Jurisprudência sobre
sucessao definitiva
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551 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta.
1 - O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos Tribunais Superiores, estabelecidas numerus clausus na CF/88. ... ()
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552 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta.
1 - O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos Tribunais Superiores, estabelecidas numerus clausus na CF/88. ... ()
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553 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta.
«1 - O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos Tribunais Superiores, estabelecidas numerus clausus na Constituição Federal. ... ()
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554 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta.
«1 - O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos tribunais superiores, estabelecidas numerus clausus na Constituição Federal. ... ()
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555 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta.
«1 - O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos Tribunais Superiores, estabelecidas numerus clausus na Constituição Federal. ... ()
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556 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta.
«1 - O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos Tribunais Superiores, estabelecidas numerus clausus na Constituição Federal. ... ()
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557 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia. Supressão de instância. Matérias não apreciadas pelo tribunal a quo. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta.
1 - O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos tribunais superiores, estabelecidas numerus clausus na CF/88. ... ()
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558 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta.
«1. O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos tribunais superiores, estabelecidas numerus clausus, na Constituição Federal. ... ()
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559 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta.
«1. O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos tribunais superiores, estabelecidas numerus clausus, na Constituição Federal. ... ()
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560 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta.
«1. O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos tribunais superiores, estabelecidas numerus clausus, na Constituição Federal. ... ()
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561 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta.
«1. O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos tribunais superiores, estabelecidas numerus clausus, na Constituição Federal. ... ()
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562 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta.
«1. O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos tribunais superiores, estabelecidas numerus clausus, na Constituição Federal. ... ()
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563 - STJ. Discrepância entre o conteúdo do laudo toxicológico e os dados constantes dos ofícios encaminhados aos peritos pela autoridade policial. Excesso de prazo da prisão. Matérias não apreciadas pela corte estadual. Supressão de instância.
«1. A alegada divergência entre as informações contidas nas perícias definitivas e as constantes dos ofícios encaminhados pela autoridade policial aos peritos, bem como o apontado excesso de prazo da custódia cautelar do réu não foram alvo de deliberação pela Corte de origem no aresto impugnado, o que impede qualquer manifestação desde Sodalício sobre os tópicos, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. ... ()
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564 - TJPE. Administrativo e financeiro. Inclusão do município em cadastro de inadimplentes. Inadimplencia causada pela gestão anterior. Fato que acarretou prejuízos à coletividade, ante a impossibilidade da celebração de convênios. Providencias pela atual gestão para sanar as irregularidades constatadas. Exclusão do referido cadastro. Precedentes do STJ. Recurso improvido. Através de decisão terminativa proferida no recurso de agravo de instrumento de fls. 117/118, foi negado seguimento ao recurso, com fulcro no CPC/1973, art. 557, «caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos. «(...)o cerne da questão é no sentido de suspender a restrição creditícia (siafem), referente as irregularidades impostas ao município/agravado, em relação as pendências administrativas do convênio de 025/08, firmado junto ao governo do estado de Pernambuco. Pois bem, de início, cumpre analisar a alegação do estado de que há vedação legal à concessão da medida liminar no presente caso, uma vez que esta esgotaria totalmente o mérito da ação. É bem verdade que o STJ já se posicionou sobre o tema, no sentido de não admitir a concessão satisfativa do pedido em sede de liminar. Entretanto, «é consabido que as medidas liminares, tanto as antecipatórias quanto as tipicamente cautelares, são provimentos editados em situações peculiares de ocorrência ou de iminência de risco ou de perigo de dano ao direito ou ao processo, e, justamente em razão da urgência, são medidas tomadas à base de juízo de verossimilhança, revestindo-se, por isso mesmo, de caráter precário, isto é, não fazem coisa julgada e podem ser modificadas ou revogadas a qualquer tempo. As medidas liminares desempenham no processo uma função essencialmente temporária, vigorando apenas pelo período de tempo necessário à preparação do processo para o advento de outro provimento, tomado à base de cognição exauriente e destinado a dar tratamento definitivo à controvérsia «1. No caso, não há satisfação total do mérito da causa, já que a medida liminar, conforme dito acima, vigora até que seja proferida decisão definitiva nos autos. Assim, durante o período que tem força a decisão de 1º grau que determinou a suspensão a restrição no cadastro de inadimplentes (siafem) ou qualquer outro cadastro de inadimplentes mantidos pela controladoria geral do estado de Pernambuco, especificamente relativo ao convênio 025/2008, o município não poderá sofrer restrição em seus repasses, ou ser impedido de firmar novos convênios, mas tal impedimento não é definitivo, podendo ser alterado no momento da decisão definitiva do processo. Ou seja, não há esgotamento do mérito, pretendendo o juízo a quo apenas assegurar que o município não sofra graves prejuízos em seu sistema financeiro em razão da inscrição no siafem, pois não se sabe em quanto tempo a demanda estará definitivamente julgada. O município, até julgamento final da demanda, poderá sofrer graves prejuízos com a manutenção de seu nome nos cadastros do siafem, o que, aliado à comprovação de que o atual gestor está empenhando esforços para responsabilizar o ex prefeito supostamente faltoso, motivou o Juiz prolator da decisão agravada a conceder a liminar. Assim, há que ser rechaçada a alegação de vedação de tutela antecipada no presente caso. Quanto às alegações principais do presente agravo, a Lei de responsabilidade fiscal (nº 101/2000), em seu art. 25, «caput, conceitua transferência voluntária de valores, sendo esta «a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao sistema único de saúde. No § 1º, IV, «a, prevê como exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na Lei de diretrizes orçamentárias, a comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.no mesmo caminho segue o art. 24, II, e § 1º, I, alínea «b, da Lei estadual 13.860/2009. Vejamos. Art.
«24. As transferências de recursos pelo Estado a municípios, consignadas na Lei Orçamentária Anual, obedecerão às disposições pertinentes contidas na Lei Complementar Federal 101, de 04/05/2000, respeitadas, inclusive, as ressalvas do § 3º do seu artigo 25, devendo o município beneficiado comprovar, previamente à celebração do respectivo convênio: ... ()
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565 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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566 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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567 - STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração de conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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568 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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569 - STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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570 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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571 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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572 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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573 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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574 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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575 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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576 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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577 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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578 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
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579 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
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580 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
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581 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
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582 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
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583 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
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584 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
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585 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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586 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
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587 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
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588 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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589 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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590 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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591 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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592 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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593 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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594 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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595 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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596 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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597 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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598 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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599 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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600 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Co ncessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.
1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()
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