Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 461

+ de 472 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7465.3300

401 - TRT2. Salário. Princípio da isonomia. Empregados oriundos de empresas distintas. Trabalho igual, salário igual. CLT, arts. 4º e 461. CF/88, art. 5º, «caput.

«Fere a razoabilidade, agride a lei (arts. 4º e 461, CLT) e o princípio de isonomia constitucionalmente assegurado, que numa mesma empresa, estabelecida no mesmo local, submetida a uma só administração e mesmo rol de atividades, possam conviver regimes salariais e de cargos diversos, para empregados dedicados às mesmas tarefas apropriadas pelo mesmo empregador, a pretexto de serem oriundos de distintas empresas absorvidas. Inteligência dos CLT, art. 4º e CLT, art. 461 e 5º, «caput, CF/88. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7464.1300

402 - TRT2. Equiparação salarial. EBCT. Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS). CLT, art. 461, § 2º.

«Não confundir plano de cargos com quadro de carreira organizado. Um plano de cargos qualquer empresa pode ter como elemento de uma política administrativa, não como instrumento apto a vincular os sujeitos da relação trabalhista. Seria impensável tolerar um contexto jurídico que fosse permitir, conjuntamente, pedidos de acesso ao plano de carreira e pedidos de equiparação salarial, já que a ré não teria o quadro decarreira organizado e homologado. Ou bem uma coisa, ou bem outra. Se há quadro de carreira, não há equiparação salarial (CLT, 461, § 2º). Se há equiparação salarial (porque não há quadro de carreira), não se pode transmudar uma figura (plano de carreira) por outra (quadro de carreira organizado e homologado), nem afirmar violação à igualdade guardada pelo CLT, art. 461. Tanto não pode o empregado opor ao empregador o seu plano de cargos e salários para haver avanços financeiros, quanto não pode o empregador opor ao seu empregado esse mesmo plano de cargos e salários para furtar-se à equiparação salarial sob uma escusa falsa de esconder-se atrás de um quadro de carreira inexistente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7463.1900

403 - TRT2. Equiparação salarial. Salário. Desequiparação salarial. Inadmissibilidade. CLT, art. 461.

«Uma vez equiparado o salário, não cabe a desequiparação pelo tempo que se seguiu à concomitância de trabalho entre os cotejados, prevalecendo o salário corrigido com a mesma proibição que haveria, no curso do contrato, de redução salarial.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7453.5000

404 - TRT2. Equiparação salarial. Motorista. Primeiro e terceiro motorista de linha de serviço da família controladora da empresa. Igualdade de trabalho reconhecida. Irrelevância do fato do paradigma ter preferência no transporte dos familiares. CLT, art. 461.

«... A matéria em questão é de fácil deslinde. Prende-se a se identificar se o trabalho de um motorista, ativado na condução de familiares dos controladores e o primeiro escalão da empresa, pode ser diferenciado entre primeiro e terceiro motorista. A lei impede a discriminação e aceita diferença de salários apenas se houver critérios objetivos. Diferença de tempo de serviço e maior perfeição técnica. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7450.9700

405 - TRT2. Equiparação salarial. Maior duração da jornada, bem como atribuições de maior responsabilidade justificam o desnível salarial entre a autora e a modelo. Pedido improcedente. CLT, art. 461.

«... A isonomia salarial só pode ser reconhecida quando os empregados em cotejo executam idênticas funções, com mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade, e sem diferença de tempo, na função, superior a dois anos. Todavia, a prova produzida no tocante à identidade de funções entre reclamante e paradigma impede o acolhimento da pretensão obreira. A própria reclamante admitiu em depoimento pessoal (fls. 92) que a duração de sua jornada era de seis horas, enquanto que a paradigma trabalhava oito horas diárias. A testemunha da reclamante (fls. 92/93) afirmou que as funções realizadas por reclamante e modelo eram as mesmas, como abertura de contas e venda de produtos, porém a paradigma coordenava as demais agentes comerciais. No mesmo sentido, no tocante à coordenação das agentes, o depoimento da testemunha da ré. Portanto, a maior duração da jornada, bem como atribuições de maior responsabilidade justificam o desnível salarial entre a autora e a modelo, não comportando o caso dos autos a aplicação do CLT, art. 461. ... (Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7448.2400

406 - TRT2. Equiparação salarial. Cargo de confiança. Admissibilidade. CLT, art. 461.

«Não existe previsão no CLT, art. 461 no sentido da impossibilidade de equiparação salarial no exercício de cargo de confiança. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7444.5100

407 - TRT2. Equiparação salarial. Salário utilidade. Veículo e telefone celular utilizado pelo paradigma. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 264/TST-SDI-I. Súmula 367/TST. CLT, art. 461.

«... Por fim, no tocante à equiparação do salário-utilidade, no que concerne ao veículo utilizado pelo paradigma, a pretensão do reclamante colide com a Súmula 367 do C. TST, ex-Orientação Jurisprudencial 264 da SDI-I do C. TST, in verbis: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7435.0100

408 - TRT2. Salário. Equivalência salarial. Inaplicabilidade na hipótese de dois empregados com salários diferentes e equiparação salarial não caracterizada. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 460 e CLT, art. 461.

«... Não se pode entender que o CLT, art. 460 deva ser aplicado pelo fato de dois empregados perceberem salários diferentes, não sendo, porém, atendidos os requisitos do CLT, art. 461, se a pessoa exerce a mesma função, embora não esteja registrada como tal. Nesse caso, o operário teve fixado o seu salário quando do início de seu trabalho, estando desobrigado o empregador de lhe pagar salário superior. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7435.0000

409 - TRT2. Salário. Equivalência salarial. Equiparação salarial. Empregado que sucedeu outro. Inexistência. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, arts. 456, parágrafo único, 457, 460 e 461. Exegese

«O parágrafo único do CLT, art. 456 mostra que o empregado obriga-se a todo de qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. O serviço que fazia não era incompatível com sua condição pessoal. Na exordial não há referência expressa à aplicação dos CLT, art. 457 e CLT, art. 468 ou ao CCB, art. 159. A causa de pedir foi alterada no recurso e não pode ser admitida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7429.4900

410 - TRT2. Equiparação salarial. Diferença de produção e diferença de produtividade. Distinção. Operador de máquina. Máquina manual e automática. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.

«Diferença de produção (quantitativo físico) não é o mesmo que diferença de produtividade (capacidade de produzir). O que veda a equiparação é a diferença de produtividade. (...) A identidade funcional está provada com testemunhas (fl. 255). Tanto a autora quanto a paradigma eram operadoras de máquinas. A alegação recursal (fl. 379) sobre a diferença entre as máquinas manual e automática só poderia destacar a diferença de produção, não, porém, em diferença de produtividade (CLT, 461). A produtividade é evidenciada pela capacidade de produzir. Dois empregados, fazendo a mesma coisa, podem ter diferença de produção em função do tipo de equipamento utilizado, conquanto tenham a mesma produtividade (capacidade de produzir). Mas nem isso conseguiu a ré provar. O que importa é o resultado efetivo do trabalho e o valor intrínseco que revela em benefício do empregador. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa