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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 24

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Doc. VP 135.7562.7003.2700

221 - STJ. Administrativo. Pensão por morte. Servidor público estadual. Menor sob guarda. Questionamento de natureza constitucional. Impossibilidade de apreciação em recurso especial.

«1. O recorrente pretende, em ultima ratio, seja analisada matéria constitucional, relativa à repartição de competências entre as pessoas políticas, entendendo malferido o CF/88, art. 24 1988, questionamento que escapa dos limites do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 148.7485.4001.2700

222 - STF. Direito Processual penal. Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Criação, por Lei estadual, de Varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. - Previsão de conceito de crime organizado no diploma estadual. Alegação de violação à competência da União para legislar sobre matéria penal e processual penal. Entendimento do Egrégio Plenário pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade. - Inclusão dos atos conexos aos considerados como Crime Organizado na competência da Vara especializada. Regra de prevalência entre juízos inserida em Lei estadual. Inconstitucionalidade. Violação da competência da União para tratar sobre Direito Processual Penal (CF/88, art. 22, I). - Ausência de ressalva à competência constitucional do Tribunal do Júri. Violação ao CF/88, art. 5º, XXXVIII. Afronta à competência da União para legislar sobre processo (CF/88, art. 22, I). - Criação de órgão colegiado em primeiro grau por meio de Lei estadual. Aplicabilidade da CF/88, art. 24, XI, que prevê a competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Colegialidade como fator de reforço da independência judicial. Omissão da legislação federal. Competência estadual para suprir a lacuna (CF/88, art. 24, § 3º). Constitucionalidade de todos os dispositivos que fazem referência à Vara especializada como órgão colegiado. - Dispositivos que versam sobre protocolo e distribuição. Constitucionalidade. Competência concorrente para tratar de procedimentos em matéria processual (CF/88, art. 24, XI). - Atividades da Vara Criminal anteriores ou concomitantes à instrução prévia. Alegação de malferimento ao sistema acusatório de processo penal. Interpretação conforme à Constituição. Atuação do Judiciário na fase investigativa preliminar apenas na função de «juiz de garantias. Possibilidade, ainda, de apreciação de remédios constitucionais destinados a combater expedientes investigativos ilegais. - Atribuição, à Vara especializada, de competência territorial que abrange todo o território do Estado-membro. Suscitação de ofensa ao princípio da territorialidade. Improcedência. Matéria inserida na discricionariedade do legislador estadual para tratar de organização judiciária (CF/88, art. 125). - Comando da lei estadual que determina a redistribuição dos inquéritos policiais em curso para a nova Vara. Inexistência de afronta à perpetuatio jurisdictionis. Aplicação das exceções contidas no CPC/1973, art. 87. Entendimento do Pleno deste Pretório Excelso. - Previsão, na Lei atacada, de não redistribuição dos processos em andamento. Constitucionalidade. Matéria que atine tanto ao Direito Processual quanto à organização judiciária. Teoria dos poderes implícitos. Competência dos Estados para dispor, mediante Lei, sobre a redistribuição dos feitos em curso. Exegese da CF/88, art. 125. - Possibilidade de delegação discricionária dos atos de instrução ou execução a outro juízo. Matéria Processual. Permissão para qualquer juiz, alegando estar sofrendo ameaças, solicitar a atuação da Vara especializada. Vício formal, por invadir competência privativa da União para tratar de processo (CF/88, art. 22, I). Inconstitucionalidade material, por violar o princípio do Juiz Natural e a vedação de criação de Tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, LIII e XXXVII). - Atribuição, à Vara especializada, de competência para processar a execução penal. Inexistência de afronta à Carta Magna. Tema de organização judiciária (CF/88, art. 125). - Permissão legal para julgar casos urgentes não inseridos na competência da Vara especializada. Interpretação conforme à Constituição (CF/88, art. 5º, XXXV, LIII, LIV, LXV, LXI e LXII). Permissão que se restringe às hipóteses de relaxamento de prisões ilegais, salvante as hipóteses de má-fé ou erro manifesto. Translatio iudicii no Processo Penal, cuja aplicabilidade requer haja dúvida objetiva acerca da competência para apreciar a causa. - Previsão genérica de segredo de justiça a todos os inquéritos e processos. Inconstitucionalidade declarada pelo Plenário. - Indicação e nomeação de magistrado para integrar a Vara especializada realizada politicamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Inconstitucionalidade. Violação aos critérios para remoção e promoção de juízes previstos na Carta Magna (CF/88, art. 93, II e VIII-A). Garantias de independência da magistratura e de qualidade da prestação jurisdicional. - Estabelecimento de mandato de dois anos para a ocupação da titularidade da Vara especializada. Designação política também do juiz substituto, ante o afastamento do titular. Inconstitucionalidade. Afastamento indireto da regra da identidade física do juiz (CPP, art. 399, § 2º). Princípio da oralidade. Matéria processual, que deve ser tratada em Lei nacional (CF/88, art. 22, I). - Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Modulação dos efeitos temporais da decisão.

