Orientação Jurisprudencial nº 415/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada
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51 - TST. Compensação de valores pagos sob o mesmo título não limitada ao mês de competência do fato gerador da parcela.
«Esta Corte superior, com ressalva do posicionamento em contrário deste Relator, pacificou o entendimento de que o abatimento das horas extras já pagas não se limita ao mês da apuração, devendo ser integral, aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, conforme se extrai do teor da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I do TST, in verbis: «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Com efeito, o mesmo entendimento contido na referida Orientação Jurisprudencial deve ser aplicado à dedução de outras parcelas pagas sob o mesmo título pelo empregador, independentemente do mês de pagamento e ainda que o seu pagamento tenha ocorrido em momento posterior ao mês em que se tornaram devidos (precedentes). ... ()
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52 - TST. Dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos.
«A decisão recorri da que manteve a determinação de compensação dos valores pagos sob o mesmo título, não contraria o disposto na Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I do TST e nem viola o CCB/2002, art. 844. Recurso de revista não conhecido.... ()
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53 - TST. Valores pagos. Abatimento. Critério global.
«Estando a decisão regional moldada à jurisprudência uniformizada do TST (Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I), não merece conhecimento o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.... ()
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54 - TST. Abatimento dos valores pagos sob o mesmo título. Critério aplicável (violação ao CLT, art. 459 e por divergência jurisprudencial).
«A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I do TST. ... ()
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55 - TST. Compensação de valores pagos. Não limitação ao mês de competência do fato gerador da parcela. Aplicação analógica d a Orientação Jurisprudencial 415 da sdi-I do Tribunal Superior do Trabalho.
«Especificamente quanto ao tema das horas extras, a SDI-I/TST, com ressalva do posicionamento pessoal em contrário do Relator, pacificou o entendimento de que o abatimento das horas extras já pagas não se limita ao mês da apuração, devendo ser integral, aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, conforme se extrai o teor da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I: «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Dessa forma, o abatimento de valores efetivamente pagos pelo empregador a título de horas extraordinárias deve ser efetuado pela totalidade dos créditos, independentemente do mês de pagamento e ainda que o seu pagamento tenha ocorrido em momento posterior ao mês em que foram prestadas. O mesmo raciocínio se aplica, por analogia, às demais verbas postuladas na demanda, sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito do reclamante, na forma prevista no CCB/2002, art. 884, Código Civil. ... ()
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56 - TST. Critério de dedução dos valores pagos. Inexistência de sucumbência. Falta de interesse de agir. O Tribunal Regional acolheu os embargos de declaração para determinar a observância da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I do TST quanto ao critério de dedução dos valores pagos sob o mesmo título. Nesse contexto, verifica-se que, na hipótese, o autor não foi sucumbente quanto à questão, o que evidencia a ausência de interesse na reforma do julgado, no particular. Inteligência do CPC, art. 499.
«Recurso de revista não conhecido.... ()
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57 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. Critério de abatimento. Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-i/TST.
«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Trata-se do critério global de abatimento, que deve incidir ao cálculo das horas extras. Nesse contexto, ao indeferir o abatimento global das parcelas pagas sob o mesmo título, o Tribunal de origem contrariou a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I. ... ()
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58 - TST. Recurso de revista. Anterior à Lei 13.015/2014. Hora extra. Critério global de dedução de valores pagos.
«Conforme a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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59 - TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Abatimento. Critério.
«A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I. ... ()
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60 - TST. Abatimento das horas extras pagas. Critério global.
«Estando a decisão recorrida em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, segundo a qual «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, não se cogita de violação legal ou divergência jurisprudencial específica. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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61 - TST. Recurso de revista da reclamada. Anterior à Lei 13.015/2014. Hora extra. Critério global de dedução de valores pagos.
«Conforme a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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62 - TST. Adicional de periculosidade. Critério de dedução dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-i.
«1. A Corte de origem registrou que a dedução dos valores pagos sob o título de adicional de periculosidade deverá respeitar «o mesmo mês de competência. ... ()
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63 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Horas extras. Abatimento. Critério global.
«I. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a dedução de valores pagos a título de horas extras deve ser feita com a observância do valor total apurado no período discutido (sem a limitação pelo critério da competência mensal, mas observado o período contratual não abrangido pela prescrição). É o que se consagra na Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I deste Tribunal. ... ()
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64 - TST. Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho (arguição de violação do CCB, art. 884 e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 415/TST-sdi-i).
«Conforme posicionamento consolidado nesta Corte, o abatimento dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título deve observar a totalidade quitada durante o contrato de trabalho, sob pena de enriquecimento sem causa do empregado. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial da SDI-I/TST 415. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial da SDI-I 415 e provido.... ()
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65 - TST. Compensação de valores pagos. Não limitação ao mês de competência do fato gerador da parcela. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.
