(DOC. VP 181.9292.5004.1100)
TST. Compensação de valores pagos. Não limitação ao mês de competência do fato gerador da parcela. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.
«Especificamente quanto ao tema das horas extras, a SDI-I desta Corte, com ressalva do posicionamento pessoal do Relator em contrário, pacificou o entendimento de que o abatimento das horas extras já pagas não se limita ao mês da apuração, devendo ser integral, aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período não prescrito do contrato de trabalho, conforme se extrai o teor da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I do TST: «A dedução das horas extras comprovadamente
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