«1. Os delitos cometidos por organizações criminosas podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito da competência dos Estados-membros (CF/88, art. 125). Precedentes (ADI Acórdão/STF, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08-11-2002; HC 96104, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16/06/2010, Dje-145; HC 94146, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 21/10/2008, Dje-211; HC 85060, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 23/09/2008, Dje-030; HC 91024, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, Dje-157). Doutrina (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado, 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 278-279). ... ()

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Doc. VP 136.7923.3000.0500

223 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal. 9801, de 30.5.2003, do Município de Ribeirão Predo, que autoriza farmácias e drogarias a comercializarem produtos não farmacêuticos. Legislação que versa questão atinente à proteção e defesa da saúde, afeta à competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, na forma imposta pelo CF/88, art. 24, inciso XII. Inexistência de interesse local na matéria objeto da legislação impugnada, impedindo o exercício de eventual competência suplementar do Município, com esteio no CF/88, art. 30, incisos I e II. Questão que já havia sido inteiramente regulamentada nas esferas federal e estadual, impedindo a edição de ato normativo em sentido contrário pelo ente público local. Alardeada invasão de competência legislativa de outros entes federados, pelo Município, que restou mesmo evidenciada. Precedentes desta Corte. Ação procedente.

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Doc. VP 137.0703.4003.1600

224 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. 9801, de 30.5.2003, do Município de Ribeirão Predo, que autoriza farmácias e drogarias a comercializarem produtos não farmacêuticos. Legislação que versa questão atinente à proteção e defesa da saúde, afeta à competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, na forma imposta pelo CF/88, art. 24, XII. Inexistência de interesse local na matéria objeto da legislação impugnada, impedindo o exercício de eventual competência suplementar do Município, com esteio no CF/88, art. 30, s I e II. Questão que já havia sido inteiramente regulamentada nas esferas federal e estadual, impedindo a edição de ato normativo em sentido contrário pelo ente público local. Alardeada invasão de competência legislativa de outros entes federados, pelo Município, que restou mesmo evidenciada. Precedentes desta Corte. Ação procedente.

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Doc. VP 133.3265.0000.0700

225 - TJRJ. Seguridade social. Servidor público. Previdenciário. Ação ordinária. Pecúlio post mortem. Pretensão de recebimento de benefício pela morte de ex-servidor estadual. Procedência do pedido. Inconformismo de ambas as partes. CF/88, arts. 24, § 4º e 40, § 12. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 9.717/1998.

«Submeto-me ao recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não é possível o pagamento de pecúlio post mortem após a vigência da Lei 9.717/1998, que vedou aos entes federativos a concessão de benefício sem previsão no Regime Geral de Previdência Social. (RESP 1.176.507/RJ, MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA). A jurisprudência já se posicionou no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário já revogado, uma vez que inexiste direito adquirido a regime jurídico. Na presente hipótese o óbito do instituidor ocorreu em 25/01/2005, ou seja, em data posterior tanto à Emenda Constitucional 20 quanto à Lei 9.717/1998, que suspendeu, naquele ponto, a eficácia da Lei Estadual 285/79. Assim, não tem a autora direito adquirido ao recebimento do referido benefício. Registre-se que o § 4º do CF/88, art. 24 determina que a superveniência de Lei sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Precedentes do STJ e do TJRJ. Sentença reformada. Provimento do primeiro recurso e desprovimento do segundo recurso.... ()

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Doc. VP 135.9431.9000.0900

226 - TJRJ. Meio ambiente. Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Utilização de fonte alternativa de água. Poço artesiano. Outorga de direito de uso. Disponibilidade de rede pública. Hermenêutica. Conflito de direitos. Meio ambiente e atividade econômica. Ponderação. Prevalência do primeiro. Lei 9.433/1997, arts. 1º e 12, § 1º. Lei 11.445/2007, art. 45, §§ 1º e 2º. CF/88, arts. 21, XIX e 22, IV, 23, XI

«O Abastecimento de água do condomínio é realizado em parte pela concessionária Águas do Imperador e pela captação de água de poço artesiano, utilizado há mais de vinte e sete anos. A questão, portanto, cinge-se na legalidade do disposto no inciso IV do art. 11 do Decreto Estadual 40156/2006 e constitucionalidade do § 2º do Lei 11.445/2007, art. 45, bem como na continuidade da utilização pelo Autor de fonte alternativa de água para consumo, abstendo-se o poder público de lacrar o poço e de aplicar multas pecuniárias. Para a correta compreensão da matéria, necessário se faz o cotejo entre duas legislações que se complementam: a primeira, a Lei 11.445/07, a qual trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico; e a segunda, a Lei 9.433/1997, que institui a política nacional de recursos hídricos. O Lei 11.445/2007, art. 2º dispõe que saneamento básico constitui espécie de serviço público. As disposições legais deixam claro a sua natureza de direito social, que se insere nos chamados direitos prestacionais, cuja implementação depende deu um facere estatal. Por outro lado, embora não se negue a nota de essencialidade do serviço de saneamento, não se pode desconsiderar que a água, objeto desse serviço, é um recurso natural limitado, como se depreende da redação do Lei 9.433/1997, art. 1º, II. Em função disso a legislação pátria dispensa tratamento diferenciado a esse precioso recurso. Não por outro motivo, a citada lei, no mesmo art. 1º, considera a água como bem de domínio público. ... ()

