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Jurisprudência sobre
credito tributario lancamento notificacao

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    credito tributario lancamento notificacao
Doc. VP 240.6100.1652.5161

1 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Lançamento de ofício. Pagamento parcial. Decadência. CTN, art. 150, § 4º. Cinco anos contados do fato gerador. Reexame de prova. Impossibilidade. Precedentes. Recurso não provido.

1 - O STJ entende, nos termos do Tema 163/STJ, que «na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, quando o contribuinte constitui o crédito, mas efetua pagamento parcial, sem constatação de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial da decadência é o momento do fato gerador. Aplica-se exclusivamente o CTN, art. 150, § 4º, sem a possibilidade de cumulação com o art. 173, I, do mesmo diploma (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18.9.2009, submetido ao regime do CPC, art. 543-C grifei). Com igual entendimento: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19/5/2023.... ()

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Doc. VP 240.5270.2169.1718

2 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Liminar. Notificação de lançamento. Emissão de certidão de regularidade fiscal. Enunciado sumular 284 do STF. Súmula 7/STJ. Reexame d. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 283/STF. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra suposto ato coator praticado pelo Coordenador de Julgamento e Impugnação de Crédito Tributário da Unidade do Contencioso Administrativo Tributário da Unidade da SEFAZ/MT, com pedido liminar para suspensão da exigibilidade da notificação de lançamento e consequente emissão de certidão de regularidade fiscal. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 240.5150.2394.2775

3 - STJ. Tributário. ITCMD. Partilha de bens. Discussão a respeito da alíquota progressiva. Decadência. Termo inicial. Discussão judicial impeditiva do lançamento complementar. Entendimento pacificado pela Primeira Seção no earesp 1.621.841/RS. Decadência não configurada. Juros de mora. Fundamento autônomo da corte de origem não impugnado. Vício recursal. Súmula 284/STF. Recurso especial do particular não provido e recurso especial da Fazenda Pública estadual não conhecido. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo contribuinte contra suposto ato ilegal, com o escopo de obter o reconhecimento da decadência do crédito tributário objeto do Auto de Lançamento 0044050364, lavrado pelo Fisco após o juízo de retratação proferido nos autos do Agravo de Instrumento em que se discutia a constitucionalidade da alíquota progressiva de ITCD.... ()

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Doc. VP 240.4271.2179.5162

4 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISSQN. Desenquadramento do regime especial. Constituição regular do crédito tributário por lançamento de revisão e notificação da contribuinte. Fundamentos não impugnados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O acórdão recorrido concluiu que o crédito tributário foi constituído via lançamento revisado, tendo a contribuinte sido notificada a esse respeito. Além disso, a Corte a quo afirmou que apenas a base de cálculo da tributação valeu-se das informações apresentadas pela recorrente via declaração por ela prestada, o que dispensou maiores apurações em relação ao quantum debeatur. Acerca desse fundamento a parte não se manifestou em suas razões recursais, limitando-se a argumentar que o desenquadramento foi realizado sem a regular constituição do crédito tributário (e/STJ fl. 285). A ausência de impugnação ao fundamento de decidir do aresto combatido configura deficiência de argumentação, atraindo a incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6458.5277

5 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Omissões inexistentes. Adulteração das 4 vias de notas fiscais de prestação de serviços. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/90, art. 1º, III. Prescrição na modalidade retroativa. Inocorrência. Impugnação do crédito na seara administrativa. Termo a quo do prazo. Notificação do resultado do recurso. Nulidade pelo indeferimento da perícia. Aplicação da teoria do domínio do fato. Raciocínio deduzido da sentença. Inocorrência de reformatio in pejus. Único proprietário, com poderes de gestão e interessado no fato. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. STJ. Anpp. Descabimento. Precedentes desta corte. Aplicação analógica da norma prevista na Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Extinção da punibilidade. Impossibilidade. Não pagamento integral do débito. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Precedentes desta corte. Pleito desclassificatório. Súmula 7/STJ. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.

