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo da Vara do Trabalho de Cataguases - MG e o Juízo Federal da 1ª Vara de Muriaé-SJ/MG, nos autos de Ação Ordinária proposta pelo Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Energia Elétrica e Empresas Prestadoras de Serviços no Setor Privado de Energia Elétrica - SIEEL. ... ()
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626 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Ambiental. Desmatamento ilegal. Dano ambiental e dano moral coletivo. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra particular. Interesse jurídico de entidades federais expressamente afastado pela Justiça Federal. Súmula 150/STJ e Súmula 284/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 7ª Vara Ambiental e Agrária de Manaus - SJ/AM, o suscitante, e o Juízo de Direito da 1ª Vara de Manicoré - AM, o suscitado, nos autos de «ação civil pública de indenização em razão de dano ambiental c/c com obrigação de não fazer» ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra de Cristiane Marchesine, com o objetivo de fazer cessar supostos danos ambientais decorrentes do desmatamento ilegal na região de Santo Antônio do Matupi e obter indenização por dano moral coletivo. ... ()
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627 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Ambiental. Desmatamento ilegal. Dano ambiental e dano moral coletivo. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra particular. Interesse jurídico de entidades federais expressamente afastado pela Justiça Federal. Súmula 150/STJ e Súmula 284/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 7ª Vara Ambiental e Agrária de Manaus - SJ/AM, o suscitante, e o Juízo de Direito da 1ª Vara de Manicoré - AM, o suscitado, nos autos da «ação civil pública de indenização em razão de dano ambiental c/c com obrigação de não fazer» ajuizada pelo Ministério Público do estado do Amazonas contra Anderson Ferreira Oliveira, com o objetivo de fazer cessar supostos danos ambientais decorrentes do desmatamento ilegal na região de Santo Antônio do Matupi e obter indenização por dano moral coletivo. ... ()
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628 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de João Pessoa/PB em face do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em ação de fornecimento de medicamento. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual da Comarca de João Pessoa/PB, que julgo procedente o pedido. Por ocasião do julgamento de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 3ª Vara de João Pessoa/PB, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Tribunal de Justiçado Estado da Paraíba. ... ()
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629 - STJ. Processual Civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Lages/SC em face do Juízo de Direito da Vara Única de Correia Pinto/SC em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da Vara Única de Correia Pinto/SC, que tendo em vista o deferimento do pedido de inclusão da União no polo passivo pela Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, declinou da competência para a Justiça Federal (e/STJ, fls. 311/312). O Juízo Federal da 1ª Vara de Lages/SC, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da Vara Única de Correia Pinto/SC. ... ()
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630 - STJ. processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná/PR e o Juízo Federal da 1ª Vara de Francisco Beltrão - SJ/PR, em ação que visa o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Federal, o qual ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual por entender que o tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, declinou da competência para a Justiça Estadual. O Juízo Estadual (em sede recursal), por sua vez, ao argumento de que por se tratar de medicamento não padronizado era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 793/STF), suscitou o presente conflito de competência. ... ()
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631 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastados pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara Única de Paraisópolis/MG em face do Juízo Federal da 2ª Vara de Pouso Alegre, em ação ordinária objetivando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da Vara Única de Paraisópolis/MG, que determinou a remessa à Justiça Federal, ante a necessidade de a União figurar no polo passivo da demanda. O Juízo Federal da 2ª Vara de Pouso Alegre/MG excluiu a União da lide e restituiu a competência para a Justiça Estadual, ante a possibilidade de litisconsórcio facultativo. Restituídos os autos ao Juízo de Direito da Vara Única de Paraisópolis/MG, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal, pois a União deve compor o polo passivo da lide, nos termos do Tema 793/STF. ... ()
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632 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico d e entidades federais afastados pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara Única de Campestre/MG em face do Juízo Federal da Vara Cível e Criminal de Poços de Caldas - SJ/MG, em ação ordinária objetivando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da Vara Única de Campestre/MG, que determinou a remessa à Justiça Federal, ante a necessidade de a União figurar no polo passivo da demanda. O Juízo Federal da Vara Cível e Criminal de Poços de Caldas - SJ/MG excluiu a União da lide e restituiu a competência para a Justiça Estadual, ante a possibilidade de litisconsórcio facultativo. Restituídos os autos ao Juízo de Direito da Vara Única de Campestre/MG, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal, pois a União deve compor o polo passivo da lide, nos termos do Tema 793/STF. ... ()
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633 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastados pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Juízo Federal da Vara Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Poços de Caldas - SJ/MG, em ação que visa o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Federal, o qual ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual por entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, declinou da competência para a Justiça Estadual. O Juízo Estadual (em sede recursal), por sua vez, ao argumento de que tratando- se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do STF (Tema 793/STF), suscitou o presente conflito de competência. ... ()
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634 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Erechim-SJ/RS e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Federal, em ação que visa o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Federal, o qual ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual por entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, declinou da competência para a Justiça Estadual. O Juízo Estadual (em sede recursal), por sua vez, ao argumento de que tratando- se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do STF (Tema 793/STF), suscitou o presente conflito de competência. ... ()
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635 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Campo Mourão - SJ/PR em face do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta contra o Estado perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do Tema 793/STF. O Juízo Federal, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, suscitou o presente conflito de competência. ... ()
