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Jurisprudência sobre
pena de detencao

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Doc. VP 1692.0145.1449.5500

91 - TJSP. "Habeas Corpus. Desacato. Pena de 8 meses de detenção, fixado o regime inicial semiaberto e substituída por prestação pecuniária de 5 salários mínimos. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial contado da coisa julgada para ambas as partes, consoante STF (Tema 788 - ARE 848.107-RG/DF - Rel. Min. Dias Toffoli - j. 04/07/2023). Coisa julgada ocorrida em 25/08/2021. Prazo prescricional de Ementa: «Habeas Corpus. Desacato. Pena de 8 meses de detenção, fixado o regime inicial semiaberto e substituída por prestação pecuniária de 5 salários mínimos. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial contado da coisa julgada para ambas as partes, consoante STF (Tema 788 - ARE 848.107-RG/DF - Rel. Min. Dias Toffoli - j. 04/07/2023). Coisa julgada ocorrida em 25/08/2021. Prazo prescricional de 4 anos, haja vista a reincidência do réu. Prazo não decorrido. Pena pecuniária substitutiva de prisão. 5 salários mínimos. Redução. Possibilidade. Ausência de prova da capacidade econômica. Redução para 2 salários mínimos mais compatível com a reincidência e regime prisional fixado (semiaberto). Concederam parcialmente a ordem para reduzir a prestação pecuniária para 2 salários mínimos"

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Doc. VP 1689.7900.3109.8500

92 - TJSP. Apelação criminal. Receptação culposa. Aparelho celular|. Provas que demonstram que o réu agiu com culpa. Indícios de que a coisa adquirida possui origem ilícita, seja pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem oferece. No cálculo da pena-base, é impossível a consideração de condenação transitada em julgado correspondente a fato posterior ao narrado na denúncia, seja para Ementa: Apelação criminal. Receptação culposa. Aparelho celular|. Provas que demonstram que o réu agiu com culpa. Indícios de que a coisa adquirida possui origem ilícita, seja pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem oferece. No cálculo da pena-base, é impossível a consideração de condenação transitada em julgado correspondente a fato posterior ao narrado na denúncia, seja para valorar negativamente os maus antecedentes, a personalidade ou a conduta social do agente. Redução da reprimenda ao mínimo normativo, ou seja, 1 mês de detenção, mantida, no mais, a sentença pelos próprios fundamentos. Parcial provimento ao recurso.

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Doc. VP 1689.7900.2715.1000

93 - TJSP. Ação Penal. Delito de desobediência. CP, art. 330. Condenação à pena de 18 dias de detenção, em regime aberto e ao pagamento de 12 dias-multa, no mínimo legal. Apelação. Recurso Provido.

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Doc. VP 1689.7166.5678.2500

94 - TJSP. "Recurso de apelação - Apelo defensivo - Materialidade e autoria delitivas - Crime de lesão corporal simples - Negativa de autoria asseverada pelo acusado em sedes policial e judicial - Prova oral que rechaça a versão apresentada pelo acusado - Autor do fato que ostenta antecedentes criminais - Aplicação de pena de 04 meses de detenção em regime semi aberto - Pena bem dosada - Regime que se Ementa: «Recurso de apelação - Apelo defensivo - Materialidade e autoria delitivas - Crime de lesão corporal simples - Negativa de autoria asseverada pelo acusado em sedes policial e judicial - Prova oral que rechaça a versão apresentada pelo acusado - Autor do fato que ostenta antecedentes criminais - Aplicação de pena de 04 meses de detenção em regime semi aberto - Pena bem dosada - Regime que se afigura correto ante a reincidência do acusado - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos - Manutenção da r sentença de 1º grau - Recurso improvido"

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Doc. VP 1689.7166.5563.9000

95 - TJSP. "Recurso de apelação - Apelo defensivo - Materialidade e autoria delitivas - Negativas de autorias asseveradas pelos autores do fato em interrogatório - CP, art. 136, § 3º - Prova oral demonstrando a prática das agressões perpetradas contra a vítima - Condenação que se impõe ante o quadro probatório - Aplicação de pena de 02 meses e 10 dias de detenção em regime aberto - Dosagem Ementa: «Recurso de apelação - Apelo defensivo - Materialidade e autoria delitivas - Negativas de autorias asseveradas pelos autores do fato em interrogatório - CP, art. 136, § 3º - Prova oral demonstrando a prática das agressões perpetradas contra a vítima - Condenação que se impõe ante o quadro probatório - Aplicação de pena de 02 meses e 10 dias de detenção em regime aberto - Dosagem escorreita das penas atribuídas aos autores do fato - Manutenção da r sentença de 1º grau - Recurso improvido"

