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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 81

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Doc. VP 103.1674.7567.7400

241 - STJ. Consumidor. Ação coletiva. Legitimidade ativa do IDEC para a propositura da ação. CDC, art. 81, III, CDC, art. 82, IV, CDC, art. 91 e CDC, art. 95. Lei 7.347/85, art. 5º.

«A pertinência subjetiva da entidade associativa de defesa do consumidor para ajuizar ação coletiva se manifesta pela natureza dos interesses e direitos tutelados - individuais homogêneos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.7200

242 - STJ. Consumidor. Ação coletiva. Consórcio. Direitos individuais homogêneos. CDC, art. 81, III.

«Os direitos individuais homogêneos referem-se a um número de pessoas ainda não identificadas, mas passível de ser determinado em um momento posterior, e derivam de uma origem comum, do que decorre a sua homogeneidade.... ()

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Doc. VP 112.9184.1000.1400

243 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Acesso à justiça. Direito coletivo. CDC, arts. 6º, VII e VIII e 81. CF/88, arts. 5º, XXXII e 170, V. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«4. Referentemente à cláusula constitucional pétrea que dispõe que é dever do Estado proteger o sujeito vulnerável na relação jurídica de consumo, o Código de Defesa do Consumidor – CDC estabeleceu, entre seus direitos básicos, o «acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos e à «facilitação da defesa desses mesmos direitos (art. 6º, VII e VIII). ... ()

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Doc. VP 112.9184.1000.1700

244 - STJ. Ação civil pública. Ministério público. Legitimidade ativa. Interesses coletivos e difusos. Legitimação ipso facto. CF/88, arts. 127, caput e 129, III e X. Lei 8.625/93, art. 25, IV. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, I.

«10. A legitimação do Ministério Público para a propositura de Ação Civil Pública, em defesa de interesses e direitos difusos e coletivos stricto sensu, é automática ou ipso facto e, diversamente, depende da presença de relevância social no campo de interesses e direitos individuais homogêneos, amiúde de caráter divisível. 11. A indivisibilidade e a indisponibilidade dos interesses coletivos não são requisitos para a legitimidade do Ministério Público.... ()

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Doc. VP 112.9184.1000.2000

245 - STJ. Recurso especial. Prequestionamento implícito. Ação civil pública. CDC, art. 81 e CDC, art. 82. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«1. Hipótese em que o prequestionamento explícito do CDC, art. 81 (conceituação legal de interesses e direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos) leva, necessariamente, ao prequestionamento implícito do art. 82 do mesmo texto legal (legitimação concorrente do Ministério Público, associações e órgãos públicos). O manejo do CDC, art. 81, pelo Tribunal a quo, só ocorreu para fulminar, por defeito de legitimidade, a própria propositura da Ação Civil Pública pelo Parquet, prevista no art. 82, único assento legal dessa matéria em todo o CDC. ... ()

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Doc. VP 112.9184.1000.1900

246 - STJ. Ação civil pública. Ministério público. Legitimidade ativa. Interesses coletivos e difusos. Consumidor. Telesena. Relevância social reconhecida. Sistema financeiro nacional. Sociedades de capitalização. Captação de poupança popular. CF/88, arts. 127, caput e 129, III e X. Lei 8.625/93, art. 25, IV. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, I. Decreto-lei 261/67, arts. 1º e 2º.

«13. Há relevância social na tutela dos interesses e direitos dos consumidores de Sociedades de Capitalização, grandes captadoras de poupança popular mediante remuneração, cuja higidez financeira importa à economia nacional, tendo por isso mesmo o Estado o dever de controlar «todas as operações e de fazê-lo «no interesse dos portadores de títulos de capitalização (Decreto-lei 261/67, arts. 1º e 2º). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.1100

247 - TRT9. Ação civil coletiva. Sindicato. Adicional de insalubridade. Extensão do provimento a todos os empregados da empresa demandada. Rol restritivo de substituídos. Prova pericial delimitada. Limite subjetivo da substituição processual. Súmula 310/TST. CF/88, art. 8º, III. CLT, art. 189. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Lei 8.073/90, art. 3º. CDC, art. 81, parágrafo único, I.

