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Jurisprudência sobre
unificacao da pena

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Doc. VP 231.1160.6613.3908

61 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pleito de unificação das penas pelo reconhecimento da continuidade delitiva. Impossibilidade. Ausência dos requisitos. Reiteração delitiva reconhecida pelo tribunal de origem. Revisão. Reexame de prova. Impropriedade da via eleita.

1 - De acordo com a teoria mista, adotada pelo CP, mostra- se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6295.1991

62 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Pretensão de concessão de indulto com fundamento no Decreto 11.302/2022, art. 5º. Necessidade de cumprimento integral da pena referente ao crime impeditivo. Interpretação do art. 11 do Decreto. Rejeitada a alegação de que o óbice do crime impeditivo somente se aplicaria quando reconhecido o concurso de crimes impeditivos e não impeditivos na mesma ação penal. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo não provido.

1 - A concessão do indulto previsto no Decreto 11.302/2022 a delitos que atendam ao requisito de seu art. 5º (pena máxima em abstrato não superior a cinco anos) também pressupõe a observância da regra do parágrafo único de seu art. 11, que expressamente condiciona o alcance da benesse ao cumprimento integral de pena por delito elencado como impeditivo no art. 7º e à qual o executado também tenha sido condenado. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6234.9285

63 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Agravo regimental não provido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()

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Doc. VP 231.1160.5583.0489

64 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Inconstitucionalidade do art. 5º. Impropriedade da via eleita. Executado que preenche os requisitos previstos no Decreto. Inexistência de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de reprimendas.

1 - A alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise na via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo de controle da validade das leis e dos atos normativos em geral. Ademais, o exame de constitucionalidade do teor do decreto já foi submetido à discussão no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, sem a determinação, por ora, de suspensão dos efeitos do dispositivo legal questionado. ... ()

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Doc. VP 231.1080.8446.6823

65 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de furto. Unificação da pena. Regime prisonal menos gravoso. Tese não debatida no acórdão atacado. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - A irresignação da defesa não foi debatida n a instância ordinária. Essa circunstância impede o pronunciamento desta Corte a respeito, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 231.1080.8350.1670

66 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto. Decreto 11.302/2022. Delito apenado com pena máxima de 5 anos. Concurso de crimes. Irrelevância. Concessão do indulto. Agravo regimental desprovido.

1 - « A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto) (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023). ... ()

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Doc. VP 231.1010.8940.2964

67 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Agravo regimental não provido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8147.8671

68 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Pretensão de concessão de indulto com fundamento no Decreto 11.302/2022, art. 5º. Necessidade de cumprimento integral da pena referente ao crime impeditivo. Interpretação do art. 11 do Decreto. Rejeitada a alegação de que o óbice do crime impeditivo somente se aplicaria quando reconhecido o concurso de crimes impeditivos e não impeditivos na mesma ação penal. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo não provido.

1 - A concessão do indulto previsto no Decreto 11.302/2022 a delitos que atendam ao requisito de seu art. 5º (pena máxima em abstrato não superior a cinco anos) também pressupõe a observância da regra do parágrafo único de seu art. 11, que expressamente condiciona o alcance da benesse ao cumprimento integral de pena por delito elencado como impeditivo no art. 7º e à qual o executado também tenha sido condenado. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8958.5250

69 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Executado que preenche os requisitos postos no Decreto para obter o indulto do crime de receptação pelo qual cumpre pena. Agravo regimental não provido.

1 - Não há como se concluir que o limite máximo de pena em abstrato estipulado no caput do Decreto 11.302/2022, art. 5º somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8747.9527

70 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Unificação das penas. Pretensão de reconhecimento de continuidade delitiva. Impossibilidade. Tribunal de origem que evidencia hipótese de habitualidade criminosa. Inviável revisão do entendimento na via estreita do writ. Agravo desprovido.

1 - O crime continuado é benefício penal, modalidade de concurso de crimes, que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre os crimes parcelares que o formam, para fins específicos de aplicação da pena. Para a sua aplicação, a norma extraída do CP, art. 71, caput exige, concomitantemente, os seguintes requisitos objetivos: I) pluralidade de condutas; II) pluralidade de crime da mesma espécie; III) condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes (conexão temporal, espacial, modal e ocasional); IV) e, por fim, adotando a teoria objetivo-subjetiva ou mista, a doutrina e jurisprudência inferiram implicitamente da norma um requisito da unidade de desígnios na prática dos crimes em continuidade delitiva, exigindo-se, pois, que haja um liame entre os crimes, apto a evidenciar de imediato terem sido esses delitos subsequentes continuação do primeiro, isto é, os crimes parcelares devem resultar de um plano previamente elaborado pelo agente. ... ()

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