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(DOC. VP 231.1080.8350.1670)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto. Decreto 11.302/2022. Delito apenado com pena máxima de 5 anos. Concurso de crimes. Irrelevância. Concessão do indulto. Agravo regimental desprovido.

1 - « A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decret

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