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(DOC. VP 103.1674.7435.0100)

TRT2. Salário. Equivalência salarial. Inaplicabilidade na hipótese de dois empregados com salários diferentes e equiparação salarial não caracterizada. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 460 e CLT, art. 461.

«... Não se pode entender que o CLT, art. 460 deva ser aplicado pelo fato de dois empregados perceberem salários diferentes, não sendo, porém, atendidos os requisitos do CLT, art. 461, se a pessoa exerce a mesma função, embora não esteja registrada como tal. Nesse caso, o operário teve fixado o seu salário quando do início de seu trabalho, estando desobrigado o empregador de lhe pagar salário superior. ...» (Juiz Sergio Pinto Martins).»

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