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636 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não padronizado. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. In cidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da Vara Cível e Criminal de Manhuaçu - SJ/MG e o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude de Ipanema - MG, em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, suscitou o presente conflito de competência à consideração de que há inúmeros julgados posteriores a ela - tanto no STJ, quanto no próprio STF - mantendo a histórica posição consolidada na jurisprudência nacional, segundo a qual a solidariedade da obrigação sob exame implica a inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre o Município e a União. ... ()
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637 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC em face do Juízo de Direito da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude de Tubarão/SC em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude de Tubarão/SC, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando- se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude de Tubarão/SC. ... ()
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638 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC em face da Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Santa Catarina, em ação de fornecimento de medicamento. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual da 1ª Vara Cível de Braço do Norte/SC, que julgou procedente o pedido. Por ocasião do julgamento do recurso inominado interposto pelo Estado de Santa Catarina, a Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Santa Catarina declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é a Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Santa Catarina. ... ()
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639 - STJ. Processual Civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC em face do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Tubarão/SC em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Tubarão/SC, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando- se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União. O Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Tubarão/SC. ... ()
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640 - STJ. Habeas corpus. Peculato-furto. Writ substitutivo de recurso ordinário. Falta de cabimento. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Alegação de litispendência entre ação penal que tramita na Justiça Estadual com outra instaurada na Justiça Federal. Improcedência. Enquanto a ação penal federal apura a prática de crimes de gestão fraudulenta de cooperativa de economia e crédito mútuo, o feito que tramita na Justiça Estadual apura a apropriação de valores destinados à fundação. Coação ilegal. Ausência. Pretensão de reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar os fatos imputados. Súmula 122/STJ. Separação dos processos que, além de não ter sido alegada em momento oportuno, não ocasionou prejuízo. Constrangimento ilegal. Inexistência. Inépcia da denúncia. Alegação formulada após a prolação de sentença condenatória. Inviabilidade.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()
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641 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão - SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes do Trabalho e Registros públicos de Tubarão/SC, em ação que visa o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do STF (Tema 793/STF). O Juízo Federa l, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, suscitou o presente conflito de competência. ... ()
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642 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Loanda/PR e o Juízo Federal da 2ª Vara de Umuarama - SJ/PR, em ação que visa o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Federal, o qual ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual por entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, declinou da competência para a Justiça Estadual. O Juízo Estadual, por sua vez, ao argumento de que tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do STF (Tema 793/STF), suscitou o presente conflito de competência. ... ()
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643 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão - SJ/SC e a Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Santa Catarina, em ação que visa o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do STF (Tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, suscitou o presente conflito de competência. ... ()
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644 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara de Divinópolis -SJ/MG e o Juízo de Direito da Vara Cível de Formiga/MG, em ação que visa o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do STF (Tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, suscitou o presente conflito de competência. ... ()
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645 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 4ª Vara de Florianópolis-SJ/SC em face do Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de Palhoça/SC, em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Federal, o qual ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual por entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, declinou da competência para a Justiça Estadual. O Juízo Estadual, por sua vez, ao argumento de que tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do STF (Tema 793/STF), suscitou o presente conflito de competência. ... ()
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646 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível de Paraisópolis/MG e o Juízo Federal da Vara do Juizado Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara de Pouso Alegre - SJ/MG, em ação que visa o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Federal, o qual ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual por entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, declinou da competência para a Justiça Estadual. O Juízo Estadual, por sua vez, ao argumento de que tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do STF (Tema 793/STF), suscitou o presente conflito de competência. ... ()
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647 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Toledo - SJ/PR em face do Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo/PR, em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do STF (Tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, suscitou o presente conflito de competência. ... ()
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648 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão -SJ/SC em face da Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Santa Catarina, em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do STF (Tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, suscitou o presente conflito de competência. ... ()
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649 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Jaraguá do Sul-SJ/SC em face do Juízo de Direito da Vara de Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Jaraguá do Sul/SC, em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Federal, o qual ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual por entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, declinou da competência para a Justiça Estadual. O Juízo Estadual, por sua vez, ao argumento de que tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do STF (Tema 793/STF), suscitou o presente conflito de competência. ... ()
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650 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 6ª Vara de Itabaiana - SJ/SE em face do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Itabaiana/SE, em ação ordinária visando o fornecimento de tratamento médico. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que, em fase recursal, declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do STF (Tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, suscitou o presente conflito de competência. ... ()
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