(DOC. VP 181.9292.5016.0400)
TST. Compensação de valores pagos sob o mesmo título não limitada ao mês de competência do fato gerador da parcela.
«Esta Corte superior, com ressalva do posicionamento em contrário deste Relator, pacificou o entendimento de que o abatimento das horas extras já pagas não se limita ao mês da apuração, devendo ser integral, aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, conforme se extrai do teor da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I do TST, in verbis: «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não p
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