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Jurisprudência sobre
servidor publico greve

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Doc. VP 181.7845.0005.2300

91 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Anistia. Lei 8.878/1994. Recomposição salarial. Interpretação das Leis de anistia e concessão de diferenças salariais decorrentes de reajustes salariais e promoções concedidas em caráter geral durante o período do afastamento. Empregados anistiados apenas a partir da data de seu efetivo retorno ao serviço. Indevido pagamento retroativo. Aplicabilidade do CLT, art. 471. Observância da Lei da anistia e da Orientação Jurisprudencial transitória 56/TST-SDI-i

«A Lei 8.878/1994, em seu artigo 1º, concede anistia aos servidores públicos civis federais, entre os quais os empregados permanentes de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União, que, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido exonerados, demitidos, despedidos ou dispensados com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de norma coletiva de trabalho, por motivação política devidamente caracterizada ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista. Seu artigo 2º, por sua vez, assegura o retorno do anistiado ao serviço no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante da respectiva transformação, ficando vedada, por seu artigo 6º, a geração de efeitos financeiros antes da data do seu efetivo retorno à atividade, e a remuneração desses em caráter retroativo. Na hipótese, o autor foi dispensado imotivadamente da Companhia Vale do Rio Doce em outubro de 1991 e, após a anistia assegurada na Lei 8.878/1994, foi reenquadrado de forma irregular, conforme alega. Afirmou o Regional que a pretensão do reclamante é de que sejam pagas as diferenças salariais, a partir de seu retorno ao serviço, e reflexos correspondentes. Dessa forma, tem-se que não se pretendeu o recebimento de salários relativos ao período em que esteve afastado do serviço, tendo postulado o pagamento de reajustes salariais e suas repercussões apenas a partir da data de seu respectivo retorno ao serviço. Anistia significa perdão e esquecimento: por isso mesmo, e como é absolutamente consensual na doutrina mais autorizada de Pontes de Miranda, Carlos Maximiliano e Heleno Cláudio Fragoso, a interpretação das leis de anistia não pode ser restritiva, devendo ser, ao contrário, a mais ampla e generosa possível em favor dos anistiados, sob pena de não se lhes dar a devida eficácia, especialmente em face dos motivos que terão ensejado sua edição. Não se pode ignorar que, quando o Lei 8.878/1994, art. 6º estabelece que a anistia aos empregados por ela beneficiados só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade e veda sua remuneração em caráter retroativo, assegurando-lhes, desse modo, seu direito apenas à sua readmissão ao serviço (e não sua reintegração), não deixa de lhes assegurar a repristinação do mesmo contrato de trabalho original que cada um deles mantinha com os entes públicos federais (tanto que é absolutamente pacífico que seu retorno ao serviço não exige sua nova aprovação em concurso público). Se assim é, o período de seu afastamento do serviço (ou seja, o período depois de sua dispensa e antes de seu retorno ao trabalho) deve necessariamente ser considerado, do ponto de vista jurídico, um período de genuína suspensão do único contrato de trabalho mantido pelas partes (em que, como se sabe, não há, por parte do empregado, a obrigação de prestar serviços, mas também, em contrapartida e como regra geral, não há obrigação, por parte do empregador, de lhe pagar salários). Isso, por sua vez, exige que se observe o disposto no CLT, art. 471, que, na qualidade de regra geral aplicável a todos os casos de suspensão e de interrupção do contrato de trabalho, dispõe que «ao empregado, afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa - fundamento legal que, aplicando-se ao caso dos autos, é por si só mais do que suficiente para determinar a procedência do pedido inicial em exame. Na hipótese, portanto, não há nenhuma incompatibilidade da pretensão inicial em tela com a Lei da Anistia e a Orientação Jurisprudencial Transitória 56/TST-SDI-I desta Corte, sendo perfeitamente possível, após o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, condenar a reclamada a pagar ao empregado anistiado os reajustes salariais ou promoções concedidos aos empregados em atividade durante o período do seu afastamento e, somente a partir da data do efetivo retorno ao emprego, com reflexos desses valores sobre as demais vantagens trabalhistas decorrentes de lei e de normas coletivas de trabalho, parcelas vencidas e vincendas, tudo como se apurar em liquidação. Cabe ressaltar que o entendimento que ora se adota não se aplica aos pedidos relativos às vantagens pessoais oriundas da prestação continuada, tais como indenização por tempo de serviço, licença-prêmio ou promoções por merecimento, nos termos da Orientação Jurisprudencial 44/TST-SDI-I desta Corte. ... ()

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Doc. VP 180.4745.0002.2200

92 - STJ. Administrativo. Direito de greve. Desconto dos dias parados. Possibilidade de parcelamento e compensação. Entendimento alinhado ao do Supremo Tribunal Federal. Re 693.456/RS.