«O alcance da substituição processual pelos sindicatos sofreu significativa ampliação com o advento da nova ordem constitucional, a partir da legitimação conferida pelo CF/88, art. 8º, III. Na esteira das decisões proferidas pelo E. STF, também o C. TST vem consolidando o entendimento quanto à legitimidade sindical ampla na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria, tendo cancelado a antiga Súmula 310/TST. Não se afigura mais defensável, neste aspecto, a interpretação que a restringia aos filiados. Ainda que se considere, a partir destas premissas e do teor da norma constitucional, que os direitos tutelados transcendem a esfera jurídica do empregado individualmente considerado, e se pondere que os institutos processuais da coisa julgada, da litispendência e da legitimidade das partes devem ostentar traços condizentes com a natureza coletiva da ação (em respeito às diretrizes postas no Código de Defesa do Consumidor, na Lei da Ação Civil Pública e na Lei da Ação Popular), não se pode ignorar que, na hipótese examinada, há claros limites impostos à extensão subjetiva do provimento judicial. Com efeito, o pedido inicial foi restrito aos substituídos arrolados e definitivamente individualizados, assim como foi restritivo o objeto da prova técnica que aferiu, específica e nominalmente, o direito ao adicional de insalubridade. Os limites subjetivos da ação já foram, pois, perfeitamente delimitados (CPC, art. 128 e CPC/1973, art. 460). Incabível, neste contexto, estender a decisão a outros eventuais empregados não arrolados que pretendam executá-la. Recurso ordinário a que se dá provimento, neste ponto, para limitar a condenação aos substituídos arrolados às fls. 2730/2751 e considerados na realização da prova técnica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.6100

248 - TJRJ. Ação civil coletiva. Plano de saúde. Consumidor. Ministério Público. Legitimidade ativa. Nulidade de clausula contratual que permite a substituição unilateral da rede credenciada. Lei 7.347/81, art. 1º, II e Lei 7.347/81, art. 5º. Lei 9.656/98, art. 17, § 1º. CDC, art. 81, parágrafo único, III e CDC, art. 82, III.

«Legitimidade ativa do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública - NUDECON - para defender os interesses individuais homogêneos (artigos 81, parágrafo único, III, e 82, III, do CDC). Art. 5º, inciso II, da Lei de Ação Civil Pública. Desnecessidade de comprovação, em juízo, da hipossuficiência dos consumidores do serviço prestado pela ré.... ()

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Doc. VP 103.1674.7550.3700

249 - TJRJ. Ação civil pública. Consumidor. Caderneta de poupança. Expurgo inflacionário do plano verão. Relação de consumo. Legitimidade «ad causam de associação fundada há mais de um ano e que tem entre seus objetivos institucionais a defesa dos direitos individuais homogêneos dos seus associados. Indeferimento da petição inicial. Descabimento. Precedentes do STJ e o TJRJ. Lei 7.347/85, art. 1º, II, Lei 7.347/85, art. 5º. V e Lei 7.347/85, art. 21. CDC, art. 81, parágrafo único e CDC, art. 91.

«A associação constituída há mais de 01 (um) ano e que tem como uma das suas finalidades institucionais a defesa dos seus associados (consumidores) em juízo ostenta legitimidade nas ações que visam garantir os direitos dos seus associados ao recebimento dos expurgo inflacionários do denominado «Plano Verão. A ação civil pública é o instrumento adequado para a defesa dos direitos individuais homogêneos dos consumidores, ex vi do disposto no Lei 7.347/1985, art. 21 e no Lei 8.078/2000, art. 81, parágrafo único, III, e 91.... ()

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Doc. VP 106.6615.7000.0000

250 - TST. Sindicato. Coisa julgada. Ação coletiva. Extensão a todos os membros da categoria profissional. Possibilidade. Súmula 310/TST. CF/88, art. 5º, XXVI e 8º, III. CDC, art. 81 e CDC, art. 103. Lei 7.347/1985, art. 13 e Lei 7.347/1985, art. 16.

