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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 3º

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Doc. VP 103.1674.7384.0500

331 - STJ. Consumidor. SFH. Correção monetária. Hipoteca. Aquisição de casa própria pelo sistema da carteira hipotecária, fora do âmbito do SFH. Aplicação da TR e não do IGPM. Relação de consumo caracterizada. Precedentes do STJ. Lei 4.380/64, art. 6º, «e. CDC, art. 3º.

«Já decidiu a 2ª Seção do STJ que estando o financiamento no âmbito da carteira hipotecária, «não há como impor as regras do Sistema Financeiro de Habitação com o que não incide o Lei 4.380/1964, art. 6º, «e (REsp 303.768/SP, da minha relatoria, julgado em 13/05/03). Sendo o contrato posterior à Lei 8.177/91, aplica-se a TR, não o IGP-M, na forma de inúmeros precedentes da Corte, sem força a incidência do CDC, art. 42.... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.4900

332 - STJ. Responsabilidade civi. Acidente de trânsito. Consumidor. Competência. Domicílio do autor. Concessionária de rodovia. Acidente com veículo em razão de animal morto na pista. Relação de consumo caracterizada. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 101, I. CPC/1973, art. 100, IV, «a. Inaplicabilidade.

«As concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com os usuários da estrada, estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor, pela própria natureza do serviço. No caso, a concessão é, exatamente, para que seja a concessionária responsável pela manutenção da rodovia, assim, por exemplo, manter a pista sem a presença de animais mortos na estrada, zelando, portanto, para que os usuários trafeguem em tranqüilidade e segurança. Entre o usuário da rodovia e a concessionária, há mesmo uma relação de consumo, com o que é de ser aplicado o CDC, art. 101.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.0100

333 - TAMG. Seguro. Contrato. Consumidor. Relação de consumo. Aplicação do CDC. CDC, art. 3º, § 2º.

«... esclareça-se desde logo, não há dúvida acerca da aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro, como foi claramente posto no seu CDC, art. 3º, § 2º. ...(Juiz Unias Silva)... ()

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Doc. VP 106.8613.9000.1000

334 - STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. «Leasing. Arrendamento mercantil. Relação de consumo caracterizada. Súmula 297/STJ. CDC, art. 3º, § 2º.

«2. O Código de Defesa do Consumidor tem aplicação aos contratos de arrendamento mercantil.... ()

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Doc. VP 106.8613.9000.1400

335 - STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Relação de consumo caracterizada. Aplicação do CDC. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema Súmula 297/STJ. CDC, art. 3º, § 2º.

«... No tocante à incidência do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, no julgamento do REsp 106.888/PR, da relatoria do Senhor Min. Cesar Asfor Rocha (DJ de 05/8/02), a Segunda Seção desta Corte pacificou o entendimento de que as relações existentes entre os clientes e a instituição apresentam nítidos contornos de uma relação de consumo. Considerou-se que o § 2º do CDC, art. 3º assevera textualmente que entre as atividades consideradas como serviço estão as de natureza bancária, financeira e creditícia. Assim sendo, os serviços prestados pelos bancos a seus clientes estão garantidos pela lei de defesa do consumidor, em especial as cadernetas de poupança e os contratos tipicamente bancários de concessão de crédito, em suas diversas formas: mútuos em geral, financiamentos rural, comercial, industrial ou para exportação, contratos de câmbio, empréstimos para capital de giro, abertura de crédito em conta-corrente e abertura de crédito fixo, ou quaisquer outras modalidades do gênero. Incidente, portanto, o Código de Defesa do Consumidor no caso em tela. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.1000

336 - STJ. Seguro. Consumidor. Cláusula de cancelamento automático do contrato em caso de atraso no pagamento do prêmio. Insubsistência em face do CDC. Ausência de interpelação. Considerações sobre a hipótese. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 51, IV e XI. Decreto-lei 73/66, art. 12, parágrafo único.

«... Trata-se, no caso, de contrato de adesão que se insere nas relações de consumo (CDC, art. 2º e 3º, § 2º). Assim sendo, é inválida a cláusula que estabelece o cancelamento da apólice na hipótese de não-pagamento do prêmio no prazo estipulado (CDC, art. 51, IV e XI, do supra-aludido diploma legal). Segundo a empresa recorrente, a suspensão da cobertura do seguro opera-se automaticamente, uma vez evidenciado o atraso no pagamento do prêmio (Decreto-lei 73/1966, art. 12 e parágrafo único; Decreto 61.589/1967, art. 4º). Tais disposições, todavia, não se aplicam ao caso, visto cuidar-se, na espécie, como acima assinalado, de relação consumerista, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Em recente julgamento, a eg. 2ª Seção terminou por admitir a suspensão do contrato pela seguradora após a interpelação por ela promovida, colocando o segurado em mora. Refiro-me ao REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, cujo Acórdão ainda não foi publicado. No caso dos autos, há a particularidade de que a seguradora não providenciou a prévia interpelação do segurado para constituí-lo em mora; mais que isso, as prestações em atraso foram pagas, a ora recorrente recebeu-as sem ressalvas e não a devolveu. Significa isso, em última análise, que o pagamento das parcelas pelo segurado, mesmo em data subseqüente à do vencimento, produziu os devidos e legais efeitos, até porque não promovida a indispensável notificação do devedor para o fim mencionado. ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. VP 106.8613.9000.0500

337 - STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Abertura de crédito. Relação de consumo caracterizada. Súmula 297/STJ. CDC, art. 3º, § 2º.

«2. O Código de Defesa do Consumidor, como assentado em precedentes da Corte, aplica-se em contratos da espécie sob julgamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.1700

338 - TJSP. Consumidor. Plano de saúde. Convênio médico. Cobrança. Submissão ao Código de Defesa do Consumidor, independentemente da denominação se o objetivo é a prestação de serviços de assistência médica. Tratamento feito em hospital descredenciado. Legalidade do descredenciamento desde que haja substituição por outro que preste os mesmos serviços. CDC, art. 3º, § 2º

«Ressarcimento devido, entretanto, se a internação foi de urgência e o conveniado desconhecia o descredenciamento do hospital em que às pressas foi internado. Recurso provido em parte para afastar a condenação da segunda internação em hospital descredenciado, em relação ao qual não era possível ignorar e inexistia prova de que se tratava de urgência suficiente a impedir que se internasse e hospital credenciada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.5600

339 - STJ. Consumidor. Juros. Banco. Contrato bancário. Aplicabilidade do CDC em tese. Caso concreto em que não incide. Abusividade indemonstrada. Aplicação do Súmula 596/STF. Decreto 22.626/33, art. 1º. CDC, art. 3º, § 2º.

«A norma protetiva do consumidor, mais nova e específica, regula situações apenas genericamente subordinadas à regra ampla do Sistema Financeiro Nacional. Não sendo caso de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, ou não sendo demonstrada abusividade, aplica-se a jurisprudência tradicional sobre o tema, refletida no Súmula 596/STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.4900

340 - STJ. Consumidor. Banco. Instituição financeira. Aplicabilidade do CDC. CDC, art. 3º, § 2º.

«Na linha da jurisprudência desta Corte, aplicam-se às instituições financeiras as disposições do Código de Defesa do Consumidor.... ()

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