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Doc. VP 1689.7166.6383.8900

96 - TJSP. Apelação Criminal - Art. 129, caput, c.c CP, art. 61, II, h - pena de 3 meses e 15 dias de detenção, com regime inicial aberto. Suspensão condicional da pena - Pleito de absolvição - arguição de legítima defesa e insuficiência probatória - Recurso e razões apresentados intempestivamente - Aplicabilidade do Lei 9.099/1995, art. 82, §1º - Prazo único de 10 dias para Ementa: Apelação Criminal - Art. 129, caput, c.c CP, art. 61, II, h - pena de 3 meses e 15 dias de detenção, com regime inicial aberto. Suspensão condicional da pena - Pleito de absolvição - arguição de legítima defesa e insuficiência probatória - Recurso e razões apresentados intempestivamente - Aplicabilidade do Lei 9.099/1995, art. 82, §1º - Prazo único de 10 dias para apresentação de apelação e das razões - Critério de especialidade - Preclusão - Recurso não conhecido.

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Doc. VP 1688.3931.1310.2400

97 - TJSP. Apelação. Crime de desobediência à ordem de parada no trânsito (CP, art. 330). Pleito almejando absolvição pela ausência de provas suficientes de autoria e materialidade delitiva. Inocorrência. Conjunto probatório suficiente para amparar a condenação. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por PSC. Prazo de condenação inferior a 6 meses. Inaplicável o CP, art. 46. Ementa: Apelação. Crime de desobediência à ordem de parada no trânsito (CP, art. 330). Pleito almejando absolvição pela ausência de provas suficientes de autoria e materialidade delitiva. Inocorrência. Conjunto probatório suficiente para amparar a condenação. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por PSC. Prazo de condenação inferior a 6 meses. Inaplicável o CP, art. 46. Sentença alterada, apenas para a modificar a pena alternativa para prestação pecuniária e manter a condenação em 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa, como incurso no CP, art. 330, caput. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 554.7226.4712.8024

