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Jurisprudência sobre
titulo executivo judicial

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Doc. VP 103.1674.7361.2700

10641 - STJ. Recurso. Apelação. Terceiro interessado. Caracterização. na hipótese. Recurso interposto contra homologação de acordo envolvendo a dação em pagamento do mesmo imóvel cuja penhora, por ser anterior, beneficia o recorrente. CPC/1973, art. 499 e CPC/1973, art. 711.

«É terceiro interessado aquele que, executando título judicial, com Juízo garantido por penhora devidamente formalizada, investe contra homologação judicial de acordo em outra execução que tem por objeto a dação em pagamento do mesmo imóvel objeto da constrição que lhe favorece.... ()

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Doc. VP 198.6092.6000.0500

10642 - STJ. Ação popular. Medida cautelar. Processual civil. Agravo regimental. Ações populares e medida cautelar. Extinção por perda de objeto. Honorários advocatícios a serem pagos por quem deu causa ao ajuizamento da ação. Precedentes. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. Agravo Regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial ofertado pela parte agravada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0100

10643 - TRT2. Execução. Usufruto judicial. Devedor recalcitrante. Intervenção na administração da empresa com nomeação de interventor. Modo menos gravoso. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 612,CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 716.

«... Já não é de hoje que se discute o limite da intervenção estatal como fator decisivo para se levar o devedor a satisfazer o débito constituído, e muito se evoluiu desde o tempo em que a execução incidia sobre o pessoa do devedor, sendo permitido ao credor a disposição física do devedor, até a atual sujeição, apenas patrimonial. Se de um lado a execução deve se pautar pelo modo «menos gravoso para a devedor (CPC, art. 620), por outro, a razão de ser da execução é o «interesse do credor (CPC, art. 612) e para este o maior interesse é a satisfação rápida e eficaz do crédito exeqüendo. A recalcitrância do devedor em cumprir o que o título executivo lhe impõe, autoriza o Estado a realizar os atos materiais de intervenção no patrimônio, independentemente da vontade do devedor. E essa atividade é que qualifica a coação estatal que há de existir como força propulsora das medidas executivas. Essa coação, há de ser tão mais vigorosa quanto mais artificiosa for a conduta do executado. De tal forma que o devedor solvente, com capacidade para garantir a execução com dinheiro e não o faz, não deve contar com mesuras complacentes do Juiz. Mais do que qualquer outro, esse tipo de devedor é o que mais merece sofrer os efeitos patrimoniais dos atos de apreensão estatal. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.6400

10644 - TJSP. Ação civil pública. Proteção do patrimônio público. Título executivo. Execução provisória. Legitimidade do Ministério Público. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 129, III. Lei 4.717/65, art. 16. Lei 7.347/85, art. 15. Lei 8.429/92, arts. 7º e 16.

«... No caso presente, firmada a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação de conhecimento onde foi formado o título executivo judicial, a argumentação, posta no recurso, se mostra mera repetição daquilo que já foi repelido por acórdão desta Câmara. Seria um rematado absurdo afastar-se a legitimidade do Ministério Público para executar o título executivo e afirmar-se o contrário no tocante ao processo de conhecimento. Aliás, não se pode presumir uma legitimidade mutilada. A Constituição ao atribuir ao Ministério Público a legitimidade para promover a ação civil pública para a proteção do patrimônio público, não a limitou ao processo de conhecimento (art. 129, III). Nem se colhe do ordenamento jurídico uma tal orientação. A sentença condenatória, prolatada na ação popular - onde o Ministério Público não foi contemplado com legitimidade para a ação de conhecimento - pode ser por ele executada (art. 16, Lei 4.717/65) . O mesmo está previsto para as ações civis públicas propostas por outras entidades legitimadas a ajuizá-las (art. 15, Lei 7.347/85) . Ao exame da Lei 8.429/92, percebe-se a clara legitimação do Ministério Público para requerer medidas acauteladoras da execução como a indisponibilidade de bens (art. 7º) e seqüestro (art. 16) em igualdade de condições com a Procuradoria do órgão Administrativo; e ressalvou à Fazenda Pública promover as «ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público (art. 17, § 2º), o que deixa claro a legitimação do Ministério Público promover as ações civis de conhecimento e execução principais. ... (Des. Laerte Sampaio).... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.4600

10645 - STJ. Execução. Ação individual advinda de ação civil pública. Contratação de advogado. Cabimento de honorários advocatícios, mesmo que não embargado o executivo. Decisão pela Corte Especial. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«Recurso Especial contra v. Acórdão segundo o qual «em execução de Ação Civil Pública devem ser fixados honorários advocatícios, em razão da necessidade de contratar advogado para o efeito de executar o julgado. OCPC/1973, art. 20, não distingue se a sucumbência é apenas relativa à pretensão cognitiva ou se à do processo executivo fiscal por título judicial. Ambas as ações se desenvolvem e são julgadas separadamente e o objeto de uma não se confunde com o da outra. São autônomas. Os patronos das partes realizaram trabalho profissional e a eles não é dado o bel-prazer de laborarem de graça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.0800

10646 - STJ. Execução. Hasta pública. Arrematação. Imissão de posse. Simples mandado. Carta de arrematação que não é título executivo para execução para entrega de coisa certa. CPC/1973, art. 583 e CPC/1973, art. 621.

