Orientação Jurisprudencial nº 382/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada
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51 - TST. Juros de mora. Responsável subsidiário. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i.
«Esta Corte consolidou entendimento pela inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F aos juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública quando responsável subsidiária, nos termos da Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-I, in verbis: «JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA P Ú B L I C A QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. (DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997. Nesse contexto, não há falar em violação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. ... ()
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52 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade (alegação de violação aos arts. 100, § 12, da CF/88, 1º-F da Lei 9.494/1997 e 5º da Lei 1 1.960/09).
«A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997 (Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I). Recurso de revista não conhecido.... ()
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53 - TST. Juros de mora. Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i.
«Em relação à inaplicabilidade da taxa de juros prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, quando a Fazenda Pública figura como responsável subsidiária, verifica-se que a função uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho já foi cumprida na pacificação da controvérsia com a edição da Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-I. ... ()
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54 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Juros de mora. Responsável subsidiário. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i.
«Esta Corte consolidou entendimento pela inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F aos juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública quando responsável subsidiária, nos termos da Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-I, in verbis: «JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. (DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997. Nesse contexto, não há falar em violação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. ... ()
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55 - TST. Juros de mora. Responsável subsidiário. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i.
«Esta Corte consolidou entendimento pela inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F aos juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública quando responsável subsidiária, nos termos da Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-I, in verbis: «JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. (DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997. Nesse contexto, não há falar em violação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. ... ()
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56 - TRT2. Terceirização. Ente público. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I.
«Postula a Recorrente a reforma da r. sentença, no sentido de redução dos juros de mora para 0,5% ao mês, por se tratar de condenação contra a Fazenda Pública. Não merece prosperar a tese. O Lei 9.494/1997, art. 1º-F determinou que os juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública são de 0,5% a mês. Contudo, no caso de condenação subsidiária da Fazenda Pública, na seara trabalhista, há a Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I, afastando a incidência do dispositivo legal supramencionado, por entender que o ente fazendário se equipara ao qualquer outro devedor. Por tal razão, rejeita-se o apelo.... ()
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57 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Devedora principal. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Não incidência da Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-i. Não conhecimento.
«Não se tratando de imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público, tendo em vista que a primeira reclamada - ECT - é devedora principal, não se aplica à hipótese a Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I. Sendo assim, incide o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. ... ()
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58 - TST. Juros moratórios.
«O acórdão não comporta reforma, uma vez que a limitação de juros ao patamar de 0,5% ao mês, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º (dispositivo acrescido por edição da Medida Provisória 2180-35), não se aplica na hipótese de condenação subsidiária do ente federado, conforme entendimento do TST consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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59 - TST. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade. Fazenda Pública. Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-i. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997. Recurso de revista não conhecido.
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60 - TST. Juros de mora. Art.1º-F da Lei 9.494/1997. Inaplicabilidade. Fazenda publica. Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-i.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I, a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997. Recurso de revista não conhecido.... ()
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61 - TST. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade. Fazenda Pública. Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-i.
«A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997. Recurso de revista não conhecido.... ()
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62 - TST. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade. Fazenda Pública. Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-i.
«A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997. Recurso de revista não conhecido.... ()
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63 - TST. Limitação dos juros. Condenação subsidiária do ente público.
«O Lei 9.494/1997, art. 1º-F introduziu alterações nos critérios de cálculo dos juros moratórios incidentes nas condenações impostas diretamente à Fazenda Pública. Tal dispositivo não se aplica à condenação subsidiária, porque, nesses casos, o débito originário é do devedor principal, que não se beneficia dos juros reduzidos. A decisão regional foi proferida nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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64 - TST. Juros da mora. Condenação subsidiária.
«A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Decisão do Tribunal Regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()
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65 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade.
«O Lei 9.494/1997, art. 1º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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66 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade.
«O Lei 9.494/1997, art. 1º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST. Destaque-se ainda que, mesmo diante da alteração da redação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, promovida pela Lei 11.960/2009, o entendimento supramencionado permanece inalterado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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67 - TST. Juros moratórios.
«O acórdão não comporta reforma, uma vez que a limitação de juros ao patamar de 0,5% ao mês, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º (dispositivo acrescido por edição da Medida Provisória 2180-35), não se aplica na hipótese de condenação subsidiária do ente federado, conforme entendimento do TST consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I. ... ()
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68 - TST. Juros moratórios.
«O acórdão não comporta reforma, uma vez que a limitação de juros ao patamar de 0,5% ao mês, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º (dispositivo acrescido por edição da Medida Provisória 2180-35), não se aplica na hipótese de condenação subsidiária do ente federado, conforme entendimento do TST consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I. ... ()
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69 - TST. Juros de mora.
