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Jurisprudência sobre
bancario convencao coletiva

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Doc. VP 172.6745.0001.9500

91 - TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor. Forma de cálculo. Tema repetitivo 002.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, nos autos do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-RR-849-83.2013.5.03.0138, definiu as teses jurídicas para o Tema Repetitivo 0002 - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA, nos seguintes termos: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0018.1200

93 - TST. Recurso de revista do reclamante. Recurso anterior à Lei 13.015/2014. Bancário. Norma coletiva. Divisor. Incidente de recurso repetitivo.

«O provimento do agravo de instrumento, antes da decisão sobre a matéria em IRR, não vincula o julgamento do recurso de revista, no qual se aplica a decisão sobre a matéria em IRR, com efeito vinculante. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0018.2500

94 - TST. Bancário. Norma coletiva. Divisor. Incidente de recurso repetitivo.

«1 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0018.5800

96 - TST. Bancário. Norma coletiva. Divisor. Incidente de recurso repetitivo.

«1 - O TRT manteve a sentença que definiu o divisor 180 e o adicional de 100% sobre as horas trabalhadas em sábados e domingos, observada tanto a previsão normativa de que os sábados são considerados dias de repouso como a previsão legal de que o empregado tem direito ao descanso semanal remunerado, sob pena de remuneração em dobro (cláusula 3ª, § 4º, fl. 174-v). ... ()

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Doc. VP 172.6745.0001.6400

97 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Divisor. Forma de cálculo.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, nos autos do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-RR-849-83.2013.5.03.0138, definiu as teses jurídicas para o Tema Repetitivo 0002 - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA, nos seguintes termos: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. ... ()

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Doc. VP 172.5562.6004.7400

98 - TST. Horas extraordinárias. Reflexos em sábados. Bancário. Previsão em norma coletiva. Súmula 113. Inaplicabilidade.

«É inaplicável a Súmula 113 quando a condenação aos reflexos das horas extraordinárias em sábado do bancário tem respaldo em autorização prevista na convenção coletiva, com previsão expressa de que o sábado deveria ser considerado como dia de repouso semanal remunerado. Diversa é a questão já decidida por este Tribunal, segundo a qual o sábado do bancário é dia útil não trabalhado e, por isso, incabível a repercussão do pagamento de horas extraordinárias habituais na sua remuneração. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0000.0000 LeaderCase

99 - TST. Recurso de revista repetitivo. Bancário. Tema 2/TST. Incidente de recursos de revista repetitivo. Recurso de revista representativo da controvérsia. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Fixação das teses jurídicas, de observância obrigatória. Súmula 124/TST, I. CPC, art. 926, § 2º. CPC, art. 927. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CLT, art. 896-C.

«Tema 2 – Modulação dos efeitos. Para fins de observância obrigatória das teses afirmadas neste incidente (CPC/2015, art. 927, IV, e CPC/2015, art. 489, § 1º VI, CLT, art. 896-C, § 11, e 15, I, «a», da Instrução Normativa 39 deste Tribunal), a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (Data de julgamento do presente IRR); b) às sentenças condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto ao divisor para o cálculo. Definidos esses parâmetros, para o mesmo efeito e com amparo na orientação traçada pela Súmula 83 deste Tribunal, as novas teses não servirão de fundamento para a procedência de pedidos formulados em ações rescisórias.» ... ()

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Doc. VP 170.2313.8002.9300

100 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Repasse de reajustes pelos percentuais estabelecidos em convenção coletiva da categoria dos bancários. Extensão de abono e/ou vantagens de qualquer natureza à complementação de aposentadoria. Inviabilidade. Precedentes. Agravo não provido.

«1. A Segunda Seção desta Corte sedimentou no julgamento de Recurso Representativo da Controvérsia (REsp 1.425.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/05/2014, DJe de 01/08/2014) o entendimento de que, «Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente - , é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares. ... ()

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