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Jurisprudência do STJ

Número 622897

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  • STJ
Doc. VP 157.2690.9002.0600

1 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de repetição de indébito cumulada com indenizatória. Serviço de telefonia. Cobrança indevida de valores. Prescrição trienal. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Repetição, em dobro, do indébito. Necessidade de demonstração da má-fé do credor. Precedentes. Dano moral. Não ocorrência. Modificação do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

«1. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional da ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados, promovida por empresa de telefonia, como no caso dos autos, é o previsto no CCB, art. 206, § 3º, V, ou seja, 3 anos. ... ()

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Doc. VP 210.5040.8951.9908

2 - STJ. processual civil e consumidor. Embargos de divergência. Repetição de indébito. Pagamento de valores relativos a serviços de telefonia não contratados. Prazo prescricional decenal. Matéria pacificada na Corte Especial. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Identificação da controvérsia

1 - Trata-se de Embargos de Divergência que apontam dissídio concernente: a) ao prazo prescricional incidente em relação à pretensão deduzida em Ação de Repetição de Indébito, no que se refere às quantias pagas por serviços de telefonia que não foram contratados, e b) à exegese do CDC, art. 42, parágrafo único, notadamente quanto à necessidade de elemento subjetivo para fins de caracterização do dever de restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. ... ()

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Doc. VP 220.6270.1864.1552

3 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Direito civil e do consumidor. Repetição de indébito. Pagamento de valores relativos a serviços de telefonia não contratados. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º.

1 - O acórdão embargado assentou: a) «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, independentemente da natureza do elemento volitivo"; b) «Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido fixou como requisito a má-fé, para fins do parágrafo único do CDC, art. 42, em indébito decorrente de contrato de prestação de serviço público de telefonia. Assim, os Embargos de Divergência merecem ser providos no ponto para impor a devolução em dobro do indébito"; e c) «modulados os efeitos da presente decisão para que o entendimento aqui fixado, relativamente à interpretação do CDC, art. 42, seja aplicado aos indébitos não decorrentes da prestação de serviço público pagos após a data da publicação do presente acórdão". ... ()

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