«A SDI-I desta Corte, com ressalva do posicionamento pessoal em contrário do Relator, pacificou o entendimento de que o abatimento das horas extras já pagas não se limita ao mês da apuração, devendo ser integral, aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, conforme se extrai o teor da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I do TST: «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Dessa forma, o abatimento de valores efetivamente pagos pelo empregador a título de horas extraordinárias deve ser efetuado pela totalidade dos créditos, independentemente do mês de pagamento e ainda que o seu pagamento tenha ocorrido em momento posterior ao mês em que foram prestadas. O mesmo raciocínio aplica-se, por analogia, às demais verbas postuladas na demanda, sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito do reclamante, na forma prevista no CCB/2002, art. 884. Recurso de revista não conhecido.... ()
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66 - TST. Compensação de valores pagos. Não limitação ao mês de competência do fato gerador da parcela. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.
«Especificamente quanto ao tema das horas extras, a SDI-I desta Corte, com ressalva do posicionamento pessoal do Relator em contrário, pacificou o entendimento de que o abatimento das horas extras já pagas não se limita ao mês da apuração, devendo ser integral, aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período não prescrito do contrato de trabalho, conforme se extrai o teor da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I do TST: «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho Dessa forma, o abatimento de valores efetivamente pagos pelo empregador a título de horas extraordinárias deve ser efetuado pela totalidade dos créditos, independentemente do mês de pagamento e ainda que o seu pagamento tenha ocorrido em momento posterior ao mês em que foram prestadas. O mesmo raciocínio se aplica, por analogia, às demais verbas postuladas na demanda, sob pena de incorrer-se em enriquecimento ilícito do reclamante, na forma prevista no CCB/2002, art. 884. ... ()
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67 - TST. Horas extras. Regime de compensação de jornada. Horas extras. Reconhecimento em juízo. Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho. 1-
«A decisão está em consonância com a Súmula 85/TST, IV, do TST. ... ()
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68 - TST. Horas extras. Abatimento de valores. Critério global.
«O Regional manteve a sentença que determinou o abatimento dos valores pagos a título de horas extras pelo critério global. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, já pacificou o entendimento no sentido de que a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês da apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido encontra-se em consonância à atual e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7º, da CLT. ... ()
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69 - TST. Horas extras. Critério de abatimento.
«Partindo da premissa de que o Tribunal Regional entendeu que o abatimento das horas extras deve ocorrer de forma global, a decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I. O recurso é obstaculizado pela CLT, art. 896, § 4º (redação anterior à Lei 13.015/2014) e pela Súmula 333/TST. ... ()
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70 - TST. Horas extras. Critério global de abatimento de valores pagos. Acórdão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415 do TST.
«Ao determinar o abatimento dos valores pagos a título de horas extras pelo critério global, e não mensal, o TRT decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I. Incidente a CLT, art. 896, § 4º e a Súmula 333/TST. ... ()
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71 - TST. Horas extras. Dedução de valores pagos. Matéria fática.
«Quanto à dedução dos valores pagos a título de horas extras, o Regional expressamente rechaçou as alegações da reclamada, registrando que, «conforme já estabelecido na r. Sentença, o Magistrado determinou expressamente que a liquidação das horas extras limitam-se ao quantum debeatur indicados nos apontamento referente as diferenças devidas, não havendo que se falar em enriquecimento sem causa. Assim, para se chegar a conclusão diversa da verificada pelo Regional, seria necessário o revolvimento da valoração do acervo probatório feita pelas esferas ordinárias, não permitido nesta instância recursal extraordinária de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, razão pela qual não se verifica a alega da contrariedade à Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I do TST; e os arestos transcritos são inespecíficos, ante a ausência da identidade fática exigida na Súmula 296/TST, item I, do TST. ... ()
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72 - TST. Abatimento dos valores pagos sob o mesmo título pelo critério global. Orientação Jurisprudencial 415/TST-sdi-I do TST.
«Por meio da Orientação Jurisprudencial 415/SDI-I, este Tribunal pacificou o entendimento de que o abatimento das horas extras já pagas não se limita ao mês da apuração, devendo ser integral, aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período não prescrito do contrato de trabalho. Esta Corte tem aplicado o mesmo entendimento, por analogia, às demais verbas postuladas na reclamação trabalhista, a fim de impedir o enriquecimento ilícito do reclamante, nos termos do CCB/2002, art. 884. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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73 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência do novo CPC. CPC/2015 (Lei 13.105/2015) . Horas extras. Regime compensatório. Critério global de dedução.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I: «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Revista provida para adequar o julgado à jurisprudência assente neste Tribunal. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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74 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Compensação de horas extras comprovadamente pagas ao longo do contrato. Não conhecimento dos comprovantes de pagamento de horas extras juntados na fase recursal.
