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Jurisprudência sobre
competencia dano moral

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    competencia dano moral
Doc. VP 211.1101.0464.9842

111 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega da obra. Ação de rescisão cumulada com indenizatória. 1. Violação à CF/88 impossibilidade. Matéria constitucional. 2. Violação aos arts. 421 e 422 do cc. Inovação recursal. Impossibilidade. Preclusão consumativa. 3. Responsabilidade da promitente vendedora reconhecida pelo acórdão recorrido. Necessidade de restituição da integralidade dos valores pagos. Súmula 543/STJ. 4. Pagamento de lucros cessantes. Possibilidade. Súmula 83/STJ. 5. Situação excepcional ensejadora de reparação por dano moral. Quantum reparatório. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno improvido.

1 - É inadimissível, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. VP 193.1384.9000.2300

112 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... 1. Cinge-se a controvérsia em se determinar se é possível a fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da razoabilidade ou por equidade, à luz das disposições contidas no CPC/2015, art. 85, notadamente quando a causa envolver valores elevados. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4007.1000

113 - TST. Recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Prescrição. Indenização por dano moral. Lesão ocorrida em data posterior à promulgação da emenda constitucional 45/2004.

«A Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST, em composição plena, decidiu na sessão de 22 de maio de 2014, ao julgar o Processo TST-E-RR-2700-23.2006.5.10.0005, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, que incide a prescrição trabalhista se a lesão ou constatação inequívoca do dano ocorreu na vigência da Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu, de forma inequívoca, a matéria no âmbito da competência da Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6000.3100

114 - TST. ?recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Competência material da justiça do trabalho. Danos morais e materiais. Ação ajuizada pelos dependentes/sucessores.

«A tese recursal encontra-se superada pelo entendimento fixado na Súmula 392/TST, segundo o qual, «nos termos do CF/88, art. 114, VI, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido. Incide, no caso, o disposto no CLT, art. 896, §§ 4º e 5º. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6005.0600

115 - TST. Recurso de revista da reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho atípico. Lesão anterior à vigência da emenda constitucional 45/2004. Aplicação da prescrição do direito civil em detrimento do prazo prescricional trabalhista. Regra de transição prevista no CCB/2002.

«Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, conforme exegese do CF/88, art. 114, são da competência da Justiça do Trabalho o processamento e o julgamento das ações reparatórias de danos materiais, morais e estéticos, oriundos de acidentes de trabalho ou moléstias profissionais. Assim, o prazo prescricional a ser aplicável passou a ser o trabalhista, estabelecido no CF/88, art. 7º, XXIX. Essa norma, todavia, não poderia retroagir às situações jurídicas já consolidadas, em nome, sobretudo, da segurança jurídica, vindo a questão a ser solucionada com o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no Conflito de Competência 7.204-1, publicado em 9/12/2005. A partir de então, o Tribunal Superior do Trabalho passou a aplicar as regras de transição, adotando a regência prescricional norteada pelas normas civis. Dessa forma, em se tratando de pretensão à indenização por danos moral e material ocorridos na vigência do CCB, Código Civil de 1916, se no início da vigência do Novo CCB/2002, qual seja, 11/1/2003, já havia transcorrido mais de dez anos (metade do tempo previsto no Código Civil de 1916), aplica-se a prescrição vintenária, conforme regra de transição estabelecida no art. 2.028. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9007.8500

116 - TST. Recurso de revista. Acórdão recorrido publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Justiça do trabalho. Competência. Acidente de trabalho.

«A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 392/TST. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ACIDENTE DE TRABALHO - TRANSPORTE DE EMPREGADOS FORNECIDO PELA EMPREGADORA E EXECUTADO POR TERCEIROS - RESPONSABILIDADE. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0005.2900

117 - TST. Competência da justiça do trabalho. Danos moral e material. Acidente de trabalho. Óbito do empregado. Ação proposta pelos dependentes. Súmula 392/TST.

