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Medida Provisória 564, de 03/04/2012, art. 48

Artigo48

Art. 48

- Ficam revogados:

I - o § 8º do art. 29 da Lei 10.637, de 30/12/2002;

Lei 10.637, de 30/12/2002, art. 29 ([Conversão da Medida Provisória 66, de 29/08/2002]. Tributário. REFIS II. PIS/PASEP. Não cumulatividade)

II - o § 10 do art. 40 da Lei 10.865, de 30/04/2004;

Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 40, § 10 ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS)

III - o § 2º do art. 2º e o § 5º do art. 13, da Lei 11.196, de 21/11/2005;

Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 13 (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação)

IV - o art. 9º da Lei 12.545, de 14/12/2011; e

Lei 12.545, de 14/12/2011, art. 9º ([Conversão da Medida Provisória 541, de 02/08/2011]. Fundo de Financiamento à Exportação)

V - o parágrafo único do art. 6º e o parágrafo único do art. 7º da Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001.

Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, art. 6º, e s. (Criação. Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE)

Brasília, 03/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Aloizio Mercadante - Fernando Damata Pimentel - Miriam Belchior - Fernando Bezerra Coelho

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