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Doc. VP 681.5185.6305.6592

601 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA FIXAÇÃO DA TESE DO TEMA 1184/STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PRÉVIAS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA A ADOÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo município de Itabira contra sentença que extinguiu processo de execução fiscal em razão do baixo valor da execução. ... ()

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Doc. VP 404.8247.4758.6413

602 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA FIXAÇÃO DA TESE DO TEMA 1184/STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PRÉVIAS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA A ADOÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo município de Itabira contra sentença que extinguiu processo de execução fiscal ajuizado em razão do baixo valor da execução. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7285.9200

603 - STJ. Furto. Coisa de pequeno valor. Critério de aferição. Adoção do salário mínimo como critério sem rigor matemático. Precedente do STJ. CP, art. 155, § 2º.

««Para a determinação do conceito de coisa de pequeno valor para fins de caracterização do furto privilegiado, o salário-mínimo pode ser adotado, em princípio, como parâmetro de referência, não podendo, todavia, ser adotado como critério de rigor aritmético, impondo-se ao juiz sopesar outras circunstâncias próprias do caso. (Precedente 159.723/SP, DJ de 17/05/99).... ()

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Doc. VP 269.9496.3866.2603

604 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. CONFIRMAÇÃO POR SELFIE E DOCUMENTOS PESSOAIS. ADOÇÃO DOS MECANISMOS DE SEGURANÇA PERTINENTES. LEGALIDADE. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA REFORMADA.

- É

lícita e válida a celebração de contrato pela via eletrônica, mediante confirmação telefônica, quando observados os requisitos do Decreto 7.962 de 15/03/2013 (que regulamenta o CDC/90) e demonstrada a adoção dos correspondentes mecanismos de segurança que confirmem a efetiva adesão do consumidor aos parâmetros contratados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.5900

605 - TRT9. Execução. Horas extras. Ausência de alguns cartões de ponto. Média física. CLT, art. 59.

«Se o título executivo, deferindo horas extras com base nos cartões de ponto juntados aos autos, não define qual o critério a ser adotado para a apuração nos meses em que não foram trazidos os registros, correta a adoção da média física apurada, pois não pode o exeqüente ser prejudicado pela omissão da executada.... ()

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Doc. VP 950.2440.8939.6420

606 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO AUTOR EXEQUENTE. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO AO REGIME DE PAGAMENTO DAS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV). PRETENSÃO À ADOÇÃO DO REFERENCIAL DA DATA DA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS. DESCABIMENTO.

o valor a ser adotado deve ser aquele do salário-mínimo vigente na data da expedição da RPV. ART. 47, §3º, DA RESOLUÇÃO 303/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. RESPOSTA À RESPECTIVA CONSULTA 0000621-21.2023.2.00.0000, SUBMETIDA AO PLENÁRIO DO CNJ. JURISPRUDÊNCIA DESTA E. 17ª cÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. ... ()

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Doc. VP 933.4725.5256.9104

607 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão recorrida que determinou o bloqueio de valores em contas bancárias de titularidade da executada. Inconformismo. Pretensão de adoção de medidas menos gravosas para promover o cumprimento da obrigação. Não acolhimento. Caso em tela que trata de execução definitiva de sentença que condenou a agravante ao pagamento de valor líquido, sendo descabida a adoção de medidas diversas da penhora, ou ainda a alegada necessidade de caução por parte do exequente. Decisão confirmada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v. 45189)... ()

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Doc. VP 361.0450.9613.0532

608 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

Ação anulatória de sentença arbitral. Pretensão de desconstituição parcial de sentença prolatada em procedimento arbitral. Suposta adoção do critério de equidade para arbitramento de danos materiais, estranho aos limites da convenção de arbitragem. Sentença de improcedência. Insurgência da autora.... ()

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Doc. VP 992.5762.0351.6641

609 - TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -

Inconformismo voltado à rejeição do pedido de arresto de bens das rés do incidente - Não acolhimento - Ausentes os requisitos expressos no CPC, art. 300, bem como indícios mínimos para a adoção da medida postulada - Existência de ações em nome destas ou da devedora principal que se mostra insuficiente para a adoção de medida restritiva - Necessária regular instauração do contraditório, já determinada na origem - Precedentes desta Câmara - Decisão mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 880.8197.3302.1638

610 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução fiscal - Decisão agravada que intimou a Municipalidade para que esta comprove a adoção das medidas previstas no item 2 da tese aprovada pelo STF no julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184 da Repercussão Geral), sob pena de extinção do feito - Valor da causa que não é baixo, nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24 do CNJ - Inexigibilidade de adoção das medidas do item 2 da tese, nos termos do item 3 - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 170.0843.8163.1487

