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(DOC. VP 157.2690.9002.0600)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de repetição de indébito cumulada com indenizatória. Serviço de telefonia. Cobrança indevida de valores. Prescrição trienal. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Repetição, em dobro, do indébito. Necessidade de demonstração da má-fé do credor. Precedentes. Dano moral. Não ocorrência. Modificação do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

«1. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional da ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados, promovida por empresa de telefonia, como no caso dos autos, é o previsto no CCB, art. 206, § 3º, V, ou seja, 3 anos. 2. A decisão do TJ/RS está em consonância com o entendimento da Segunda Seção desta Corte de que «a repetição em dobro do indébito, prevista no C

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