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remuneracao jurisprudencia trabalhisa

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    remuneracao jurisprudencia trabalhisa
Doc. VP 142.1281.8006.4100

571 - TST. Recurso de revista. Fundação pública. Pessoa jurídica de direito público. Administração pública. Juros da mora. Crédito trabalhista. Lei 9.494/1997. Art. 1º-F (medida provisória 2.180-35/2001) .

«1. Incontroverso nos autos tratar-se a reclamada de fundação pública criada por lei estadual, sendo, por conseguinte, dotada de personalidade jurídica de direito público, nos termos do CCB, art. 41, V, a reclamada é integrante da Fazenda Pública. 2. Fixada tal premissa, tem-se que este Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plenária, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, que passou a viger nos seguintes termos: -I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até setembro de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 1.03.1991, e; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º- F da Lei 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001. II - A partir de julho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da fazenda pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório-. 3. Resulta, portanto, perfeitamente aplicável à reclamada, ente integrante da Fazenda Pública, juros da mora na alíquota de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8004.3900

572 - TST. Juros da mora. Fazenda Pública. Lei 9.494/1997. Art. 1º-F (medida provisória 2.180-35/2001) .

«1. Este Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plenária, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, que passou a viger nos seguintes termos: "I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até setembro de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 1.03.1991, e; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º- F da Lei 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001. II - A partir de julho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da fazenda pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório". 2. Fixadas tais premissas, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I adotou entendimento no sentido de que é ilegal a imposição à Fazenda Pública de juros da mora de 1% após o advento da Medida Provisória 2.180-35/2001. 3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.5500

573 - TST. Petrobras. Complementação da remuneração mínima por nível e regime.. Rmnr. Base de cálculo. Norma coletiva. Interpretação

«1. O cálculo da. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime- dos empregados da PETROBRAS, prevista em norma coletiva, deve efetivar-se com base na diferença entre a. Remuneração Mínima por Nível e Regime- e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. - Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal. - Subsidiária (VPSUB), excluindo-se, dessa soma, os sobressalários legais por condições de trabalho mais gravosas, dentre as quais o adicional de periculosidade, o adicional de insalubridade e o adicional de trabalho noturno. Acatamento de decisão proferida pela SbDI-1 em sessão plenária realizada em 26/9/2013 (ERR-848-40.2011.5.11.0011, Rel. Min. Augusto César de Carvalho). ... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.5600

574 - TST. Petrobras. Complementação da remuneração mínima por nível e regime.. Rmnr. Base de cálculo. Norma coletiva. Interpretação

«1. O cálculo da. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime- dos empregados da PETROBRAS, prevista em norma coletiva, deve efetivar-se com base na diferença entre a. Remuneração Mínima por Nível e Regime- e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. - Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal. - Subsidiária (VPSUB), excluindo-se, dessa soma, os sobressalários legais por condições de trabalho mais gravosas, dentre as quais o adicional de periculosidade, o adicional de trabalho noturno e o adicional. HRA-. Acatamento de decisão proferida pela SbDI-1 em sessão plenária realizada em 26/9/2013 (ERR-848-40.2011.5.11.0011, Rel. Min. Augusto César de Carvalho). ... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.6000

575 - TST. Petrobras. Complementação da remuneração mínima por nível e regime.. Rmnr. Base de cálculo. Norma coletiva. Interpretação

«1. O cálculo da. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime- dos empregados da PETROBRAS, prevista em norma coletiva, deve efetivar-se com base na diferença entre a. Remuneração Mínima por Nível e Regime- e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. - Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal. - Subsidiária (VPSUB), excluindo-se, dessa soma, os sobressalários legais por condições de trabalho mais gravosas. Acatamento de decisão proferida pela SbDI-1 em sessão plenária realizada em 26/9/2013 (ERR-848-40.2011.5.11.0011, Rel. Min. Augusto César de Carvalho). ... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.6200

576 - TST. Petrobras. Complementação da remuneração mínima por nível e regime.. Rmnr. Base de cálculo. Norma coletiva. Interpretação

«1. O cálculo da. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime- dos empregados da PETROBRAS, prevista em norma coletiva, deve efetivar-se com base na diferença entre a. Remuneração Mínima por Nível e Regime- e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. - Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal. - Subsidiária (VPSUB) excluindo-se dessa soma os sobressalários legais por condições de trabalho mais gravosas, dentre as quais o adicional de periculosidade. Acatamento de decisão proferida pela SbDI-1 em sessão plenária realizada em 26/9/2013 (ERR-848-40.2011.5.11.0011, Rel. Min. Augusto César de Carvalho). ... ()

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578 - TST. Petrobras. Complementação da remuneração mínima por nível e regime.. Rmnr. Base de cálculo. Norma coletiva. Interpretação

«1. O cálculo da. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime- dos empregados da PETROBRAS, prevista em norma coletiva, deve efetivar-se com base na diferença entre a. Remuneração Mínima por Nível e Regime- e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. - Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal. - Subsidiária (VPSUB), excluindo-se, dessa soma, os sobressalários legais por condições de trabalho mais gravosas. Acatamento de decisão proferida pela SbDI-1 em sessão plenária realizada em 26/9/2013 (ERR-848-40.2011.5.11.0011, Rel. Min. Augusto César de Carvalho). ... ()

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