«Em relação aos juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública, o entendimento desta Corte é no sentido de que não se aplica o Lei 9.494/1997, art. 1º-F quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Decisão do Tribunal Regional que contraria o entendimento desta Corte, cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST. ... ()
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70 - TST. Juros de mora. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Não aplicável.
«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I, a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Recurso de revista não conhecido.... ()
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71 - TST. Recurso de revista do reclamante. Juros de mora. União. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade.
«O Lei 9.494/1997, art. 1º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST. ... ()
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72 - TST. Juros de mora. Art.1º-F da Lei 9.494/1997. Inaplicabilidade. Fazenda publica. Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I, a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997. Recurso de revista não conhecido.... ()
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73 - TST. Juros de mora. Art.1º-F da Lei 9.494/1997. Inaplicabilidade. Fazenda publica. Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I, a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997. Recurso de revista não conhecido.... ()
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74 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública.
«Decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I. ... ()
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75 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Agravo de instrumento não provido.... ()
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76 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Reponsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingido pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, arcando com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Recurso de revista não conhecido.... ()
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77 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Reponsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingido pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, arcando com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Recurso de revista não conhecido.... ()
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78 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Agravo de instrumento não provido.... ()
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79 - TST. Juros de mora. Condenação subsidiária.
«Decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I, «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997-. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST.... ()
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80 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Agravo de instrumento não provido.... ()
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81 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Agravo de instrumento não provido.... ()
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82 - TST. Juros de mora. Condenação subsidiária.
«Decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I, «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997-. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. ... ()
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83 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Agravo de instrumento não provido.... ()
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84 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Agravo de instrumento não provido.... ()
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85 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Súmula 331, VI, do TST. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Condenação subsidiária. Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i. Decisão denegatória. Manutenção.
«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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86 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Súmula 331, VI, do TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Condenação subsidiária. Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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87 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Agravo de instrumento não provido.... ()
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88 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Reponsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingido pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, arcando com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Recurso de revista não conhecido.... ()
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89 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Sumula 331, VI, do TST. Vale-transporte. Vale-alimentação. Prequestionamento. Súmula 297/TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Condenação subsidiária. Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i. Decisão denegatória. Manutenção.
«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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90 - TST. Agravo em agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Juros de mora. Fazenda Pública. Decisão impugnada em consonância com a Súmula 331, V, do TST e a Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i/TST.
«O «caput do CPC/1973, art. 557é expresso ao dispor que «o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.- Na esfera trabalhista, a medida encontra eco no § 5º do CLT, art. 896, segundo o qual «estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos, ou ao Agravo de Instrumento.- Não merece reparos, portanto, a decisão agravada, porquanto proferida em conformidade com a Súmula 331, V, e com a Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I, ambas do TST. ... ()
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91 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Súmula 331, VI, do TST. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Condenação subsidiária. Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i. Decisão denegatória. Manutenção.
«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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92 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Súmula 331, VI, do TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Condenação subsidiária. Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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93 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Sumula 331, VI, do TST. Vale-transporte. Vale-alimentação. Prequestionamento. Súmula 297/TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Condenação subsidiária. Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i. Decisão denegatória. Manutenção.
«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do Código Civil). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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94 - TST. Agravo em agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Juros de mora. Fazenda Pública. Decisão impugnada em consonância com a Súmula 331, V, do TST e a Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i/TST.
«O «caput do CPC/1973, art. 557é expresso ao dispor que «o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.- Na esfera trabalhista, a medida encontra eco no § 5º do CLT, art. 896, segundo o qual «estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos, ou ao Agravo de Instrumento.- Não merece reparos, portanto, a decisão agravada, porquanto proferida em conformidade com a Súmula 331, V, e com a Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I, ambas do TST. ... ()
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95 - TST. Juros de mora.
«A decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I desta Corte, a qual dirime com especificidade a questão recursal. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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96 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, arcando com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Recurso de revista não conhecido.... ()
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97 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública.
«Decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I. ... ()
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98 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade (alegação de violação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 7/TST-pleno e divergência jurisprudencial).
«A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997 (Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I). Recurso de revista não conhecido.... ()
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99 - TST. Agravos de instrumento em recurso de revista da agência nacional de telecomunicações. Anatel e da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Matérias comuns. Análise conjunta. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331/TST V, do TST). Juros de mora. Condenação subsidiária (decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 382/TST-sdi-i).
«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravos de instrumento não providos.... ()
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100 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Sumaríssimo. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contrata da possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condena da subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condena da subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997. Recurso de revista não conhecido.... ()
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