611 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução fiscal - Decisão agravada que intimou a Municipalidade para que esta comprove a adoção das medidas previstas no item 2 da tese aprovada pelo STF no julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184 da Repercussão Geral), sob pena de extinção do feito - Valor da causa que não é baixo, nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24 do CNJ - Inexigibilidade de adoção das medidas do item 2 da tese, nos termos do item 3 - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 350.4794.8837.8790

612 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. AGRAVANTE QUE PLEITEIA A ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE 2001. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE 2003 PELA DECISÃO AGRAVADA. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE QUE DEVE SER ACOLHIDA. INCIDÊNCIA DO CRITÉRIO RELATIVO AO ANO DE 2001, DE ACORDO COM O JULGAMENTO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007370-30.2020.8.19.0000, INTERPOSTO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 813.2523.6148.5617

613 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. AGRAVANTE QUE PLEITEIA A ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE 2001. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE 2003 PELA DECISÃO AGRAVADA. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE QUE DEVE SER ACOLHIDA. INCIDÊNCIA DO CRITÉRIO RELATIVO AO ANO DE 2001, DE ACORDO COM O JULGAMENTO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007370-30.2020.8.19.0000, INTERPOSTO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 126.1143.4935.5347

614 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução fiscal - Decisão agravada que intimou a Municipalidade para que esta comprove a adoção das medidas previstas no item 2 da tese aprovada pelo STF no julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184 da Repercussão Geral), sob pena de extinção do feito - Valor da causa que não é baixo, nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24 do CNJ - Inexigibilidade de adoção das medidas do item 2 da tese, nos termos do item 3 - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 200.2063.7006.4800

615 - STF. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Crime de imprensa. Queixa-crime. Adoção das regras processuais da Lei 5.250/1967. Ausência de prejuízo à defesa.

«I. - Adoção pelo Tribunal das regras especiais da Lei 5.250/1967, não obstante tenha a queixa-crime feito alusão ao procedimento previsto no CPP. ... ()

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Doc. VP 160.7643.7002.7800

616 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Adoção. Ausência de intimação prévia do parquet. Decisão liminar. Não demonstração de prejuízo. Adotante não inscrito no cadastro de adoção. Matéria não debatida na origem. Impossibilidade de conhecimento. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental improvido.

«1. Em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso. ... ()

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Doc. VP 166.0090.4000.3700

617 - TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Horas extras. Regime compensatório.

«[...] A despeito das normas coletivas autorizarem a adoção de regime compensatório na modalidade banco de horas, assim como o contrato de trabalho autorizar a adoção do regime compensatório visando a supressão de labor aos sábados, não há como dar guarida à coexistência de dois regimes compensatórios simultâneos. Isso porque considerado que a prestação de horas extras (própria do banco de horas) conduziria à conclusão de irregularidade da compensação semanal, consoante entendimento sedimentado na Súmula 85, IV,/TST. [...]... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.0900

618 - TRT3. Prova emprestada. Anuência. Parte contrária. Prova emprestada. Adoção. Anuência das partes.

«A adoção válida de depoimentos testemunhais produzidos em outro processo («prova emprestada) condiciona-se à existência de consenso entre as partes. Ausente tal anuência, induvidoso é que a utilização da prova testemunhal emprestada viola a ampla defesa e o contraditório. Neste sentido já se manifestou esta d. Turma julgadora, inclusive no seguinte aresto recentemente publicado: 00177-2013-140-03-00-0 RO (Relator: Milton V. Thibau de Almeida; Revisor: Marcus Moura Ferreira; Publicação: 28/07/2014).... ()

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Doc. VP 987.3450.6640.4596

619 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de Obrigação de Fazer. Plano de saúde de ex-funcionário. Manutenção das mesmas condições aos funcionários inativos. Admissibilidade. Imperiosa a adoção de medidas acerca de eventual alteração de operadora. Ex-empregado que tem direito a migrar para plano de saúde contratado com nova operadora. Exercício do direito previsto na Lei 9.656/98, art. 31. Tema 1034 do STJ. Falta de interesse processual. Alegada ausência de negativa não comprovada. ... ()

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Doc. VP 239.7719.2681.4483

620 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. AGRAVANTE QUE PLEITEIA A ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE 2001. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE 2003 PELA DECISÃO AGRAVADA. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE QUE DEVE SER ACOLHIDA. INCIDÊNCIA DO CRITÉRIO RELATIVO AO ANO DE 2001, DE ACORDO COM O JULGAMENTO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007370-30.2020.8.19.0000, INTERPOSTO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 406.2679.7313.2481

621 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução fiscal - Decisão agravada que intimou a Municipalidade para que esta comprove a adoção das medidas previstas no item 2 da tese aprovada pelo STF no julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184 da Repercussão Geral), sob pena de extinção do feito - Valor da causa que não é baixo, nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24 do CNJ - Inexigibilidade de adoção das medidas do item 2 da tese, ante elevado valor da causa - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 477.7566.7467.0575

