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Jurisprudência sobre
embargos de terceiros contestacao

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Doc. VP 240.5270.2984.0909

1 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação cautelar fiscal. Execução fiscal. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação cautelar fiscal proposta por União - Fazenda Nacional contra agravante. Na sentença os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 240.5270.2991.3578

2 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Ressarcimento. Condenação judicial. Pensionamento mensal. Procedência do pedido. Ofensa à CF/88. Competência exclusiva do STF. Alegação de ofensa ao art. 1.022. Deficiência recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. P retensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentação. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela União objetivando o ressarcimento dos gastos decorrentes de condenação judicial, incluindo o pensionamento mensal.... ()

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Doc. VP 240.5270.2182.4750

3 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de declaração de nulidade de contrato c/c pedido condenatório. Decisão monocrática que conheceu do agravo para, de plano, não conhecer do apelo nobre. Insurgência da parte autora.

1 - Não há que se falar em omissão, nos termos do CPC, art. 1.022, em relação à tese que representa nítida inovação recursal, porquanto não suscitada em sede de apelação, mas tão somente em embargos de declaração.... ()

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Doc. VP 240.5270.2631.0498

4 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora. Bem de família. Demonstração. Apelação. Princípio da dialeticidade. Impugnação. Fundamentos da sentença. Ausência. Intenção. Não demonstrada.

1 - A repetição dos argumentos trazidos na petição inicial ou na contestação não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade caso constem do apelo os fundamentos de fato e de direito que evidenciem a intenção de reforma da sentença - o que não ocorreu no caso dos autos.... ()

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Doc. VP 240.5150.2441.7554

5 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Construção do estádio. Abertura da copa do mundo. Simulação de licitação para concessão de benefícios fiscais. Prévio acordo com o próprio mp para finalização da construção antes do início do campeonato. Conclusão do tribunal de origem pela ausência de documento eletrônico vda41389370 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 03/05/2024 18:35:58publicação no dje/STJ 3863 de 10/05/2024. Código de controle do documento. Ba35a604-a567-4d2c-abbc-69dd767374c9 improbidade. Súmula 7/STJ. Omissão. Inexistência. Lei municipal 15.413/2011 contestada em face de Lei. Competência do STF. Precedentes. Histórico da demanda

1 - Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Gilberto Kassab, então prefeito do Município de São Paulo, Sport Club Corinthians Paulista, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Arena Fundo de Investimento Imobiliário S/A e Administradora BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. O objetivo: incidentalmente, a declaração da inconstitucionalidade da Lei do Município de São Paulo 15.413/2011 e, no mérito, a condenação dos réus por infração ao disposto nos arts. 10, VII e X, e 11 da Lei 8.429/1992, devido à sanção pelo então Prefeito da capital paulista da Lei 15.413/2011, que concedia benefícios fiscais para construção de estádio de futebol na zona leste do Município, destinado à realização da abertura dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, e favorecia, de forma irregular, os demais corréus, que foram contemplados com referidos benefícios no valor de R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais).... ()

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Doc. VP 240.3040.1328.3559

6 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros. Alegação genérica de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. Intempestividade da contestação e extinção da ação por fatos alheios ao trabalho do advogado. Honorários sucumbencial. Fixação, impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático probatório. Incidência da Súmula 7 desta corte. Tema devolvido ao tribunal estadual. Ausência de reformatio in pejus. Honorários recursais. Impossibilidade de majoração. Ausência de anterior fixação. Provimento neste ponto. Sobrestamento do julgamento. Desnecessidade. Agravo interno parcialmente provido.

1 - Incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial aponta ofensa genérica ao disposto no CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 230.3705.7111.8572

