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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 833

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Doc. VP 230.8280.3591.7810

81 - STJ. Processual civil. Impenhorabilidade de recursos públicos transferidos a entidades privadas para aplicação compulsória em educação. CPC/2015, art. 833, IX. Inaplicabilidade aos certificados financeiros do tesouro série e (CFt-e). Títulos vinculados ao adimplemento de tributos federais. Art. 10, caput e § 3º da Lei 10.260/2001. Inviabilidade de negociação dos CFt-E em si. Incidência da regra constante do CPC/2015, art. 833, I. Valores decorrentes de recompra dos CFt-E. Procedimento previsto na Lei 10.260/2001, art. 13. Possibilidade de constrição. Ausência de vinculação a serviços educacionais. Ordem judicial de penhora que antecede a perfectibilização da recompra. Inteligência do CPC/2015, art. 855. Recurso especial improvido.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1731.4130

82 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 833, IV. Alegação genérica. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Impenhorabilidade. Essencialidade do veículo para o exercício da atividade laborativa do agravante não reconhecida pela corte de origem a partir do exame de elementos fáticos. Revisão. Súmula 7/STJ. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0897.1875

83 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Penhora de percentual dos proventos da aposentadoria do devedor. Regra. Impossibilidade. Exceção. Demonstração, no caso concreto, de que a medida constritiva não compromete a subsistência digna do devedor e sua família. Súmula 568/STJ. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.

1 - Execução, em cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0696.0377

84 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de percentual de salário. Mitigação da regra da impenhorabilidade. Descabimento. Subsistência digna do devedor e de sua família. Comprometimento. Revisão. Necessidade de incursão no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, «embora não se possa admitir, em abstrato, a penhora de salário com base no § 2º do CPC/2015, art. 833, é possível determinar a constrição, à luz da interpretação dada ao CPC/2015, art. 833, IV, quando, concretamente, ficar demonstrado nos autos que tal medida não compromete a subsistência digna do devedor e sua família. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0418.5256

85 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Julgamento monocrático. Possibilidade. Penhora de valores em conta corrente. Limite de impenhorabilidade do valor correspondente a 40 salários mínimos. Precedentes. Decisão mantida. Agravo interno não provido. CPC/1973, art. 649, IV e X. CPC/2015, art. 833, X. CPC/2015, art. 932, V.

1 - Malgrado a literalidade da dicção legal do CPC/2015, art. 932, V, esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a interpretação sistêmica do Código recomenda uma exegese ampliativa da norma, de modo a autorizar o julgamento monocrático dos recursos com amparo na existência de orientação jurisprudencial dominante. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1733.8656

86 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 833, X. Depósito em conta bancária até o limite de 40 salários mínimos. Impenhorabilidade presumida. Possibilidade de desbloqueio ex officio. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1648.1552

87 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Penhora. Verba salarial. Possibilidade. Decisão mantida.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, «A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (CPC/73, art. 649, IV; CPC/2015, art. 833, IV), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). ... ()

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Doc. VP 319.3695.2987.6734

88 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECURSO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOCORRÊNCIA - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (CLT, art. 896-A. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do trabalhador, o valor fixado no CLT, art. 852-A No caso, considerando que se trata de recurso que visa anular acórdão por negativa de prestação jurisdicional, o qual manteve a decisão que indeferiu o requerimento de remessa de ofício ao INSS, para fins de pesquisa de eventual benefício previdenciário pago aos executados e que « os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante fixado o total geral da execução em R$ 347.298,28 em 01/05/2016, ressalvadas as posteriores atualizações e as deduções legais « foram homologados pela decisão de pág. 325 do seq. 3, é de se concluir que a causa ostenta transcendência, pelo que passo examinar os demais pressupostos de admissibilidade relativamente à preliminar em epígrafe. Nesse passo, verifica-se que o Tribunal Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, tendo explicado o motivo pelo qual manteve o indeferimento do requerimento de remessa de ofício ao INSS, para fins de pesquisa de eventual benefício previdenciário pago aos executados, na medida em que, expressamente, consignou que « a exceção do parágrafo 2º do CPC, art. 833, que possibilita a penhora de salários e proventos, é restrita aos créditos alimentares stricto sensu, assim entendidos aqueles que se originam no direito de família « e que « a jurisprudência majoritária deste TRT e do TST é no sentido de que, na situação em apreço, é absoluta a impenhorabilidade dos valores remuneratórios provenientes de benefícios previdenciários «. Assim, tendo o Tribunal Regional indicado os motivos que lhe formaram convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS - PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTO MENSAL RECEBIDO PELOS DEVEDORES - POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Quanto à questão de fundo, cabe referir que, ante a razoabilidade da tese de violação ao art. 100, §1º, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS - PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTO MENSAL RECEBIDO PELOS DEVEDORES - POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. No presente caso, discute-se a possibilidade de se deferir requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora. O entendimento desta Corte com relação à penhora de salários, sob a égide do CPC/1973, encontra-se consolidado por meio da OJ 153 desta Seção Especializada (SDI-2). Após a vigência do CPC/2015, considerando a redação do parágrafo segundo do art. 833, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, a SBDI-2 desta Corte passou a entender que as decisões judiciais determinando bloqueios de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais. Nesse sentido, vários precedentes da SBDI-2 do TST. Na hipótese dos autos, o acórdão regional impugnado manteve a decisão de base, proferida já na vigência do CPC/2015, que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que informasse se os executados recebem atualmente algum benefício previdenciário, em razão do quanto previsto no CPC/2015, art. 833, IV. Ocorre que a jurisprudência do TST tem admitido em sede de execução a análise da questão afeta ao indeferimento de requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora. E mais, essa Corte Superior tem se posicionado no sentido de que devem ser deferidos os pleitos de expedição de ofícios, nas circunstâncias acima mencionadas, determinando-se, ainda, se for o caso, a penhora de percentual dos rendimentos percebidos pelo devedor, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o disposto conforme disposição contida no CPC/2015, art. 529, § 3º, cuja redação prescreve que « Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos docaputdeste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos «. Desta forma, conclui-se que a decisão regional merece reforma para se adequar a jurisprudência desta Corte Superior que interpretando o CPC/2015, art. 833, § 2º passou a admitir a penhora sobre rendimentos do devedor, desde que a decisão que determine a penhora seja proferida na vigência do CPC/2015 e se observe o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 280.6913.1610.9485

