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remuneracao jurisprudencia trabalhisa

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    remuneracao jurisprudencia trabalhisa
Doc. VP 142.1045.1002.6900

581 - TST. Petrobras. Complementação da remuneração mínima por nível e regime.. Rmnr. Base de cálculo. Norma coletiva. Interpretação

«1. O cálculo da. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime- dos empregados da PETROBRAS, prevista em norma coletiva, deve efetivar-se com base na diferença entre a. Remuneração Mínima por Nível e Regime- e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. - Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal. - Subsidiária (VPSUB), excluindo-se, dessa soma, os sobressalários legais por condições de trabalho mais gravosas. dentre as quais o adicional de periculosidade, o adicional de insalubridade e o adicional de trabalho noturno. e os sobressalários convencionais ou oriundos de norma regulamentar (a exemplo do adicional de confinamento e do adicional. de permanência no Estado do Amazonas-). Acatamento de decisão proferida pela SbDI-1 em sessão plenária realizada em 26/9/2013 (ERR-848-40.2011.5.11.0011, Rel. Min. Augusto César de Carvalho). ... ()

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Doc. VP 138.4353.4000.8400

582 - TST. Petrobrás. Complementação da remuneração mínima por nível e regime.. -- rmnr. Base de cálculo. Norma coletiva. Interpretação.

«1. O cálculo da «Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime dos empregados da PETROBRÁS, prevista em norma coletiva, deve efetivar-se com base na diferença entre a «Remuneração Mínima por Nível e Regime e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. --- Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal. --- Subsidiária (VPSUB), excluindo-se, desta soma, os sobressalários legais por condições de trabalho mais gravosas, dentre as quais o adicional de periculosidade, o adicional de insalubridade e o adicional de trabalho noturno. Acatamento de decisão proferida pela SbDI-1 em sessão plenária realizada em 26/9/2013 (ERR-848-40.2011.5.11.0011, Rel. Min. Augusto César de Carvalho). ... ()

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Doc. VP 138.4353.4002.9700

585 - TST. Petrobrás. Complementação da remuneração mínima por nível e regime.. -- rmnr. Base de cálculo. Norma coletiva. Interpretação.

«1. O cálculo da «Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime dos empregados da PETROBRÁS, prevista em norma coletiva, deve efetivar-se com base na diferença entre a «Remuneração Mínima por Nível e Regime e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. --- Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal. --- Subsidiária (VPSUB), excluindo-se, desta soma, os sobressalários legais por condições de trabalho mais gravosas, dentre as quais o adicional de periculosidade, o adicional de insalubridade e o adicional de trabalho noturno. Acatamento de decisão proferida pela SbDI-1 em sessão plenária realizada em 26/9/2013 (ERR-848-40.2011.5.11.0011, Rel. Min. Augusto César de Carvalho). ... ()

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Doc. VP 137.7655.5000.0100

586 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização por dano moral. Direito de imagem. Uso de camiseta promocional das marcas comercializadas pelo empregador. Verba fixada em R$ 1.000,00. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Pois bem. Verifica-se que a discussão dos autos cinge-se à configuração do dano à imagem do obreiro pelo uso de camiseta com propaganda dos produtos comercializados pelo empregador, sem notícia de prévio consentimento. ... ()

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Doc. VP 137.6673.8000.3800

587 - TRT2. Fazenda pública devedora. Aplicabilidade do Lei 9494/1997, art. 1º-F.

«Sendo devedora a Fazenda Pública, a aplicação dos juros de mora segue a seguinte sistemática: 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o artigo 1º. F da Lei 9494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001; a partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do artigo 5º da Lei 11960, de 29.06.2009. A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 07 do Tribunal Pleno do Colendo TST. Recurso ordinário parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 136.7681.6000.3200

588 - TRT3. Adicional de periculosidade. Eletricitário. Base de cálculo. Fixação em norma coletiva.

