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Jurisprudência sobre
credito tributario compensacao

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    credito tributario compensacao
Doc. VP 103.1674.7407.4300

2131 - STJ. Tributário. IPI. Direito de crédito. Prova da repercussão. Desnecessidade. Exigência somente nas hipóteses de compensação ou repetição de indébito. Precedente do STF e STJ. CTN, art. 166.

«Tratando-se de ação judicial objetivando o direito a crédito decorrente da aquisição de insumos e matérias-primas isentas, não tributadas, ou com alíquota zero, não é necessária a comprovação da ausência de transferência do encargo financeiro. A prova da repercussão prevista no CTN, art. 166 somente deve ser exigida quando se tratar de repetição de indébito ou compensação de tributos.... ()

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Doc. VP 180.3060.2338.7265

2132 - STJ. Excesso de execução. Eficácia executiva da sentença declaratória, para haver a repetição do indébito por meio de precatório. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 743, III. CPC/2015, art. 917, § 2º, I. CPC/2015, art. 20.

«No atual estágio do sistema do processo civil brasileiro não há como insistir no dogma de que as sentenças declaratórias jamais têm eficácia executiva. OCPC/1973, art. 4º, parágrafo únicoconsidera «admissível a ação declaratória ainda que tenha ocorrido a violação do direito, modificando, assim, o padrão clássico da tutela puramente declaratória, que a tinha como tipicamente preventiva. Atualmente, portanto, o Código dá ensejo a que a sentença declaratória possa fazer juízo completo a respeito da existência e do modo de ser da relação jurídica concreta.Tem eficácia executiva a sentença declaratória que traz definição integral da norma jurídica individualizada. Não há razão alguma, lógica ou jurídica, para submetê-la, antes da execução, a um segundo juízo de certificação, até porque a nova sentença não poderia chegar a resultado diferente do da anterior, sob pena de comprometimento da garantia da coisa julgada, assegurada constitucionalmente. E instaurar um processo de cognição sem oferecer às partes e ao juiz outra alternativa de resultado que não um, já prefixado, representaria atividade meramente burocrática e desnecessária, que poderia receber qualquer outro qualificativo, menos o de jurisdicional. A sentença declaratória que, para fins de compensação tributária, certifica o direito de crédito do contribuinte que recolheu indevidamente o tributo, contém juízo de certeza e de definição exaustiva a respeito de todos os elementos da relação jurídica questionada e, como tal, é título executivo para a ação visando à satisfação, em dinheiro, do valor devido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7560.6800

2133 - STJ. Seguridade social. Tributário. Execução. Valores indevidamente pagos a título de contribuição previdenciária. Sentença declaratória do direito de crédito contra a Fazenda Pública para fins de compensação. Superveniente impossibilidade de compensar. Eficácia executiva da sentença declaratória, para haver a repetição do indébito por meio de precatório. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 4º, parágrafo único. Lei 8.383/91, art. 66, § 2º. CPC/1973, art. 743, III.

«No atual estágio do sistema do processo civil brasileiro não há como insistir no dogma de que as sentenças declaratórias jamais têm eficácia executiva. OCPC/1973, art. 4º, parágrafo únicoconsidera «admissível a ação declaratória ainda que tenha ocorrido a violação do direito, modificando, assim, o padrão clássico da tutela puramente declaratória, que a tinha como tipicamente preventiva. Atualmente, portanto, o Código dá ensejo a que a sentença declaratória possa fazer juízo completo a respeito da existência e do modo de ser da relação jurídica concreta. ... ()

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Doc. VP 202.0741.7004.5400

2134 - STJ. Processo civil. Embargos infringentes. Decisão não unânime em remessa de ofício. Cabimento. Tributário. Execução fiscal. Compensação. Ausência de previsão legal. Créditos ilíquidos. Certidão de dívida ativa. Substituição. Emenda da inicial. Requisitos. Prejuízo à defesa. Lei 6.830/1980.

«1 - Pacificado que a remessa de ofício equipara-se a recurso para os fins do CPC/1973, art. 557 (Súmula 253/STJ), mostra-se plausível interpretar extensivamente o termo «apelação contido no CPC/1973, art. 530, permitindo-se a interposição de embargos infringentes em decisão não unânime proferida em reexame necessário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.7800

2135 - STJ. Tributário. Compensação. CPMF. Tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Possibilidade. Lei 9.430/96, art. 74, §§ 1º e 2º. Lei 8.383/91, art. 66.

