(DOC. VP 103.1674.7351.7100)
TRT2. Prescrição. Reenquadramento. Desvio de função. Existência de quadro de carreira. Ato único do empregador. Prescrição total. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 461, § 2º.
«Em se tratando de pedido que não encontra respaldo em preceito legal, em face do disposto no CLT, art. 461, § 2º, e consistindo a alegada infração em ato único do empregador, que deverá ser desconstituído para o estabelecimento da pretensão a diferenças salariais, a prescrição é total, contando da data do ato do empregador.»
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