«Quem arremata o imóvel em execução promovida por terceiro imite-se na respectiva posse por meio de simples mandado judicial; a carta de arrematação não é título para a propositura de execução para entrega de coisa certa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.1600

10647 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Direito de regresso. Ação regressiva. Exercício a partir do concreto e efetivo pagamento, pelo Estado, do valor a que foi condenado. CF/88, art. 37, § 6º.

«Não há que se falar em ação regressiva sem o ocorrer de um dano patrimonial concreto e efetivo. A decisão judicial, transita em julgado, nada obstante possa refletir um título executivo para o Estado cobrar valor pecuniário a que foi condenado satisfazer, somente vai alcançar o seu mister, se executada. Até então, embora o condenar já se faça evidente, não se pode falar em prejuízo a ser ressarcido, porquanto o credor tem a faculdade de não exercer o seu direito de cobrança e, nesta hipótese, nenhum dano haveria, para ser ressarcido ao Erário. O entender diferente propiciaria ao Poder Público a possibilidade de se valer da ação regressiva, ainda que não tivesse pago o «quantum devido, em evidente apropriação ilícita e inobservância de preceito intrínseco à própria ação regressiva, consubstanciado na reparação de um prejuízo patrimonial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.3200

10648 - STJ. Ação monitória. Prova escrita. Considerações do Min. José Delgado sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A.

«... Em seu livro «O processo monitório brasileiro, Malheiros Editora, páginas 63/65, 1ª edição, Antônio Carlos Marcato, trata da prova documental como pressuposto de adequação da tutela reclamada, afirmando: «Considerando as conseqüências que advêm do mandado monitório, mormente quando se convola em título executivo judicial em razão da inércia do réu, exige-se para sua emissão uma pretensão particularmente qualificada - daí a necessidade de apresentação, pelo autor, de prova documental escrita que, embora não tipifique um título executivo extrajudicial, autorize, apenas com lastro nela, uma «cognição mais rápida dos fatos pertinentes à causa (Cfr. Donaldo Armelin, «Apontamentos sobre a ação monitória, Lei 9.079/85, p. 51) e permita ao juiz, desde logo, a formação de um convencimento acerca da existência do crédito - muito embora pautado, convém dizer, em um grau de probabilidade de menor intensidade que aqueles ostentados pelos títulos executivos extrajudiciais. Isso significa que deve ser considerado documento hábil a respaldar a pretensão à tutela monitória, aquele produzido na forma escrita e dotado de aptidão e suficiência para influir na formação do livre convencimento do juiz acerca da probabilidade do direito afirmado pelo autor, como influiria se tivesse sido utilizado no processo de cognição plena. E prossegue: «É deferida ao autor a possibilidade de instruir sua petição inicial com dois ou mais documentos, sempre que a insuficiência de um possa ser suprida por outro (isto é, em seu conjunto a prova documental tenha aptidão para induzir a formação do convencimento do juiz), ou de valer-se de documento proveniente de terceiro, desde que ele tenha aptidão para, isoladamente ou em conjunto com outro, demonstrar a existência de uma relação jurídica material que envolva autor e réu e, ainda, para atestar a exigibilidade e a liquidez da prestação. Concluindo, exemplifica a variedade de prova documental hábil a instruir a petição inicial, indicada por doutrinadores brasileiros. Dentre elas, afigura-se especialmente pertinente a duplicata sem aceite, sem protesto e sem o comprovante de entrega da mercadoria, arrolada por Clito Fornaciari Júnior, em «A Reforma Processual Civil, pp. 211 a 214. Também, cita julgados a respeito: ... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.5000

10649 - TJMG. Execução. Título judicial. Ação civil pública. Meio ambiente. Multa aplicada. Transação. Acordo Homologado. Força executiva. Inteligência do CPC/1973, art. 584, III.

«O acordo judicial homologado em autos de ação civil pública, que traz expressa aplicação de multa em caso de descumprimento da obrigação, é apto à execução forçada, pois o CPC/1973, art. 584, IIIlhe confere força de título executivo judicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.5100

10650 - TJMG. Execução. Título judicial. Ação civil pública. Meio ambiente. Multa aplicada. Legitimidade do Ministério Pública para propositura da execução.

«O Ministério Público tem legitimidade para executar multa aplicada em autos de ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, por ser o titular da referida ação.... ()

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