(DOC. VP 103.1674.7427.0800)
STJ. Pena. Fixação abaixo do mínimo. Impossibilidade. Tentativa. Todo «iter criminis» percorrido. Redução da pena no seu mínimo. CP, art. 14, II e parágrafo único. Súmula 231/STJ.
«... De resto, é de ter em conta que a pena mínima abstrata do delito tipificado no CP, art. 157, § 3º, última parte é de 20 anos, que as atenuantes legais não podem conduzir à pena abaixo do mínimo legal e que percorrido pelo agente todo o «iter criminis» há de ser estabelecido, no seu mínimo, a redução da tentativa. ...» (Min. Hamilton Carvalhido).»
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