«Após a edição da EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004, é indubitável ser competência desta Justiça Especializada o julgamento de lides que envolvam pretensão de reparação material e moral decorrente da relação empregatícia. Tal entendimento foi pacificado, no âmbito desta Corte, por meio da Súmula 392/TST, segundo a qual a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido, situação dos autos. Decisão em consonância com a Súmula 392/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0004.7700

118 - TST. Ação civil pública. Contrato de estágio. Irregularidades nas contratações. Ausência de pedido de reconhecimento de vinculo de emprego. Ente público. Relação jurídico-administrativa. Incompetência material da justiça do trabalho.

«Cinge-se a controvérsia, acerca da competência desta Justiça especializada, para julgar ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Estado do Paraná, em razão do pretenso descumprimento de determinações constantes na Lei 11.788/2008, que regula os contratos de estágio, com pedidos de imposição de obrigações de fazer e não fazer, além da cominação de multa diária e de indenização por dano moral coletivo. Constata-se que o objeto da demanda diz respeito a questões pré-contratuais e contratuais específicas do contrato de estágio, tais como, a imposição das obrigações de fazer contidas nos artigos 3º, II e III, e 9º, I, II e III, da Lei 11.788/2008, além da obrigação de não fazer, no sentido de se abster de firmar termos de compromisso de estágio com instituições de ensino que não indicam professores orientadores e não supervisionam efetivamente as atividades de estágio, nos termos do artigo 3º, § 1º, do mesmo diploma legal. Verifica-se, portanto, que não se trata de arguição de desvirtuamento do contrato de estágio e tampouco de pedido relativo a valores ou direitos do estagiário. O CF/88, art. 114, I atribui a esta Justiça Especializada a competência para julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Contudo, na situação em análise, são discutidos aspectos acessórios ao contrato de estágio, que embora sejam relevantes ao desenvolvimento correto do intento legislativo do aprendizado, não diz respeito diretamente à relação de trabalho havida entre estagiário e a parte concedente do estágio. Ademais, considerando-se que, na hipótese em exame, está em discussão o cumprimento das obrigações legais do ente público como parte concedente, tendo por base uma relação jurídico-administrativa, a qual, de acordo com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 3395, aqui aplicada por analogia, não se insere na competência da Justiça do Trabalho. Precedentes da SDI-I e das Turmas desta Corte superior. ... ()

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Doc. VP 177.6165.1001.2200

119 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Dano moral decorrente da inscrição indevida do nome da reclamante no cadastro de inadimplentes (serasa). Empréstimo consignado. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«Na hipótese, a Turma registrou, a partir do contexto fático delineado pelo Regional, que a reclamante, em razão de convênio firmado entre a ex-empregadora, primeira reclamada, e a instituição financeira, segunda reclamada, realizou empréstimo consignado, tendo sido, no entanto, dispensada do emprego antes da sua quitação. Por ocasião da rescisão contratual, a ex-empregadora descontou, no TRCT, valores destinados ao pagamento do empréstimo, os quais foram devidamente repassados ao banco, o que se comprovou no decorrer deste processo. Entretanto, a instituição financeira, por erro, considerou que a reclamante estava inadimplente e incluiu o seu nome, indevidamente, no cadastro de inadimplentes do SERASA. ... ()

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Doc. VP 178.0084.8000.0000

120 - TRT2. Ação civil pública. Ministério Público do Trabalho. Dano moral coletivo. Consulta a informações do trabalhador em cadastros de inadimplentes. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A eventual «negativação do trabalhador em cadastros de inadimplentes (SCPC/SERASA) não pode ser utilizada como critério de seleção de empregados, pois a manutenção de referida informação está relacionada essencialmente à proteção do crédito e não se traduz em dado relevante sobre a qualificação, capacidade técnica, competência, produtividade, e sequer probidade do candidato, que pode, simplesmente, ter sido vítima de dificuldades financeiras momentaneamente intransponíveis e alheias à sua vontade, evidenciando o caráter eminentemente discriminatório do uso desse conhecimento no contexto das relações de trabalho, acarretando violação de direitos de personalidade. Assim, a atividade empresarial especificamente consistente na prestação dessas informações como subsídio para processos seletivos revela grave desvio de finalidade em sua utilização, causando sérios danos à ordem social do trabalho e à coletividade, além de prejudicar individualmente os trabalhadores eliminados da concorrência por esse motivo, configurando dano moral coletivo in re ipsa . Ação procedente em parte. Recurso ordinário parcialmente provido.... ()

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