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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 14

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Doc. VP 103.1674.7453.1300

1091 - STJ. «Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa evidenciada de plano. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Tentativa. Pequeno valor. Panela de pressão. Furto do interior de loja (CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO «BARATEIRO). CP, arts. 14, II e 155, «caput.

«O pequeno valor da «res furtiva não se traduz, automaticamente, na aplicação do princípio da insignificância. Há que se conjugar a importância do objeto material para a vítima, levando-se em consideração a sua condição econômica, o valor sentimental do bem, como também as circunstâncias e o resultado do crime, tudo de modo a determinar, subjetivamente, se houve relevante lesão. Consoante se constata dos termos da peça acusatória, o valor da res furtiva pode ser considerado ínfimo, tendo em vista, outrossim, as condições econômicas da vítima. Além disso, o fato não lhe causou qualquer conseqüência danosa, uma vez que a Paciente foi presa em flagrante antes de consumar o delito, de posse da coisa, justificando, assim, a aplicação do Princípio da Insignificância ou da Bagatela, ante a falta de justa causa para a ação penal. Vislumbra-se, na hipótese, verdadeira inconveniência de se movimentar o Poder Judiciário já tão assoberbado na tutela de bens jurídicos mais gravemente lesados.... ()

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Doc. VP 192.3694.3000.1500

1092 - STJ. Recurso especial. Penal. Latrocínio. Consumação. Tentativa de subtração. Homicídio consumado. Súmula 610/STF. Pena. Regime integralmente fechado. Inaplicável a lei de tortura. Súmula 698/STF. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. CP, art. 14. CP, art. 157, § 3º. Lei 9.455/1997, art. 1º, § 7º.

«1. Caracterizado que o escopo dos acusados era subtrair coisa alheia móvel, mediante violência ou grave ameaça, sendo impedidos de realizar a subtração e disparando arma de fogo em desfavor da vítima que faleceu, resta consumado o crime de latrocínio. Inteligência da Súmula 610/STF. ... ()

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Doc. VP 211.4050.6007.4500

1093 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. Procurador Regional do Trabalho à época dos fatos e, atualmente, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/PR. Prolegômenos. Lastro probatório mínimo. Plausibilidade da denúncia. Abuso na acusação. Flagrante ilegalidade. Reflexos jurídicos imediatos. Desclassificação. Atuação. Parquet. Designação. Procurador-geral da República. Legalidade. Inquérito. Processamento. Competência. Foro originário da ação penal. Indiciamento realizado por autoridade policial. Ilegalidade. Prerrogativa de foro. CP, art. 129. Lesão corporal leve. Representação. Excesso de formalismo. Desnecessidade. Suprimento da condição de procedibilidade. Vítima que comparece perante a autoridade policial para noticiar a ocorrência dos fatos. Exame de corpo de delito. Não-realização. Falta de demonstração de lesão. Caracterização. Contravenção. Vias de fato. Extinção da punibilidade. Prescrição. CP, art. 132. Perigo para a vida ou saúde de outrem. Não demonstração de perigo concreto à integridade física ou saúde. Conduta situada no plano abstrato. CP, art. 163. Dano simples. Ausência de violência ou grave ameaça à pessoa como meio para a execução do delito. Ilegitimidade ativa. Crime de ação penal privada. CP, art. 121, c/c CP, art. 14, II. Homicídio doloso. Forma tentada. Ausência de animus necandi. Excesso de acusação. Desclassificação. Disparo de arma de fogo. Lei 9.437/1997, art. 10. Porte ilegal de arma de fogo. Porte funcional. Prerrogativa institucional. Registro. Obrigatoriedade. Princípio da consunção. Um só contexto fático. Impossibilidade de configuração de delitos autônomos. Transação penal. Infração de menor potencial ofensivo. Novo conceito. Lei 10.259/2001.

«I - A peça acusatória deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado. Se não houver um lastro probatório mínimo a respaldar a denúncia, de modo a tornar esta plausível, não haverá justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0004.3100

1094 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crimes de homicídio tentado e consumado duplamente qualificado contra a mulher do Prefeito, a mando deste. Decreto de prisão preventiva. Arguição de excesso de prazo e falta de provas da autoria. Improcedência. Competência originária do Tribunal de Justiça para processar e julgar o Prefeito, não o co-réu que não possui prerrogativa de foro. Competência do tribunal do júri. Cisão do processo. Concessão de ordem de ofício. CP, art. 14, II. CP, art. 29. CP, art. 121, § 2º. I e IV. Lei 8.072/1990, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d.

