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(DOC. VP 103.1674.7560.6800)

STJ. Seguridade social. Tributário. Execução. Valores indevidamente pagos a título de contribuição previdenciária. Sentença declaratória do direito de crédito contra a Fazenda Pública para fins de compensação. Superveniente impossibilidade de compensar. Eficácia executiva da sentença declaratória, para haver a repetição do indébito por meio de precatório. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 4º, parágrafo único. Lei 8.383/91, art. 66, § 2º. CPC/1973, art. 743, III.

«No atual estágio do sistema do processo civil brasileiro não há como insistir no dogma de que as sentenças declaratórias jamais têm eficácia executiva. OCPC/1973, art. 4º, parágrafo únicoconsidera «admissível a ação declaratória ainda que tenha ocorrido a violação do direito», modificando, assim, o padrão clássico da tutela puramente declaratória, que a tinha como tipicamente preventiva. Atualmente, portanto, o Código dá ensejo a que a sentença declaratória possa fazer

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