«Em virtude da alteração legislativa levada à efeito pela Lei 10.637/02, não há mais que se perquirir acerca da espécie dos tributos que se pretende compensados, uma vez que a Lei de regência não mais alberga esta limitação. Forçoso concluir que, tratando-se de tributos arrecadados e administrados pela Secretaria da Receita Federal, é possível a compensação, ainda que o destino de suas respectivas arrecadações não seja o mesmo. Precedentes do STJ no sentido de que «A posição firmada pela egrégia 1ª Seção é que a compensação só poderia ser utilizada, nos termos da Lei 8.383/91, entre tributos da mesma espécie, isto é, entre os que tiverem a mesma natureza jurídica, e uma só destinação orçamentária. No entanto, a legislação que rege o tema sofreu alterações ao longo dos anos, mais ainda por intermédio da Medida Provisória 66, de 29/08/2002 (convertida na Lei 10.637/02) , que em seu art. 49 alterou o Lei 9.430/1996, art. 74, §§ 1º e 2º. O referido art. 74 passou a expor: «o sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão (RESP 491.598/SP). Aos tributos sujeitos à administração da Secretaria da Receita Federal aplica-se a Lei 9.430/96. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.1500

2136 - STJ. Tributário. Compensação. Hermenêutica. Aplicação da lei em vigor na data do encontro de créditos e débitos. Precedentes do STJ.

«A lei que rege o procedimento de compensação tributária é aquela em vigor na data do encontro dos créditos e débitos que se pretende compensados.... ()

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Doc. VP 182.3393.0001.2300

2137 - STJ. Processo civil e tributário. Pis. Compensação e prescrição. Nova legislação. Lei 10.637, de 30/12/2002. Inaplicabilidade.

«1. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os créditos relativos ao PIS, advindos do pagamento a maior ou indevido, só podem ser compensados com débitos do próprio PIS. ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.2700

2138 - TRF4. Tributário. Agravo de instrumento. Compensação. Dação em pagamento. Cessão de crédito. Impossibilidade. CTN, art. 156, XI, e CTN, art. 123.

«1 - Os contribuintes nominados Tibagi Serviços Marítimos Ltda e SLC Construção e Serviços Ltda efetuaram negócio jurídico de cessão de crédito, pretendendo, agora, o cessionário (SLC), dar ao INSS, em dação em pagamento, o montante pactuado para extinguir crédito tributário devido na condição de contribuinte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.2800

2139 - STJ. Tributário. Salário-educação. Compensação com tributos administrados pelo INSS. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.383/91. Lei 9.430/96, art. 74, §§ 1º e 2º. Lei 10.637/2002, art. 49.

«Vinha entendendo, face à posição firmada pela egrégia 1ª Seção, que a compensação só poderia ser utilizada, nos termos da Lei 8.383/91, entre tributos da mesma espécie, isto é, entre os que tiverem a mesma natureza jurídica, e uma só destinação orçamentária. No entanto, a legislação que rege o tema sofreu alterações ao longo dos anos, mais ainda por intermédio da recente Medida Provisória 66, de 29/08/2002, que em seu art. 49 alterou o Lei 9.430/1996, art. 74, §§ 1º e 2º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.3300

2140 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Compensação. Limites das Leis 9.032 e 9.129/95. Contribuição declarada inconstitucional. Direito a restituição «in totum ou sem limite. Posição revista pela 1ª seção. Lei 8.212/89, art. 89, § 3º.

«No julgamento do EREsp 164.739/SP, a 1ª Seção desta Corte havia assentado entendimento de que os limites compensáveis em cada competência fiscal, estabelecidos pelas Leis 9.032 e 9.129, ambas de 1995, deveria obedecer ao direito adquirido, a fim de salvaguardar os recolhimentos indevidos ocorridos em data antecedente às leis limitadoras. Revendo sua posição, o mesmo órgão julgador, no EREsp 189.052/SP (acórdão ainda não publicado), concluiu que, em se tratando de créditos advindos de recolhimento de contribuição declarada inconstitucional pela Suprema Corte, fica afastada a limitação. E isto porque, com a declaração de inconstitucionalidade, surge o direito à restituição «in totum ante à ineficácia plena da lei que instituiu o tributo.... ()

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