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(DOC. VP 1688.3931.1310.2400)

TJSP. Apelação. Crime de desobediência à ordem de parada no trânsito (CP, art. 330). Pleito almejando absolvição pela ausência de provas suficientes de autoria e materialidade delitiva. Inocorrência. Conjunto probatório suficiente para amparar a condenação. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por PSC. Prazo de condenação inferior a 6 meses. Inaplicável o CP, art. 46. Ementa: Apelação. Crime de desobediência à ordem de parada no trânsito (CP, art. 330). Pleito almejando absolvição pela ausência de provas suficientes de autoria e materialidade delitiva. Inocorrência. Conjunto probatório suficiente para amparar a condenação. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por PSC. Prazo de condenação inferior a 6 meses. Inaplicável o CP, art. 46. Sentença alterada, apenas para a modificar a pena alternativa para prestação pecuniária e manter a condenação em 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa, como incurso no CP, art. 330, caput. Recurso parcialmente provido.

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