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(DOC. VP 406.1269.2006.3669)

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que reconheceu o direito do autor, Agente de Segurança Penitenciária, de contar o período de licença para tratamento de saúde como tempo de efetivo exercício para fins de promoção por merecimento, conforme edital de promoção para classe IV do ano de 2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o período de licença médica do servidor público estadual deve

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