(DOC. VP 181.7850.2004.5500)
TST. Juros de mora. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Não aplicável.
«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I, a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Recurso de revista não conhecido.»
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