«A CF/88, em seu art. 8º, III, elevou os sindicatos ao patamar de legítimos defensores dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos membros da respectiva categoria profissional, em questões administrativas ou judiciais. Tal legitimação, consoante se depreende da amplitude com que foi redigido o dispositivo em comento, afigura-se ampla, ou seja, independe de norma infraconstitucional que a preveja. Outro não é o motivo que levou o TST a cancelar a sua Súmula 310, em atenção a diversos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o aludido verbete limitava, contrariamente ao disposto na Carta Magna, a atuação das entidades em exame. Entretanto, de nenhuma serventia se afigura a ampla legitimidade conferida pela Carta Magna aos sindicatos representativos das categorias profissionais para a defesa em juízo dos interesses dos trabalhadores, se inexistente um conjunto de normas que disciplinem o processo coletivo. Isso porque os direitos tutelados pelos sindicatos transcendem a esfera jurídica do empregado individualmente considerado, motivo pelo qual institutos como a coisa julgada, a litispendência, a legitimidade de partes e outros devem ostentar traços peculiares no dissídio ora examinado, sob pena de ineficácia da norma constante no CF/88, art. 8º, III. A Consolidação das Leis do Trabalho, como se sabe, não rege o processo coletivo, motivo pelo qual, nos termos do art. 8º, parágrafo único, do diploma consolidado, deve-se utilizar o direito comum como fonte subsidiária da lei trabalhista. No ordenamento jurídico brasileiro, três são os diplomas que regem a tutela dos direitos transindividuais, quais sejam, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 7.347/85 (relativa à ação civil pública) e a Lei 4.717/65 (atinente à ação popular). Assim, o estudo de qualquer demanda coletiva deve ter como parâmetro as leis em comento. Com efeito, o exame dos incisos I, II e III do CDC, art. 103 nos leva a concluir que a eficácia da decisão proferida nas ações ora analisadas dependerá da espécie de direito tutelado. Trata-se, pois, da coisa julgada secundum eventum litis, em que há a extensão subjetiva dos seus efeitos, atingindo-se indivíduos que não fizeram parte da relação processual, mas nela encontram-se representados, por meio de associações legitimadas para tanto. Nessas ações, a procedência do pedido, independentemente da espécie de direito tutelado (difuso, coletivo ou individual homogêneo), ensejará a concessão de efeitos erga omnes ou ultra partes ao pronunciamento judicial, que não se limitará às partes do processo. A adaptação do instituto em questão às demandas transindividuais atende ao postulado do efetivo acesso à justiça, constante no CF/88, art. 5º, XXXV, pois afigurar-se-ia sem sentido que uma decisão proferida em ação ajuizada pelo adequado representante do direito postulado não atingisse a todos que se encontrassem na situação objeto de exame pelo Poder Judiciário. Além da coisa julgada secundum eventum litis, o Código de Defesa do Consumidor, no § 3º do seu art. 103, institui outro mecanismo destinado a adaptar o instituto em comento às demandas coletivas. Trata-se do transporte in utilibus, que outra coisa não é senão a possibilidade de a vítima do evento danoso valer-se da decisão proferida em ação civil pública para reaver os prejuízos oriundos da conduta lesiva aos direitos tutelados pela Lei 7.347/85. Para tanto, basta que siga o procedimento previsto nos arts. 96 a 99 da referida codificação. Nesse caso, além da extensão subjetiva do provimento emanado em ação civil pública, amplia-se o objeto do processo, que passa a incluir o pleito atinente à reparação dos danos individualmente suportados por cada vítima do evento lesivo. Consoante se depreende de todo o exposto, o Código de Defesa do Consumidor, norma que disciplina o instituto da coisa julgada nas ações coletivas a fim de possibilitar a efetiva tutela dos interesses que não ostentam caráter meramente individual, instituiu mecanismos que ampliam subjetiva e objetivamente os efeitos da garantia prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Tecidas essas considerações, a outra conclusão não se pode chegar, senão a de que as sentenças proferidas em reclamações trabalhistas ajuizadas pelo sindicato representativo da categoria profissional em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos sujeitam-se, ante a ausência de normatização sobre o assunto na CLT, à legislação que disciplina o processo coletivo, em especial o Código de Defesa do Consumidor, no tocante aos efeitos da coisa julgada. Entendimento diverso ensejaria o retorno ao disposto na Súmula 310/TST, V, no sentido de restringir a eficácia da sentença proferida no dissídio em comento apenas aos empregados associados à referida pessoa jurídica de direito privado, em patente ofensa à interpretação conferida pelo STF à matéria ora analisada. Na espécie, acórdão regional que mantém a limitação do alcance de decisão proferida em reclamação coletiva ajuizada pelo sindicato representativo da categoria profissional aos empregados arrolados na respectiva peça de ingresso incide em má-aplicação do CF/88, art. 8º, III, por restringir o campo de atuação outorgado pelo poder constituinte originário às mencionadas entidades. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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