98 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE EXAME DO REQUERIMENTO DE OITIVA DO REPRESENTANTE DA RÉ E DE TESTEMUNHAS. PEDIDO DESCONSTITUTIVO AMPARADO NO CPC/2015, art. 966, VII. REJEIÇÃO. 1. Argui o Autor a nulidade do acórdão recorrido, alegando que, embora requerido na ação rescisória o depoimento do representante da Ré e a oitiva de testemunhas, tal pleito nem sequer foi enfrentado. 2. Apesar da expressa previsão contida no CPC/2015, art. 972, sobre a pertinência da instrução probatória na ação rescisória, há que se delinear com clareza o cabimento da produção de prova no exercício do iudicium rescindens . Ao julgador compete dirigir a instrução processual, determinando, de ofício ou a requerimento das partes, as provas que entender necessárias à adequada percepção da controvérsia, bem como indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias à marcha processual (CPC/2015, art. 139 e CPC/2015, art. 370 c/c CLT, art. 765). Disso decorre que a condução da instrução de forma diversa da pretendida pela parte não causa, por si só, nulidade processual. Afinal, possuindo ampla liberdade na direção processual, o juiz pode, de um lado, tomar todas as providências imprescindíveis para o esclarecimento da causa e, de outro, indeferir os requerimentos incabíveis ou desnecessários à compreensão da demanda e que apenas protrairiam seu desfecho, consumindo tempo e recursos das partes e do Estado. 3. Na hipótese, o Autor objetivava, com a produção de prova oral, reforçar a tese inicial de que não restou configurada a justa causa imposta pela empregadora. Contudo, data venia, a produção da prova oral, aludida na petição inicial e renovada no apelo, é incabível na situação examinada, haja vista que o pedido desconstitutivo é apoiado no, VII do CPC/2015, art. 966. É que, nos termos do dispositivo legal em apreço, a «prova nova deve ter aptidão de, por si só, assegurar resultado positivo à parte autora da ação rescisória, não sendo admissível, portanto, reforço por outro meio de prova. Nesse cenário, constatada a desnecessidade da prova requerida, porque incabível na espécie, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória. 4. Não fosse isso suficiente, é certo que, no âmbito do processo do trabalho, as nulidades apenas são pronunciadas quando causam danos aos litigantes e quando suscitadas na primeira oportunidade para manifestação em audiência ou nos autos (CLT, art. 794 e CLT, art. 795). À luz das disposições legais pertinentes à espécie, é evidente a preclusão do debate pretendido pelo Recorrente em seu arrazoado, uma vez que a instrução processual foi encerrada sem que a parte esboçasse qualquer insurgência acerca da necessidade de dilação probatória. Com efeito, intimado para dizer se tinha outras provas a produzir, o Autor não se manifestou. Posteriormente, intimado para oferecer razões finais, jamais requereu a produção de quaisquer outras provas. Portanto, deixando a parte de apontar o suposto gravame na primeira oportunidade que se seguiu à alegada configuração, resta também preclusa a oportunidade para o exame do procedimento judicial questionado. Preliminar rejeitada. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. PROVA E SENTENÇA REFERENTES À AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR OUTRO EMPREGADO DA RÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONSAGRADA NA SÚMULA 402/TST. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, VII, em que o Autor pretende desconstituir a coisa julgada operada em sentença na qual não reconhecido o direito à reversão da justa causa aplicada pela empresa Ré. 2. Em conformidade com o, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. 3. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 4. No caso, o Autor afirma ter sido dispensado por justa causa sob a motivação de ter agido de maneira incompatível com o ambiente de trabalho, olhando constantemente de maneira imprópria para as agentes penitenciarias do Centro de Detenção Provisória da Serra - CDPS, bem como falando em tom afrontoso com o chefe de equipe da empresa Ré na CDPS, nos termos registrados no dia 26/7/2021 no livro de ocorrência da unidade penitenciaria, sendo que, segundo alega, o real motivo da ruptura contratual teria sido perseguição, em represália à denúncia que formalizou perante o Ministério do Trabalho e Emprego dias antes da demissão, na qual noticiara a falta de segurança na realização do labor. A justificativa para rescisão da sentença de improcedência é o posterior conhecimento das provas colhidas e da sentença proferida na reclamação trabalhista proposta pelo colega Márcio Gabriel Nunes, em cujo julgamento, que teria sido prolatado com base nos mesmos fatos, a dispensa por justa causa foi convertida em demissão imotivada. 5. Sucede, porém, que a sentença de improcedência na ação trabalhista originária foi exarada em 23/5/2022. E a instrução probatória levada a efeito na reclamação movida pelo outro empregado dispensado pela Ré ocorreu em 6/5/2023, ou seja, dezessete dias antes. As duas reclamações foram patrocinadas pelo mesmo advogado, que também representa o Autor nesta ação rescisória. Logo, é de concluir que não havia qualquer dificuldade para que o Autor requeresse ao Juízo a utilização, como prova emprestada, da prova produzida na ação trabalhista do Sr. Márcio. Não se trata, portanto, de prova ignorada ou de impossível utilização no feito originário, não se enquadrando, tecnicamente, no conceito de prova nova, tal como tipificado no, VII do CPC/2015, art. 966. Além disso, a prova e a sentença de procedência proferida no feito do outro trabalhador, por si sós, não beneficiam a situação jurídica do Autor, a ponto de assegurar, também a ele, a reversão da justa causa aplicada. Afinal, a par do entrevero originado a partir da paralisação da equipe de trabalho no dia 25/7/2021 na unidade prisional - forte discussão havida entre um grupo de empregados com um engenheiro e um advogado da Ré -, fato que em juízo foi considerado insuficiente para manutenção da dispensa por justa causa do Sr. Márcio, conforme decisão proferida em sua ação trabalhista, a ruptura motivada do contrato do Autor amparou-se na sua falta de urbanidade (agressividade) para com o chefe da equipe de agentes e no seu comportamento impróprio em relação às servidoras do órgão público onde prestava serviço, circunstâncias particulares demonstradas inclusive por registro lavrado pelo diretor da penitenciária. Evidente, portanto, que a prova da qual pretende se valer o Autor, por não cuidar das singularidades que gravam sua situação de fato, não conduziria, por si só, ao acolhimento do pedido de alteração da modalidade da ruptura do contrato de trabalho. Recurso ordinário não provido.

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Doc. VP 230.7040.2907.3803

99 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ato obsceno. Recebimento tácito da denúncia. Possibilidade. Prescrição da pretensão punitiva. Não configuração. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ausência de dialeticidade recursal. Não conhecimento. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, tem-se por recebida tacitamente a denúncia quando o magistrado praticar atos inerentes ao prosseguimento do feito. Portanto, nos procedimentos ordinário e sumário, o despacho que ordena a citação constitui o marco processual referente ao recebimento da inicial acusatória, ainda que não haja decisão expressa sobre esse ato. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2553.0970

100 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processo penal. Crime de ameaça. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para ambas as partes. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, a partir do julgamento do AgRg no REsp. Acórdão/STJ, passou a adotar o entendimento de que o termo inicial da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. ... ()

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