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Lei 10.637, de 30/12/2002, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Os débitos de que trata o art. 13, relativos a fatos geradores vinculados a ações judiciais propostas pelo sujeito passivo contra exigência de imposto ou contribuição instituído após 01/01/99 ou contra majoração, após aquela data, de tributo ou contribuição anteriormente instituído, poderão ser pagos em parcela única até o último dia útil de janeiro de 2003 com a dispensa de multas moratória e punitivas.

§ 1º - Para efeito deste artigo, o contribuinte ou o responsável deverá comprovar a desistência expressa e irrevogável de todas as ações judiciais que tenham por objeto os tributos a serem pagos na forma do caput, e renunciar a qualquer alegação de direito sobre as quais se fundam as referidas ações.

§ 2º - O benefício de que trata este artigo somente poderá ser usufruído caso o contribuinte ou o responsável pague integralmente, no mesmo prazo estabelecido no caput, os débitos nele referidos, relativos a fatos geradores ocorridos de maio de 2002 até o mês anterior ao do pagamento.

§ 3º - Na hipótese deste artigo, os juros de mora devidos serão determinados pela variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação ordinária. Declaração de aplicabilidade de benefícios fiscais. Pedido improcedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento do CTN, Medida Provisória 2.158/2001, art. 111, Lei 10.637/2002, art. 14, art. 5º e da Lei 10.833/2003, art. 6º e da Lei 9.430/1996, art. 19. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Pretensão de revisar acórdão que demanda interpretação de preceitos e norma constitucionais. Não cabimento. Competência do STF. Argumentos apresentados apenas no agravo interno. Vedada inovação recursal. Multa do CPC/2015, art. 1.026. Aplicação não adequada na espécie. Mais detalhes

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STJ Tributário. CPMF. Depósito judicial. Suspensão da exigibilidade mediante depósitos judiciais. Superveniente edição de legislação que concede benefícios (dispensa da multa e redução da taxa de juros). Direito ao levantamento das diferenças dos índices relativos à SELIC, substituída pela TJLP. Inexistência. Lei 10.637/2002, art. 14. Lei 9.703/1998, art. 1º. Mais detalhes

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STJ Tributário. Depósito judicial. Desistência da ação. Conversão em renda. Diferença entre a aplicação da Taxa Selic e da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. Levantamento parcial pelo contribuinte. Possibilidade. Lei 10.637/2002, art. 13 e Lei 10.637/2002, art. 14. Mais detalhes

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