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(DOC. VP 181.9292.5017.3800)

TST. Compensação de valores pagos. Não limitação ao mês de competência do fato gerador da parcela. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.

«A SDI-I desta Corte, com ressalva do posicionamento pessoal em contrário do Relator, pacificou o entendimento de que o abatimento das horas extras já pagas não se limita ao mês da apuração, devendo ser integral, aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, conforme se extrai o teor da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I do TST: «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser

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