«Conforme se extrai da decisão regional, a compensação dos valores de horas extras comprovadamente pagos no decorrer do contrato com aqueles deferidos nesta demanda foi determinada pela Corte regional, de modo que não há falar em enriquecimento ilícito do trabalhador ou contrariedade à Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I do TST . Por outro lado, a Corte regional frisou que a compensação dos valores estava limitada àqueles efetivamente comprovados em Juízo até a prolação da sentença, o que conduziu ao não conhecimento dos recibos de pagamento juntados somente em fase recursal. Todavia, nesse particular, o recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial, tendo em vista que a transcrição dos arestos paradigmas não atendeu ao comando da Súmula 337/TST. ... ()
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75 - TST. Recurso de revista adesivo da reclamante. Compensação de valores pagos. Critério aplicável.
«O entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, é no sentido de que: «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Assim, verifica-se que a Corte Regional, ao determinar que o abatimento de valores pagos sob os mesmos títulos ocorra de forma global, decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada deste c. Tribunal, atraindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()
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76 - TST. Recurso de revista do autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Abatimento global dos valores pagos.
«O Tribunal Regional decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I desta Corte, no sentido de que a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total quitado durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Incidem, no caso, o disposto na CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST. ... ()
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77 - TST. 5 . Abatimento. Valores pagos. Horas extraordinárias. Limite. Orientação Jurisprudencial 415/TST-sdi-i.
«Esta Corte Superior firmou entendimento de que a dedução dos valores de horas extraordinárias deve observar a totalidade dos créditos sob esse mesmo título, sem a restrição do critério mensal, respeitado o prazo prescricional da exceção, idêntico ao da pretensão, por força do CCB/2002, art. 190, Código Civil. Assim, autorizada a compensação de parcela efetivamente adimplida pelo empregador no curso do contrato de trabalho, ainda que em momento posterior ao mês de competência, evita-se o enriquecimento sem causa do trabalhador, vedado em nosso ordenamento jurídico pelo CCB/2002, art. 884, Código Civil. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 415/SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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78 - TST. Horas extras. Critério global de abatimento de valores pagos. Acórdão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415/TST.
«1. Ao determinar o abatimento dos valores pagos a título de horas extras pelo critério global, e não mensal, o TRT decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, segundo a qual «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. ... ()
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79 - TST. Horas extras. Gratificação de função. Cargo de confiança bancária. O Tribunal Regional constatou que o autor detinha certo nível de fidúcia do empregador, justificando seu enquadramento na exceção do § 2º do CLT, art. 224, com fulcro na premissa de que «... Percebia comissão de cargo em valor muito superior a 1/3 de seu salário básico, detinha acesso a informações privilegiadas eestratégicas, possuía «assinatura autorizada esubstituía o seu superior no acompanhamento do desenvolvimento das tarefas delegadas, atividades que, sem dúvida,demandam certo nível de fidúcia do empregador, justamente a ponto de enquadrar o autorno § 2º do CLT, art. 224 (pág. 227). Assim, partindo dessas premissas, considerou devidas horas extras apenas as laboradas a partir da 8ª diária e 40ª semanal. Dessa forma, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 102/TST, IV, do TST, o que afasta a denunciada violação de arts. De legislação federal, a teor do art. 896, § 4º, TST (antiga redação). Recurso de revista não conhecido. Horas extras. Critério de abatimento. O trt concluiu pela aplicação do critério global de abatimento dos valores pagos sob o mesmo título. A decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I desta corte, a qual dispõe que. «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.. Intacto o CLT, art. 459 e superada a tese dos arestos válidos colacionados (CLT, art. 896, § 4º. Antiga redação). Recurso de revista não conhecido. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Súmula 124/TST. A sdbi-1 desta corte superior, em recente decisãoem incidente de recurso repetitivo (tst-irr-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64.
«Em razão disso, foi aprovada a alteração da Súmula 124/TST desta Corte. ... ()
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80 - TST. Prescrição. Termo «a quo da contagem do prazo quinquenal. Ajuizamento da reclamação trabalhista. CF/88, art. 7º, XXIX. Súmula 308/TST, I. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Proteção especial, mediante lei, ao mercado de trabalho da mulher (CF/88, art. 7º, XX). Inaplicabilidade ao trabalhador do sexo masculino. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica salarial. Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-i. Indenização pelo inadimplemento das verbas trabalhistas. Frutos percebidos por posse de má-fé. Súmula 445/TST. Horas extras. Compensação/ abatimento. Critério global. Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-i. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/i/TST. Correção monetária. Salário. CLT, art. 459. Súmula 381/TST. Reflexos de horas extras na licença-prêmio. Ausência de prequestionamento.
«Esta Corte, consoante entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, entende que o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias deve ser integral e aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, não podendo ser limitado ao mês da apuração. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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