1 - Não obstante o TRF tenha rejeitado os embargos declaratórios de forma sucinta, assim o fez porque o acórdão embargado enfrentou todas as matérias pontuadas pela defesa de forma satisfatória. Com efeito, «O órgão julgador não está obrigado a rebater todas as teses defensivas, bastando que exponha, de forma fundamentada, as razões de seu convencimento. Precedentes (STF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª T. HC 107784/SP, julg. em 9.8.2011). ... ()

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Doc. VP 240.3040.1572.2216

6 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do CPC/2015, art. 489. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausente o prequestionamento da matéria.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal, objetivando a anulação do crédito tributário constituído por intermédio dos autos de infração arrolados na inicial, lavrados pelo réu, que entendeu ter a autora embaraçado a ação fiscal e recolhido a menor o ISS devido nos períodos de janeiro a dezembro de 2003, janeiro a dezembro de 2004, janeiro a dezembro de 2005, janeiro a dezembro de 2006 e janeiro a dezembro de 2007. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para negar provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 463.6102.9400.8341

7 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA.1 - Esta Relatora, por meio de decisão monocrática, reconheceu a transcendência da causa, mas negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela CNA. Isso ao fundamento de que a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, não é suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural, sendo imprescindível que a notificação ostente feição personalíssima, ou seja, que haja assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora.2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, consignando que "é imprescindível à validade e eficácia da notificação do lançamento da contribuição sindical rural o recebimento pessoal pelo sujeito passivo da obrigação, pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título".3 - É sabido que jurisprudência desta Corte, relativamente aos requisitos para a regularidade da cobrança da contribuição sindical rural, é no sentido da necessidade da notificação pessoal.4 - Sobre a feição personalíssima da notificação, ou seja, necessidade da assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora, as regras de experiência comum decorrentes da observação do que ordinariamente ocorre (CPC/2015, art. 375) apontam pra sua imprescindibilidade. Nesse sentido, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca da matéria pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: «caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605"; «A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural"; «Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal"; «No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/72, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo’"; «Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte"; «E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA. O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes. Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...)".5 - Adotada a compreensão acima exposta, impõe-se a manutenção da decisão monocrática na qual foi desprovido o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela CNA.6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 619.8281.9454.2777

8 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CNA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, quanto ao tema «CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Verifica-se que a discussão gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural. 4 - Conforme se extrai da delimitação do acórdão recorrido, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do réu paraexcluir a condenação ao pagamento das contribuições do ano de 2016, objetoa ação de cobrança de contribuição sindical ruralinterposta pela CNA, consignando que «não atendida a exigência de notificação prévia e pessoal, uma vez que o AR possui data de recebimento posterior ao da guia e não contém a assinatura do próprio contribuinte, tampouco de quaisquer das pessoas relacionadas no IAC 0024187-49.2021.5.24.0000, até porque não é o caso dos autos, não há se falar em regular lançamento e constituição do crédito tributário . 5 - O TRT, ao analisar a matéria, sem fazer qualquer alusão à natureza urbana ou rural do endereço do contribuinte, ressaltou que «No presente caso, a notificação da contribuição sindical rural relativa ao exercício de 2016 foi recebida por pessoa diversa do sujeito passivo da obrigação e, conforme Aviso de Recebimento de fl. 73, somente em 13.10.2017, ou seja, posteriormente ao vencimento da própria obrigação (22.5.2016), o que descaracteriza a finalidade da notificação do devedor para pagamento da dívida . Daí porque concluiu queo crédito tributário não foi devidamente constituído. 6 - A jurisprudência pacífica e atual desta Corte, relativamente aos requisitos para a regularidade da cobrança da contribuição sindical rural, é no sentido da necessidade da notificação pessoal. J ulgados. 7 - Assim, não cabe reforma na decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 240.1080.1488.5954

9 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, II, e parágrafo único, II, do CPC/ 2015; 42 da Lei 8.212/1991; e 114, 142, 144, 150, § 4º, 156, V, 173, I e II, e 203 do CTN quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2859.1253

10 - STJ. Tributário. Processual civil. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Declaração a menor. Alegação de decadência. CTN, art. 150, § 4º. Ausência de comando normativo suficiente para infirmar o acórdao recorrido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão do acervo fático probatório. Lançamento de ofício. Alegação de nulidade da notificação. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento não combatido do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.

1 - O CTN, art. 150, § 4º não contém comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, que consignou que o ora recorrente deixou de informar na DIRPF/2003 (declaração a menor) o recebimento de quantia referente a recebimento de precatório e afastou a alegação de decadência com base no CTN, art. 173, I, o que faz incidir, à espécie, a Súmula 284/STF. ... ()

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