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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 461

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Doc. VP 103.1674.7380.4600

421 - TRT2. Equiparação salarial. Redução salarial após a saída do paradigma. Inadmissibilidade. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, VI.

«... Com efeito, uma vez deferida a equiparação, o novo patamar salarial alcançado pelo empregado não pode mais ser rebaixado a pretexto da saída do modelo. É que a nova condição atingida pelo obreiro não lhe pode ser retirada sob pena de se gerar ilegal redução salarial, vedada pelo CF/88, art. 7º, VI: ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.6700

422 - TRT2. Prescrição. Equiparação salarial. Enunciado 274/TST. Publicação antes da CF/88. Inaplicabilidade. Considerações sobre o tema. CLT, art. 11 e CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXIX.

«... O Enunciado 274/TST, publicado em 01/03/88, no que concerne à prescrição bienal, tornou-se inaplicável aos processos trabalhistas, posto que o entendimento nele veiculado é anterior à promulgação da atual Constituição Federal (05/10/88), que no seu art. 7º, define os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, e em especial, no seu inc. XXIX, dispõe «in verbis: «(...) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(...). (grifamos) Assim, em face da constitucionalização da matéria (art. 7º, XXIX, CF), posteriormente à edição pelo C. TST do Enunciado 274, e que implicou a ampliação do lapso prescricional para cinco anos, há que se proceder necessário agiornamento do entendimento contido neste standard interpretativo, bem como nos demais Enunciados que tratam de prescrição bienal tornada perempta em face do novo comando constitucional. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.4900

423 - TRT12. Equiparação salarial. Médico e advogado. Profissões díspares. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXXII.

«... Como chefe do Setor Médico o reclamante pretende o reconhecimento da igualdade salarial com os paradigmas acima indicados que estavam investidos nos cargos de chefia no Setor Jurídico. Citando a lição de Orlando Gomes e Elson Gottschalk, o Juízo de 1º grau menciona a impossibilidade do reconhecimento da equiparação salarial quando díspares forem as especialidades profissionais do equiparando e do paradigma, entendimento do qual não divirjo (fl. 679). Realmente, não há como deixar de reconhecer que a diferença de qualificação técnica entre o equiparando e o empregado-paradigma constitui impedimento à equiparação salarial. A propósito, na inicial, o próprio reclamante ao postular a indenização por dano moral afasta a possibilidade de comparação das atividades de médico que exerceu com as desempenhadas por advogado: configurado sem sombra de dúvida o rebaixamento de função, sem motivo nem legalidade alguma, já que o reclamante é médico e não contador, advogado, arquiteto, administrador, bancário, piloto de avião, sapateiro ou outra profissão (fls. 06/07). ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.6200

424 - TRT2. Execução provisória. Recurso. Efeito devolutivo. Obrigação de fazer. Reintegração de trabalhador com estabilidade provisória. Possibilidade. CLT, art. 899, «caput. CLT, art. 461.

«Viável a execução provisória de qualquer sentença cujos recursos não tenham efeito suspensivo, em vista do que dispõe o CLT, art. 899, «caput, inclusive aquelas relativas à obrigação de fazer, sendo certo que a espera do trânsito em julgado da decisão colegiada, que determina a reintegração de empregado provisoriamente estável, para somente então efetivar-se o cumprimento da medida acarreta-lhe prejuízos que não poderão ser completamente reparados posteriormente. Por outro lado, a reintegração não impõe qualquer dano ao empregador, que apenas remunerará serviços que lhe forem prestados. Segurança que se concede.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.7200

425 - TRT2. Equiparação salarial. Maior produtividade e melhor perfeição técnica. Ônus da prova do empregador. CLT, art. 461. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II. CF/88, art. 7º, XXXII.

«Os argumentos da defesa fulcrados em maior produtividade e melhor perfeição técnica demonstram obstáculo à isonomia funcional, logo, conceitualmente, representam fatos modificativos do direito, cujo ônus probatório é do empregador (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, II).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.6000

426 - TRT2. Equiparação salarial. Equivalênica salarial. Configuração. Requisitos. CLT, art. 460 e CLT, art. 461.

«Não se pode entender que o CLT, art. 460 deva ser aplicado pelo fato de dois empregados perceberem salários diferentes, não sendo, porém, atendidos os requisitos do CLT, art. 461, se a pessoa exerce a mesma função, embora não esteja registrada como tal. Nesse caso, o operário teve fixado o seu salário quando do início de seu trabalho, estando desobrigado o empregador de lhe pagar salário superior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.6300

427 - TRT2. Equivalência salarial. Equiparação salarial. Distinção. CLT, art. 460 e CLT, art. 461.

«... O CLT, art. 460 não trata de equiparação salarial, que é prevista no art. 461, mas de uma forma de arbitrar o salário do empregado, se não há prova do seu valor ou se não foi estipulado. O salário mínimo deverá, porém, ser sempre garantido. Entretanto, o salário do autor foi fixado, não sendo o caso de modificá-lo, por falta de previsão legal ou normativa. A regra contida no artigo em comentário é denominada de equivalência salarial. Para a caracterização da equivalência salarial é mister que não haja sido estipulado salário, nem exista prova sobre a importância ajustada, ocasião em que o salário deva ser pago em razão do serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago por serviço semelhante. Assim, são dois os requisitos a serem observados: a) que não haja estipulação de salário quando do início da contratação; b) que não exista prova sobre a importância ajustada. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.4900

428 - STJ. Equiparação salarial. Atendente de enfermagem. Auxiliar de enfermagem. Impossibilidade. Paradigma com diploma de profissionalização. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.

«O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização é impeditivo do direito à equiparação salarial, pois, tratando-se de profissão regulamentada como a de auxiliar de enfermagem, em que a lei exige, para o exercício, título profissional, não há como conceder equiparação salarial a atendente de enfermagem, ante a presunção de que esta última não possui as mesmas qualidades técnicas do paradigma.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.7100

429 - TRT2. Prescrição. Reenquadramento. Desvio de função. Existência de quadro de carreira. Ato único do empregador. Prescrição total. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 461, § 2º.

«Em se tratando de pedido que não encontra respaldo em preceito legal, em face do disposto no CLT, art. 461, § 2º, e consistindo a alegada infração em ato único do empregador, que deverá ser desconstituído para o estabelecimento da pretensão a diferenças salariais, a prescrição é total, contando da data do ato do empregador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.4800

430 - TRT2. Equiparação salarial. Existência de quadro de carreira. Discriminação com base em rótulos «pleno, «senior, «júnior, etc. Impossibilidade. CLT, arts. 5º e 461, § 1º. Enunciado 68/TST. CF/88, art. 7º, XXX.

«... Nas empresas que não possuem quadro organizado em carreira, todos os empregados de mesma função devem receber o mesmo salário (CLT, art. 5º), salvo se algum deles tiver tempo na função superior a dois anos ou tiver maior capacidade de produção ou maior perfeição técnica em relação aos demais (CLT, art. 461, § 1º). Se essas restrições não estiverem presentes, considera-se ilegal atribuir salário maior ao empregado com base em rótulos do tipo «pleno, «senior, «Júnior, ou «A, «B, «C, ou «I, «II, «III. Também é irrelevante a experiência ou o passado funcional de cada um, pois tal critério é de avaliação subjetiva. A equiparação salarial é de natureza objetiva e só pode ser alterada nas exceções expressamente previstas na lei. Se houver a desigualdade salarial, compete ao empregador provar o tempo na função, a maior produção ou a melhor qualidade do serviço do paradigma, conforme Súmula 68/TST. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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