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Lei 10.637, de 30/12/2002, art. 0

Artigo0

LEI 10.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 31-12-2002)

(Conversão da Medida Provisória 66, de 29/08/2002). Tributário. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.789, de 29/12/2023, art. 21 (art. 1º, § 3º, X. Produção de efeitos. Veja Lei 14.789/2023, art. 22).

Medida Provisória 1.185, de 30/08/2023, art. 15 (art. 1º, § 3º, X. Efeitos a partir de 01/01/2024. Veja Medida Provisória 1.185, de 30/08/2023, art. 16).

Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 46 (art. 45. Vigência em 01/01/2024. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47).

Lei 14.592, de 30/05/2023, art. 6º (arts. 1º e 3º).

Medida Provisória 1.159, de 12/01/2023, art. 1º (art. 1º e 3º. Vigência encerrada em 01/06/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 40, de 15/06/2023. DOU 16/06/2023. Não apreciada pelo Congresso Nacional).

Medida Provisória 1.152/2022, art. 47, VII (art. 45).

Lei 13.969, de 26/12/2019, art. 13 (art. 29. Produção de efeitos em 01/04/2020).Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 169, III, «a » (art. 2º, § 1º, VII, VIII e IX. Vigência em 01/05/2015).

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 31 (art. 8º, XIII. Vigência em 01/01/2015).

Medida Provisória 651, de 09/07/2014, art. 31 (art. 8º, XIII. Vigência em 01/01/2015).

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 54 (arts. 1º, 3º e 55. Vigência em 01/01/2015).

Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 51 (arts. 1º, 3º e 55. Vigência e efeitos veja art. 98 da Medida Provisória 627/2013) .

Lei 12.715, de 19/09/2012, art. 59 (arts. 8º e 29, § 3º).

Lei 12.712, de 30/08/2012, art. 62, I (art. 29, § 8º).

Lei 12.693, de 24/07/2012, art. 6º (art. 8º, XII).

Medida Provisória 564, de 03/04/2012, art. 48 (art. 29, § 8º).

Medida Provisória 563, de 03/04/2012, art. 50 (art. 29, § 3º).

Lei 11.945, de 04/06/2009 (arts. 1º, 2º e 3º).

Lei 11.933, de 28/04/2009 (art. 10).

Lei 11.908, de 03/03/2009 (art. 29, § 1º).

Lei 11.898, de 08/01/2009 (art. 3º, X).

Medida Provisória 451, de 15/12/2008 (arts. 1º, 2º e 3º).

Medida Provisória 447, de 14/11/2008 (art. 10).

Lei 11.787, de 25/09/2008 (art. 3º).

Lei 11.727, de 23/06/2008 (arts. 1º, 2º, 3º, 8º e 37).

Medida Provisória 413, de 03/01/2008 (arts. 1º, § 3º, IV, 2º, 3º, 8º, VII, «a » e 37).

Lei 11.529, de 22/10/2007 (art. 29, §§ 3º e 8º).

Medida Provisória 382, de 24/07/2007 (art. 29, § 8º).

Lei 11.488, de 15/06/2007 (arts. 2º, § 3º, 3º, IX, 10 e 38, § 8º).

Medida Provisória 351, de 22/01/2007 (art. 10).

Lei 11.307, de 19/05/2006 (art. 3º, § 12).

Lei 11.196, de 21/11/2005 (arts. 3º, 36, 39, 40, 42 e 43).

Lei 10.996, de 15/12/2004 (arts. 2º e 3º).

Lei 10.925, de 23/07/2004 (arts. 2º, 3º e 11).

Medida Provisória 183, de 30/04/2004 (art. 3º, §§ 10 e 11).

Lei 10.865, de 30/04/2004 (arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 5º-A e 11).

Lei 10.833, de 29/12/2003 (arts. 6º e 54 origem da MP 135, de 30/10/2003).

Lei 10.684, de 30/05/2003 (arts. 1º, 3º, 5º-A, 8º, 11 e 29 - origem na Medida Provisória 107, de 10/02/2003).

Decreto 8.212, de 21/03/2014 (Tributário. Administrativo. Regulamenta o crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins de que tratam os art. 1º e art. 2º da Lei 12.859, de 10/09/2013, e a utilização pelas pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool dos créditos de que tratam o art. 3º da Lei 10.637, de 30/12/2002, o art. 3º da Lei 10.833, de 29/12/2003, e o art. 15 da Lei 10.865, de 30/04/2004
(Arts. - - - - - 5º-A - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 -

Capítulo I - Da Cobrança Não-cumulativa do PIS e do PASEP (Art. 1)

Capítulo II - Das Outras Disposições Relativas à Legislação Tributária e Aduaneira (Art. 13)

Capítulo III - Das Disposições Finais (Art. 66)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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