89 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS - PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTO MENSAL RECEBIDO PELO DEVEDOR - POSSIBILIDADE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS - PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTO MENSAL RECEBIDO PELO DEVEDOR - POSSIBILIDADE. No presente caso, discute-se a possibilidade de se deferir requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora. O entendimento desta Corte com relação à penhora de salários, sob a égide do CPC/1973, encontra-se consolidado por meio da OJ 153 desta Seção Especializada (SDI-2). Após a vigência do CPC/2015, considerando a redação do parágrafo segundo do art. 833, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, a SBDI-2 desta Corte passou a entender que as decisões judiciais determinando bloqueios de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais. Nesse sentido, vários precedentes da SBDI-2 do TST. Na hipótese dos autos, o acórdão regional impugnado manteve a decisão de base, proferida já na vigência do CPC/2015, que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que informasse se o executado recebe atualmente algum benefício previdenciário, em razão do quanto previsto no CPC/2015, art. 833, IV. Ocorre que a jurisprudência do TST tem admitido em sede de execução a análise da questão afeta ao indeferimento de requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome do executado para fins de efetivação de futura penhora. E mais, essa Corte Superior tem se posicionado no sentido de que devem ser deferidos os pleitos de expedição de ofícios, nas circunstâncias acima mencionadas, determinando-se, ainda, se for o caso, a penhora de percentual dos rendimentos percebidos pelo devedor, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o disposto conforme disposição contida no CPC/2015, art. 529, § 3º, cuja redação prescreve que « Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos docaputdeste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos «. Desta forma, conclui-se que a decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte Superior que interpretando o CPC/2015, art. 833, § 2º passou a admitir a penhora sobre rendimentos do devedor, desde que a decisão que determine a penhora seja proferida na vigência do CPC/2015 e se observe o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. A eventual penhora, no presente caso, se ocorrer, deve ficar limitada a 30% do benefício previdenciário, preservando-se, no entanto, os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor do executado. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 540.0550.0265.2852

90 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RECURSO MAL APARELHADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. De plano, verifica-se que o recurso, no presente tópico, encontra-se mal aparelhado, eis que a recorrente não indicou violação de dispositivo constitucional, hipótese de cabimento do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 2º. Ademais, o entendimento pacífico desta Corte, cristalizado na Súmula/TST 459, é o de que somente ensejam conhecimento, quanto à preliminar de nulidade por negativa da prestação jurisdicional, as arguições de violação dos arts. 832 da CLT, 93, IX, da CF/88 e/ou 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458). Portanto, deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no CLT, art. 896-A por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE UM DOS EXECUTADOS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS EM BUSCA DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS OUTROS EXECUTADOS QUE POSSAM SER OBJETO DE PENHORA NESTA EXECUÇÃO. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Quanto à questão de fundo, cabe referir que, ante a razoabilidade da tese de violação ao art. 100, §1º, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE UM DOS EXECUTADOS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS EM BUSCA DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS OUTROS EXECUTADOS QUE POSSAM SER OBJETO DE PENHORA NESTA EXECUÇÃO. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. No presente caso, discute-se a possibilidade de se deferir requerimentos de penhora de percentual dos proventos de um dos executados e de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos outros executados para fins de efetivação de futura penhora. O entendimento desta Corte com relação à penhora de salários, sob a égide do CPC/1973, encontra-se consolidado por meio da OJ 153 desta Seção Especializada (SDI-2). Após a vigência do CPC/2015, considerando a redação do parágrafo segundo do art. 833, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, a SBDI-2 desta Corte passou a entender que as decisões judiciais determinando bloqueios de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais. Nesse sentido, vários precedentes da SBDI-2 do TST. Na hipótese dos autos, o acórdão regional impugnado manteve a decisão de base, proferida já na vigência do CPC/2015, que indeferiu os requerimentos de penhora dos proventos de um dos executados e de expedição de ofício ao INSS para que informe se os outros executados informados recebem benefício previdenciário, com base no entendimento de que a impenhorabilidade dos salários e demais proventos dos devedores é absoluta. Ocorre que a jurisprudência do TST tem admitido em sede de execução a análise da questão afeta ao indeferimento de requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora. E mais, essa Corte Superior tem se posicionado no sentido de que devem ser deferidos os pleitos de expedição de ofícios, nas circunstâncias acima mencionadas, determinando-se, ainda, se for o caso, a penhora de percentual dos rendimentos percebidos pelo devedor, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o disposto conforme disposição contida no CPC/2015, art. 529, § 3º, cuja redação prescreve que « Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos «. Desta forma, conclui-se que a decisão regional merece reforma para se adequar a jurisprudência desta Corte Superior que, interpretando o CPC/2015, art. 833, § 2º, passou a admitir a penhora sobre rendimentos do devedor, desde que a decisão que determine a penhora seja proferida na vigência do CPC/2015 e se observe o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. Recurso de revista conhecido e provido.

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