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Lei 12.712, de 30/08/2012, art. 62

Artigo62

Art. 62

- Ficam revogados:

I - o § 8º do art. 29 da Lei 10.637, de 30/12/2002; [[Lei 10.637/2002, art. 29.]]

II - o § 10 do art. 40 da Lei 10.865, de 30/04/2004; [[Lei 10.865/2004, art. 40.]]

III - o § 2º do art. 2º e o § 5º do art. 13 da Lei 11.196, de 21/11/2005; [[Lei 11.196/2005, art. 2º. Lei 11.196/2005, art. 13.]]

IV - o art. 9º da Lei 12.545, de 14/12/2011; [[Lei 12.545/2011, art. 9º.]]

V - o parágrafo único do art. 6º e o parágrafo único do art. 7º da Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001; e [[Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 6º. Medida Provisória 2.156-5/2001, art. 7º.]]

VI - o art. 5º da Lei 10.849, de 23/03/2004. [[Lei 10.849/2004, art. 5º.]]

Brasília, 30/08/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Aloizio Mercadante - Alessandro Golombiewski Teixeira - Miriam Belchior - Fernando Bezerra Coelho

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