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(DOC. VP 143.1824.1025.3600)

TST. Juros de mora. Condenação subsidiária.

«Decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I, «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997-. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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