«Não se admite a negociação coletiva para fixar como base de cálculo do adicional de periculosidade devido ao eletricitário apenas o salário base do trabalhador, com redução do direito mínimo assegurado por norma constitucional e lei ordinária ao trabalhador. Isto porque, a negociação coletiva deve ser utilizada para a ampliação das conquistas dos empregados e não para a supressão ou redução de seus direitos indisponíveis, sendo certo que os instrumentos coletivos devem ser firmados tendo como limite as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores, ainda que em um contexto de flexibilização dos direitos laborais (CF/88, art. 7º, caput). Assim, conquanto o CF/88, art. 7º, inciso XXVI confira validade às cláusulas normativas ajustadas coletivamente, essa validade está condicionada às garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, caput, CR), mormente em se tratando de normas que visam preservar a saúde do trabalhador (art. 7º, XXII e XXIII, da CR). Observe-se que o inciso XXIII do CF/88, art. 7º estabelece que o adicional devido em razão do labor em atividades penosas, insalubres e perigosas incidirá sobre a "remuneração", o que leva à conclusão de que não é possível a alteração da base de cálculo do mencionado adicional de periculosidade, assegurada por norma constitucional e infraconstitucional, mediante negociação coletiva, em prejuízo do trabalhador, até porque a negociação para reduzir direito mínimo assegurado na legislação trabalhista implicaria em verdadeiro retrocesso social, o que a doutrina brasileira não admite nem mesmo em sede constitucional. Assinale-se que a autonomia privada coletiva irrestrita não deve ser tolerada, porquanto incompatível com a valorização do trabalho humano estabelecida pelo ordenamento jurídico pátrio, em especial pela Constituição (artigo 1º, inciso IV, e artigos 6º, 7º e 170), já que o direito à correta observância da base de cálculo do adicional de periculosidade se encontra assegurado em lei e, por esse motivo, está incluso entre as garantias mínimas afetas à saúde dos trabalhadores (art. 7º, XXII e XXIII, da CR), não comportando alterações por transação ou renúncia. O entendimento aqui adotado está, igualmente, em sintonia com o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 31 da SDC/TST, in verbis: "Não é possível a prevalência de acordo sobre legislação vigente, quando ele é menos benéfico do que a própria lei, porquanto o caráter imperativo dessa última restringe o campo de atuação da vontade das partes".... ()

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Doc. VP 134.0225.0000.4400

589 - STJ. Servidor público. Administrativo. Agentes da polícia federal. Jornada de trabalho. Regime de plantão (24h de trabalho por 48h de descanso). Adicional noturno. Cabimento. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do TST. Lei 8.112/1990, art. 75. Súmula 213/STF. CF/88, art. 7º, IX. CLT, art. 73.

«... O dispositivo em torno do qual gravita a controvérsia é o Lei 8.112/1990, art. 75, assim redigido: ... ()

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Doc. VP 125.9195.4000.4600

590 - STJ. Competência. Embargos de divergência. Advogado. Honorários advocatícios contratuais de advogado do reclamante, cobrados ao reclamado para reclamação trabalhista julgada procedente. Julgamento pela Justiça do Trabalho, a despeito de orientação anterior à Emenda Constitucional 45/2004, mas embargos conhecidos dada a peculiaridade dos embargos de divergência. Inexistência de dever de indenizar, no âmbito geral do direito comum, ressalvada interpretação no âmbito da Justiça Trabalhista. Impossibilidade de alteração do julgado paradigma. Embargos de divergência improvidos. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Súmula 219/TST, I. Súmula 329/TST. CF/88, art. 114. Lei 8.906/1994, art. 22. Emenda Constitucional 45/2004. CLT, art. 8º e CLT, art. 769. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404.

«... I. INAPLICABILIDADE, NO CASO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, DA COMPETÊNCIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA AÇÕES DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS DO RECLAMANTE CONTRA O RECLAMADO. ... ()

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