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(DOC. VP 144.9064.1001.0700)

TJSP. Mandado de segurança. Impetração visando ao restabelecimento da inscrição estadual. Procedimento administrativo. Adulteração de combustível. Sentença que denega a segurança. Recurso voluntário da impetrante. Desprovimento de rigor. Inocorrência de ofensa à competência Federal. Não comprovação e demonstração de plano das assertivas de ofensa a norma constitucional (CF/88, art. 177/88). Provas que autorizam a autuação estatal inerentes ao seu poder de polícia e à supremacia do interesse público. De outra parte, também não há que se falar em ofensa ao devido processo legal ou à ampla defesa. Procedimento administrativo que prevê claras possibilidades de participação do investigado no procedimento. Óbice de participação de assistente técnico que se funda em motivo razoável e justificado, dada a necessidade de sigilo do método laboratorial a fim de evitar superação por futuros adulteradores. Precedentes desta Corte de Justiça. Constitucionalidade da Lei 11929/05. Competência concorrente estadual para legislar sobre direito tributário, produção e consumo (CF/88, art. 24, incisos I e V). Sentença mantida e ratificada, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Corte de Justiça. Recurso voluntário da impetrante desprovido.

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