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(DOC. VP 180.3060.2338.7265)

STJ. Excesso de execução. Eficácia executiva da sentença declaratória, para haver a repetição do indébito por meio de precatório. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 743, III. CPC/2015, art. 917, § 2º, I. CPC/2015, art. 20.

«No atual estágio do sistema do processo civil brasileiro não há como insistir no dogma de que as sentenças declaratórias jamais têm eficácia executiva. OCPC/1973, art. 4º, parágrafo únicoconsidera «admissível a ação declaratória ainda que tenha ocorrido a violação do direito», modificando, assim, o padrão clássico da tutela puramente declaratória, que a tinha como tipicamente preventiva. Atualmente, portanto, o Código dá ensejo a que a sentença declaratória possa fazer

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