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Doc. VP 124.3562.4000.0000

227 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Competência legislativa da União. Esporte. Estatuto de Defesa do Torcedor. Alegação de incompetência legislativa da União, ofensa à autonomia das entidades desportivas, e de lesão a direitos e garantias individuais. Lei 10.671/2003, art. 8º, I, Lei 10.671/2003, art. 9º, § 5º, I e II, e § 4º, Lei 10.671/2003, art. 11, «caput e §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, Lei 10.671/2003, art. 12, Lei 10.671/2003, art. 19, Lei 10.671/2003, art. 30, parágrafo único, Lei 10.671/2003, art. 32, «caput e §§ 1º e 2º, Lei 10.671/2003, art. 33, parágrafo único, II e III, e Lei 10.671/2003, art. 37, «caput, I e II, § 1º e II, e § 3º. CF/88, art. 5º, X, XVII, XVIII, LIV, LV e LVII, e § 2º, CF/88, art. 18, «caput, CF/88, art. 24, IX e § 1º, e CF/88, art. 217, I. Inexistência de violação. CDC, art. 28, «caput, e § 5º.

«Normas de caráter geral, que impõem limitações válidas à autonomia relativa das entidades de desporto, sem lesionar direitos e garantias individuais. Ação julgada improcedente. São constitucionais as normas constantes dos arts. 8º, I, 9º, § 5º, I e II, e § 4º, 11, «caput e §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, 12, 19, 30, parágrafo único, 32, «caput e §§ 1º e 2º, 33, parágrafo único, incs. II e III, e 37, «caput, incs. I e II, § 1º e inc. II, e § 3º, da Lei 10.671/2003, denominada Estatuto de Defesa do Torcedor.... ()

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Doc. VP 144.9064.1001.0700

228 - TJSP. Mandado de segurança. Impetração visando ao restabelecimento da inscrição estadual. Procedimento administrativo. Adulteração de combustível. Sentença que denega a segurança. Recurso voluntário da impetrante. Desprovimento de rigor. Inocorrência de ofensa à competência Federal. Não comprovação e demonstração de plano das assertivas de ofensa a norma constitucional (CF/88, art. 177/88). Provas que autorizam a autuação estatal inerentes ao seu poder de polícia e à supremacia do interesse público. De outra parte, também não há que se falar em ofensa ao devido processo legal ou à ampla defesa. Procedimento administrativo que prevê claras possibilidades de participação do investigado no procedimento. Óbice de participação de assistente técnico que se funda em motivo razoável e justificado, dada a necessidade de sigilo do método laboratorial a fim de evitar superação por futuros adulteradores. Precedentes desta Corte de Justiça. Constitucionalidade da Lei 11929/05. Competência concorrente estadual para legislar sobre direito tributário, produção e consumo (CF/88, art. 24, incisos I e V). Sentença mantida e ratificada, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Corte de Justiça. Recurso voluntário da impetrante desprovido.

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Doc. VP 144.9064.1003.1500

229 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Bauru. Lei 5003/03, que autorizou o comércio de produtos variados e não farmacêuticos em drogarias. Vício formal evidenciado. Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre saúde. CF/88, art. 24, XII. Município que contrariou as diretrizes das normas federais sobre o assunto, ao permitir de forma ampla a venda de mercadorias que não são correlatas a produtos farmacêuticos, em farmácias e drogarias. Ação procedente. Declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 5003/03.

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Doc. VP 148.2424.1000.0500

230 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência da união para legislar e prestar os serviços públicos de telecomunicações (CF/88, art. 21, XI, e 22, IV). Lei Estadual 1.336/2009 do Estado do Amapá. Proibição de cobrança de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa e móvel. Inconstitucionalidade formal. Fixação da política tarifária como prerrogativa inerente à titularidade do serviço público (CF/88, art. 175, parágrafo único, III). Afastamento da competência concorrente do estado-membro para legislar sobre consumo (CF/88, art. 24, V e VII). Usuário de serviços públicos cujo regime guarda distinção com a figura do consumidor (CF/88, art. 175, parágrafo único, II). Precedentes. Procedência do pedido.

«1. O sistema federativo instituído pela Constituição Federal de 1988 torna inequívoco que cabe à União a competência legislativa e administrativa para a disciplina e a prestação dos serviços públicos de telecomunicações (CF/88, art. 21, XI, e 22, IV). ... ()

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