7 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de restituição de valores. Autor, aposentado, que não reconheceu a contratação de empréstimos consignados com o banco réu. Instituição financeira que instruiu sua defesa com instrumentos em nome de terceira pessoa e que declarou, posteriormente, não ter outras provas a produzir. Trechos recortados dos Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de restituição de valores. Autor, aposentado, que não reconheceu a contratação de empréstimos consignados com o banco réu. Instituição financeira que instruiu sua defesa com instrumentos em nome de terceira pessoa e que declarou, posteriormente, não ter outras provas a produzir. Trechos recortados dos instrumentos contratuais que teriam sido firmados pelo autor, colacionados no corpo da contestação, que são insuficientes para atestar a regularidade das operações. Comprovantes de transferência que apontam conta bancária diversa daquela indicada nos documentos que acompanharam o termo de ajuizamento. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para, confirmando a tutela provisória que havia determinado a suspensão dos descontos, condenar o requerido a restituir ao autor os valores descontados, relativamente aos empréstimos consignados em discussão. Insurgência do réu. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Desnecessária a produção de prova pericial para a solução da controvérsia, consignando que nem mesmo por ocasião da oposição dos embargos declaratórios e da interposição deste recurso foram trazidos aos autos, em sua integralidade, os instrumentos que teriam sido assinados pelo recorrido. Argumentos defensivos, reiterados em sede recursal, que não são suficientes para demonstrar, com a necessária segurança, a regularidade das operações impugnadas. Compensação descabida, pois não se comprovou, efetivamente, que os valores dos créditos foram disponibilizados ao aposentado recorrido. Recurso desprovido.

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Doc. VP 240.2190.1306.3777

8 - STJ. Processual civil. Dano ambiental. Construção da usina hidrelétrica de belo monte. Indenização por danos materiais e morais. Pescadores artesanais. Extinção do feito sem Resolução de mérito. Recurso especial. Procedência. Emenda à inicial. Cumprimento do CPC, art. 321. Devolução dos autos à corte de origem. Embargos de divergência. Ausência de similitude fática entre os acórdão embargado e paradigma. Indeferimento liminar.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Norte Energia S/A. e Consórcio Construtor Belo Monte objetivando indenização por danos materiais e morais, em razão de danos causados aos pescadores artesanais com a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte. ... ()

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Doc. VP 240.2010.2625.0187

9 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiros. Omissão não configurada. Créditos oriundos de relação de locação de imóvel. Pagamento de prestação alimentícia. Tese da impenhorabilidade do bem por destinação. Manifesta improcedência.

Histórico da demanda ... ()

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Doc. VP 922.9687.4568.2793

10 - TST. I - AGRAVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/93 . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incide, pois, a diretriz consubstanciada no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes . Agravo não provido. II - AGRAVO DA WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS EIRELI . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INDIVIDUAL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 126/TST . Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignado que que «o acordo não previu a quitação das horas trabalhadas em feriados, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que as verbas deferidas na presente reclamatória já foram quitadas por meio do acordo, homologado judicialmente, firmado pela 1ª reclamada e o sindicato da categoria, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. REMUNERAÇÃO DO TRABALHO REALIZADO EM FERIADOS . Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignado que «ACT juntado com a contestação prevê na clausula 3ª: «Os trabalhos realizados em feriados serão remunerados em dobro de acordo com a jornada realizada no referido dia, nos termos da Súmula 444/TST (Id c242505, ACT de 2014/2015, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que «a própria convenção coletiva deixa certo que o labor em domingos e feriados já se encontram remunerados, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Lado outro, ficou registrado no acórdão regional que «A redação da cláusula coletiva transcrita nas razões do recurso -sem indicação do número - estabelece já quitado o feriado laborado no regime 12x36. No entanto, tal argumentação é inovatória". Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL . Conforme quadro fático delineado pelo TRT, o qual não pode ser revisto por esta Corte Superior ante o óbice da Súmula 126/TST, não há prova nos autos de que o reclamante é filiado ao sindicato da categoria. Lado outro, não há registro no acórdão regional quanto à existência ou não do direito de oposição . Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional que condenou as reclamadas à devolução dos valores descontados dos salários do reclamante á título de contribuição assistencial, adotou entendimento em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, consubstanciado no Precedente Normativo 19 do TST e na OJ 17 da SDC do TST, motivo pelo qual o processamento do recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. Na minuta do agravo de instrumento parte a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Com efeito, o recurso de revista teve seguimento denegado sob fundamento de não preenchimento dos requisitos previstos no § 1 . º-A do CLT, art. 896. Todavia, na minuta do agravo de instrumento, ignorando tal fundamentação, a parte limitou-se a reiterar as razões meritórias expostas no recurso de revista. Nesse contexto, incide a diretriz consubstanciada na Súmula 422, item I, do TST. Nego provimento.

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