«I - O fundamento do acórdão recorrido no sentido de que a ação já havia sido objeto de sentença que superou a liminar deferida não foi impugnado pela parte recorrente no recurso ordinário, ficando incólume e fazendo incidir, por analogia, o Súmula 283/STF, segundo o qual: «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()

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Doc. VP 180.3230.9000.0200

93 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC de 2015. Aplicabilidade. Direito de greve do servidor. Exigência de notificação da paralisação com antecedência mínima de 48 horas ou de 72 horas no caso de atividades essenciais. Não ocorrência. Desconto dos dias parados. Legalidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 182.1231.7000.3200 LeaderCase

94 - STF. Recurso extraordinário. Tema 531/STF. Servidor público. Greve. Desconto dos dias parados. Repercussão geral reconhecida. Mandado de segurança. Servidores públicos civis e direito de greve. Descontos dos dias parados em razão do movimento grevista. Possibilidade. Reafirmação da jurisprudência do STF. Recurso do qual se conhece em parte, relativamente à qual é provido. CF/88, art. 37. Lei 7.783/1989. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Decreto 7.944/2013. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 531/STF - Desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve.
Tese jurídica fixada:A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
Discussão: - Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXI, LIV e LV, CF/88, art. 7º, VI, CF/88, art. 9º, e CF/88, art. 37, caput e VII, a possibilidade, ou não, de descontar dos vencimentos dos servidores públicos os dias não trabalhados, em virtude do exercício do direito de greve, ante a falta de norma regulamentadora. ... ()

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Doc. VP 177.3153.7002.2700

95 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Greve. Desconto dos dias não trabalhados. Possibilidade. Processo administrativo prévio. Desnecessidade.

«1. Esta Corte Superior possui entendimento de que não há necessidade de processo administrativo prévio para realizar descontos na remuneração do servidor em razão de dias parados em decorrência de greve. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 177.3100.4000.0200

96 - STJ. Processual civil e direito administrativo. Direito de greve. Auditores-fiscais da Receita Federal. Ausência de abusividade. Dias paralisados. Remuneração indevida. Simples adesão a greve. Medidas punitivas disciplinares indevidas.

«1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 693.456/RS, Rel. Min. DIAS TOFOLLI, DJe 27/10/2016, em sede de Repercussão Geral, consolidou a orientação de que a Administração deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos Servidores Públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 177.2363.2001.1700

98 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

«1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: ... ()

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Doc. VP 176.8314.6000.3600

99 - STJ. Administrativo. Greve dos servidores públicos federais do INSS. Sindicato-autor que representa os servidores públicos federais lotados no estado do rio grande do sul. Incompetência do STJ.

«1. Conforme orientação jurisprudencial pacífica desta Corte, o STJ não possui competência originária para processar e julgar as demandas referentes às greves nas quais os servidores substituídos atuem em apenas um Estado da Federação e naquelas em que a representatividade do sindicato-autor, na condição de substituto processual, esteja limitada à esfera estadual, como no caso. ... ()

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Doc. VP 181.6473.9000.9500

100 - TJSP. Sindicato. Dissídio coletivo. Servidor público municipal. Dissídio suscitado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Taubaté, buscando a recomposição de perdas salariais, incorporação de abono e reajustamento de benefícios. Descabimento. Pretensões de natureza econômica que não admitem negociação coletiva. Inteligência dos artigos 37, X e 61, § 1º, II, «a, da CF/88. Súmula 679/STF e Súmula Vinculante 37. Servidores Municipais que, ademais, possuem vínculo estatuário. Alteração de remuneração que implica na edição de lei específica, não se cogitando em reposição automática de perdas inflacionárias. Precedentes. Ação improcedente.

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