622 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. AGRAVANTE QUE PLEITEIA A ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE 2001. ADOÇÃO DO ANO DE 2003 PELA DECISÃO AGRAVADA. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE QUE DEVE SER ACOLHIDA. INCIDÊNCIA DO CRITÉRIO RELATIVO AO ANO DE 2001, DE ACORDO COM O JULGAMENTO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007370-30.2020.8.19.0000, INTERPOSTO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 657.5558.2467.5395

623 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. AGRAVANTE QUE PLEITEIA A ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE 2001. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE 2003 PELA DECISÃO AGRAVADA. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE QUE DEVE SER ACOLHIDA. INCIDÊNCIA DO CRITÉRIO RELATIVO AO ANO DE 2001, DE ACORDO COM O JULGAMENTO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007370-30.2020.8.19.0000, INTERPOSTO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 241.0110.6633.3448

624 - STJ. Habeas corpus. Família. ECA. Ação de adoção de menor. Regularização de adoção intuito personae. Writ impetrado contra decisão liminar de desembargador relator de tribunal de justiça que indeferiu pedido de efeito suspensivo a agravo de instrumento contra decisão que determinou a busca e apreensão de criança. Incidência, por analogia, da Súmula 691/STF. Inviabilidade. Exame da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Ação de adoção. Infante que estava abrigado há 3 (três) meses. Iniciado o processo de adoção. Desabrigamento antes da impetração da presente ação constitucional. Sentença transitada em julgado em ação de destituição de poder familiar e de adoção da família adotiva. Inocorrência de ameaça ou violação ao direito de locomoção. Habeas corpus utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. Impossibilidade. Precedentes. Questões atinentes a guarda e adoção. Imprescindibilidade de dilação probatória. Inadequação da utilização do writ. Melhor interesse da criança não recomenda nova ruptura na sua guarda. Inocorrência de flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões impugnadas. Habeas corpus prejudicado.

1 - Cuida-se de habeas corpus impetrado contra decisão de Desembargador do Tribunal de Justiça do Pará que indeferiu pedido de efeito suspensivo a agravo de instrumento que, por sua vez, impugnou decisão proferida em ação de Medida de Proteção que determinou a busca e apreensão de criança que estava sob a guarda de fato dos impetrantes.... ()

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Doc. VP 388.6510.6451.7419

625 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Taxa de Licença e Fiscalização dos Exercícios de 2018 e 2021- Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 19/12/2022, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 771.8384.4064.6491

626 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2019 a 2021 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 14/12/2022, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 341.1526.7361.7358

627 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 e 2021 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 14/12/2022, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido

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Doc. VP 769.1690.1044.5701

628 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal. Crédito tributário do exercício de 2017. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 21.07.2021, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso

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Doc. VP 845.6138.9838.6815

629 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU do Exercício de 2019 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 05/05/2023, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 834.0344.2459.7368

630 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2017, 2019 e 2020 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 08/10/2021, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 231.5639.4788.0107

631 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 28/01/2000, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso

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Doc. VP 513.2054.3945.1451

632 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - ISS Movimento dos Exercícios de 2017 e 2018 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 09/12/2021, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2019, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 845.0661.5713.7996

633 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Taxa de Licença e Fiscalização dos Exercícios de 2016 e 2017 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 17/12/2018, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2019, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 512.9172.1158.9685

634 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2012 a 2016 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 04/05/2023, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 539.5755.1206.6183

635 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - ISS dos Exercícios de 2018 e 2021- Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 19/12/2022, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 264.7282.6175.2141

636 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU e Auto de Infração dos Exercícios de 2018 a 2020 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 17/02/2023, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 613.4768.6654.5007

637 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU do Exercício de 2021 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 15/12/2022, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 206.4727.7903.8472

638 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2021 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 28/02/2023, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 642.0501.2092.5116

639 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2020 e 2021 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 15/12/2022, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 667.7318.1706.6974

640 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2021 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 17/02/2023, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 528.3960.6628.7215

641 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2018 a 2022 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 04/05/2023, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 692.5047.4302.1260

642 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2021 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta no mesmo dia do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 257.9624.9409.1249

643 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU do Exercício de 2021 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 15/12/2022, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 304.9193.4189.2043

644 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Taxa de Licença, Funcionamento e Fiscalização dos Exercícios de 2018 a 2019 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 09/12/2021, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 364.0563.6418.0637

645 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal - Crédito tributário do ano de 2018. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.

Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se agravo interposto em face de decisão baseada no Item 2 da Tese acima estabelecida pelo STF. Nela, o Juiz da origem concedeu o prazo de 30 dias para manifestação do Fisco acerca da adoção das providências elencadas em tal item. Processo distribuído em 27.07.2022, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado. Desse modo, a exigência de comprovação, pelo município, das medidas extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024) não é pertinente. Com efeito, em execuções fiscais distribuídas anteriormente à definição das teses, o credor tem a opção de adotar medidas como protesto da certidão de dívida ativa e conciliação administrativa. Assim, o agravo do município deve ser provido, a fim de retomar-se a marcha processual, eis que os itens da Tese citada não se aplicam ao caso. Dá-se provimento ao recurso

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Doc. VP 126.2106.1862.9899

646 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU do Exercício de 2021 - Município de Assis - Decisão que determinou a suspensão do feito até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1184 de Repercussão Geral) - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça que editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta em 13/12/2022, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, ou seja, aguardar o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 102.4793.2197.4900

647 - TST. AGRAVO. HORAS EXTRAS. ACORDO INDIVIDUAL PARA COMPENSAÇÃO NA SEMANA. INVALIDADE PARCIAL COM ADOÇÃO DE CRITÉRIO SEMANAL (SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO). IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1.O

acórdão recorrido, ao reconhecer a invalidade parcial do regime de compensação semanal, nos termos da Súmula 36/Tribunal Regional, aplicou mal a Súmula 85/TST, IV. 2.Nesse contexto, impõe-se o reconhecimento de transcendência política da causa e o provimento ao agravo para melhor exame de agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. ACORDO INDIVIDUAL PARA COMPENSAÇÃO NA SEMANA. INVALIDADE PARCIAL COM ADOÇÃO DE CRITÉRIO SEMANAL (SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO). IMPOSSIBILIDADE. Com o fim de prevenir potencial contrariedade à Súmula 85/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO INDIVIDUAL PARA COMPENSAÇÃO NA SEMANA. INVALIDADE PARCIAL COM ADOÇÃO DE CRITÉRIO SEMANAL (SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO). IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a invalidade material do acordo de compensação não deve ser declarada de forma parcial, semana a semana, à luz do critério adotado pela Súmula 36/TRT da 9ª Região. 2. A invalidade, se constatada, implicará condenação ao pagamento integral das horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, com relação a todo período, e não apenas nas semanas em que verificadas as irregularidades, sendo inaplicável, portanto, o item IV da Súmula 85/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 849.4786.5743.6775

648 - TJSP. Revisional - Cédula de Crédito Bancário/CCB - Financiamento de veículo - CDC - Aplicabilidade - Súmula 297/STJ - Contrato de adesão - Incidência da legislação consumerista e natureza contratual não implicam, por si só, a nulidade das cláusulas contratuais - Tarifas - Tarifa de Cadastro (TC) - Adoção de teses fixadas no julgamento do REsp. 1.251.331 (Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28/08/2013, STJ), na forma do CPC/2015, art. 1036 - Ilegalidade não reconhecida - Cobrança legítima - Tarifa de registro de contrato e tarifa de avaliação de bem - Adoção de teses fixadas no julgamento do Tema 958 (REsp. 1578553, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 28/11/2018, DJe 06/12/2018), na forma do CPC/2015, art. 1.036 - Tarifa de avaliação de bem - Prova nos autos da efetiva prestação de serviço - Ônus que cabia ao réu, do qual se desincumbiu (art. 373, II do CPC) - Abusividade da cobrança - Não reconhecimento - Tarifa de registro de contrato - Observância da Resolução do CONTRAN 320/90 - Abusividade - Não reconhecimento - Pretensão afastada - Seguro prestamista (proteção financeira) - Adoção de teses fixadas no julgamento do REsp. 1.639.320 e REsp. 1.639.259, Tema 972, na forma do CPC/2015, art. 1.036 - Abusividade - Reconhecimento - Devolução na forma simples, com incidência da correção monetária da data da cobrança indevida e de juros de mora a partir da citação, à taxa de 1% ao mês (CCB, art. 406) - Compensação (crédito e débito de igual natureza) - Possibilidade - art. 368 do Código Civil - - Réu que decaiu de parte mínima - Sucumbência exclusiva do autor.

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Doc. VP 201.6750.5003.1000

649 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso especial. Inadequação da via eleita. ECA. Ato infracional análogo ao porte de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, iv). Desnecessidade da medida. Gravidade da conduta. Ofensa a Lei 12.594/2012, art. 35, I. Princípio que não impede a aplicação da medida socioeducativa. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 158.6592.9001.7400

650 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Acolhimento do recurso.

«1.Depreende-se dos autos que há equívoco no acórdão embargado ao afirmar que a presente controvérsia refere-se a regime de pagamento antecipado de ICMS sem substituição tributária, tendo em vista que a ora embargante, ao adquirir mercadorias em operações interestaduais, sujeita-se ao regime de substituição tributária, atribuída ao remetente, na condição de substituto, a responsabilidade pelo recolhimento do tributo. ... ()

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