«1 - Muito embora não se tenha examinado o pedido especificamente com relação ao ora Paciente, pelas mesmas razões declinadas nos julgamentos de impetrações anteriores do co-réu, evidencia-se a ausência das ilegalidades apontadas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.4400

1095 - STJ. Tentativa. Idealização de roubo de agência dos correios. Cogitação e atos preparatórios. Inexistência de tentativa. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CP, art. 14, II.

«... Eis o que dispõe o CP, art. 14, litteris: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.0500

1096 - STJ. Latrocínio. Gatilho da arma de fogo acionado por três vezes. Evento morte não consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente. Tentativa caracterizada. CP, arts. 14, II e 157, § 3º.

«Quem, por três vezes, efetivamente querendo e não apenas assumindo o risco de produzir a morte da vítima, aciona o gatilho de sua arma de fogo, realizando, assim, por três vezes o processo executivo do homicídio, comete efetivamente tentativa de latrocínio, eis que o evento morte não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, por bem certificada pericialmente a potencialidade ofensiva da arma, inclusive, com contestação de disparo recente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.0800

1097 - STJ. Pena. Fixação abaixo do mínimo. Impossibilidade. Tentativa. Todo «iter criminis percorrido. Redução da pena no seu mínimo. CP, art. 14, II e parágrafo único. Súmula 231/STJ.

«... De resto, é de ter em conta que a pena mínima abstrata do delito tipificado no CP, art. 157, § 3º, última parte é de 20 anos, que as atenuantes legais não podem conduzir à pena abaixo do mínimo legal e que percorrido pelo agente todo o «iter criminis há de ser estabelecido, no seu mínimo, a redução da tentativa. ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.1400

1098 - STJ. Roubo qualificado. Qualificadora pelo resultado. Morte tentada e subtração consumada. Tentativa. Caracterização. CP, art. 14, I.

«Em se cuidando de crime complexo o roubo qualificado pelo resultado morte, é de se afirmar a sua forma tentada quando o crime-fim alcança a consumação, não ultrapassando, contudo, o crime-meio os limites da tentativa, precisamente porque no delito não se reúnem todos os elementos da sua definição legal (CP, art. 14, I).... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.1600

1099 - STJ. Roubo. Embargos de divergência. Crime contra o patrimônio. Consumação do crime de roubo. Necessidade de inversão da posse da «res. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema (vencido no acórdão). CP, arts. 14, I e 157.

«... Senhor Presidente, a questão é a do momento consumativo do crime de roubo. Trata-se de crime de roubo próprio e, pois, de delito contra o patrimônio, cuja lesão é indispensável à sua consumação, em se cuidando, como se cuida, de delito de evento, plenamente compatível com a sua complexidade, na exata medida que tais naturezas não se excluem. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.3000

1100 - STJ. Roubo. Embargos de divergência. Crime contra o patrimônio. Consumação do crime de roubo. Posse fugaz da «res. Teoria da «ilatio. Caracterização da tentativa. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema (vencido no acórdão). CP, arts. 14, II e 157.

«... O meu entendimento é o mesmo. O roubo, assim como o crime de furto, relativamente à subtração da coisa móvel alheia somente se consuma, segundo o meu convencimento, quando o agente, uma vez transformada a detenção em posse, tem a posse tranqüila da coisa subtraída. Nesse quadro, a posição que adoto, mais consentânea com a visão que tenho do Penal, aproxima-se da teoria da «illatio. Segundo ela, entende-se por tentado o roubo quando o autor tem apenas fugazmente a posse da coisa subtraída, em razão da contínua perseguição sofrida. Assim, por dela não dispor tranqüilamente o agente, visto que a coisa móvel alheia não foi por ele transportada, como se supõe por ele desejado, para um local no qual estivesse a salvo, não há falar em roubo consumado. Isto é, em casos tais, o agente responde pela tentativa, não pela consumação. Foi assim que votei na Turma, por exemplo, quando do julgamento do HC-33.278. ... (Min. Nilson Naves).... ()

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