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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 14

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Doc. VP 135.0111.3000.0000

121 - STF. Recurso extraordinário. Agravo. Multa. Litigância de má-fé. CF/88, art. 102, III. CPC/1973, arts. 14, 541 e 557, § 2º. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557 arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 210.8250.9723.7199

123 - STJ. Recurso especial (art. 105, III, a e c, da CF/88). Embargos à execução de sentença. Astreintes fixadas por descumprimento de liminar no curso do processo de conhecimento (ação revisional).insurgência da instituição financeira devedora, postulando a redução do quantum resultante da aplicação da multa diária.

1 - Discussão preambular ao mérito recursal voltada a definir a quem deve reverter o produto pecuniário alcançado em razão da incidência de multa diária oriunda do art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC: se à parte demandante, se ao próprio Estado, desrespeitado ante a inobservância à ordem judicial, ou, ainda, se a ambos, partilhando-se, na última hipótese, o produto financeiro das astreintes. Embora o texto de lei não seja expresso sobre o tema, inexiste lacuna legal no ponto, pertencendo exclusivamente ao autor da ação o crédito decorrente da aplicação do instituto. A questão deve ser dirimida mediante investigação pertinente à real natureza jurídica da multa pecuniária, prevista no art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC, à luz de exegese integrativa e sistemática do ordenamento jurídico. Assim, desponta prima facie a impossibilidade de estabelecer titularidade Estatal, de modo total ou parcial, sobre o valor alcançado pelas astreintes, porquanto interpretação em tal sentido choca-se inevitavelmente com os princípios da legalidade em sentido estrito e da reserva legal (CF/88, art. 5º, caput), segundo os quais toda e qualquer penalidade, de caráter público sancionatório, deve conter um patamar máximo, a delimitar a discricionariedade da autoridade que a imporá em detrimento do particular infrator. Quando o ordenamento processual quer destinar ao Estado o produto de uma sanção, assim o faz expressamente, estabelecendo parâmetros para sua aplicação, como bem se depreende do disposto no CPC, art. 14. Tais exigências não se satisfazem face ao teor do atual texto do art. 461, §§ 4 e 5º do CPC, justo que as normas hoje vigentes apenas conferem a possibilidade de fixação da multa pecuniária, sem dispor taxativamente sobre tetos máximo e mínimo de sua incidência, o que ocorre exatamente para permitir ao magistrado atuar de acordo com o vulto da obrigação subjacente em discussão na demanda, e sempre a benefício do autor. Extrai-se do corpo normativo em vigor um caráter eminentemente privado da multa sob enfoque, instituto que, portanto, reclama estudo, definição e delimitação não somente a partir de sua função endoprocessual, na qual desponta um caráter assecuratório ao cumprimento das ordens judiciais, mas também, e sobretudo, sob o ângulo de sua finalidade instrumental atrelada ao próprio direito material vindicado na demanda jurisdicionalizada. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3001.9800

124 - TRT3. Multa. Cpc/1973, art. 14. Multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 14. Aplicabilidade em relação ao terceiro.

«O dever de lealdade e boa-fé é imposto a todos os participantes do processo, que passam, inclusive, a ser responsáveis pelo bom andamento processual juntamente com as próprias partes. Constatado que a omissão do terceiro criou embaraços ao prosseguimento da execução, mostra-se acertada a imposição da multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 14, aqui aplicado subsidiariamente por força do CLT, art. 769. Vale lembrar que cabe ao MM. Juiz de primeiro grau zelar pela rápida solução do litígio, aplicando ao caso concreto a solução que assegure aos litigantes o direito «à duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, princípios estes consagrados no inciso LXXVIII do CF/88, art. 5º.... ()

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Doc. VP 210.8170.4330.6962

125 - STJ. Agravo regimental. Agravo no recurso especial. Processo civil. Impugnação de sentença. Efeitos da revelia. Matéria preclusa. Fundamento não tacado. Súmula 283/STF. Arts. 475-L, V, 460 e 128 do CPC. Alegação genérica de violação. Súmula 284/STF. CPC, art. 14. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Decisão mantida pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 210.8170.4787.7707

126 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Execução provisória em ação de despejo. Extinção do processo dessa ação no julgamento do respectivo especial. Perda de objeto da execução provisória, afastando-se inclusive a multa aplicada ao recorrente na instância a quo, com base no CPC, art. 14, V. Alegação nos embargos de declaração de deserção do recurso especial. Não acolhimento. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()

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Doc. VP 134.7671.1000.1300

127 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte de passageiros. Transporte público metrô de superfície. Legitimidade do réu. Ausência de excludente de responsabilidade. Indenização devida. Responsabilidade da seguradora corretamente reconhecida, nos limites da apólice. Necessária elevação do quantum arbitrado. Regular direito de defesa. Ausência de litígio de má-fé. Provimento do adesivo. Verba fixada em R$ 150.000,00 para a vítima e R$ 20.000,00 para a esposa da vítima que acompanhou de perto todo martírio do esposo. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 14.

«No caso presente a legitimidade do Metrô é patente, haja vista que a vítima se utilizava do chamado «Metrô de Superfície. Não pode transferir o Metrô essa responsabilidade a terceiro, que fazia o transporte (empresa de ônibus), se contratou esse benefício integrativo e no seu próprio interesse econômico. ... ()

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Doc. VP 140.3545.9005.4900

128 - TJSP. Litigância de má-fé. Multa. Cumprimento de sentença. Indenizatória. Suspensão da exigibilidade do débito concedida por decisão em tutela antecipada, confirmada por sentença, validada por acórdão. Nova inclusão de informação desabonadora nos órgãos de proteção ao crédito em nome da parte. Imposição ao banco de nova multa de 20% do valor da causa. CPC/1973, art. 14, parágrafo único. Insurgência. Descabimento. Alegação de que o desabono foi efetuado por terceiro. Irrelevância. Instituição financeira é a responsável pela nova inserção desabonadora, na medida em que cedeu o crédito a terceiro, sabendo que a suspensão da exigibilidade do débito já havia sido concedida. Recurso improvido.

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Doc. VP 140.8133.0001.9600

129 - TJSP. Recurso. Embargos de declaração. Prequestionamento. Inadmissibilidade. Não merece acolhimento o recurso cujo objetivo é unicamente com fins de prequestionamento. Ausência de violação aos arts. 186, 188, I, 884, 927 e 944 do Código Civil; CDC,CPC/1973, art. 14, § 3º e 43, § 2º e art. 333, I, bem como dos arts. 165 e 458, II, do CPC/1973. Embargos rejeitados.

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Doc. VP 136.2504.1001.3500

130 - TRT3. Caracterização. Litigação de má-fé. Não configurada.

«Conforme os ensinamentos do ilustre professor Humberto Theodoro Júnior, os princípios da boa- fé e da lealdade processual existem porque o processo carrega, em si, um relevante interesse público, que é o da pacificação social, mediante a justa composição do litígio e a prevalência do império da ordem jurídica. É desejo do Estado e da sociedade, como um todo, que o processo seja eficaz, reto, prestigiado, útil ao seu elevado desígnio. Daí decorrem os direitos e deveres previstos nos CPC/1973, art. 14 e CPC/1973, art. 15, com as respectivas sanções, nos artigos 16 a 18 do mesmo diploma processual civil. Quando a reclamada argúi prescrição trabalhista inexistente, não age com deslealdade processual ou má- fé, ainda que sua conduta seja irregular, sendo o caso de rejeição da arguição defensiva.... ()

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